Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800048 48 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 716, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Altera o prazo para atendimento das diligências adicionais no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO- FNDE, no uso das atribuições previstas no art. 34 da Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Edição Extra, de 24 de novembro, seção 1, páginas 2 a 5, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 30, de 13 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, seção 1, resolve: Art. 1º As diligências técnicas adicionais que tenham sido realizadas pelo FNDE no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante deverão ser respondidas pelos entes até o dia 28 de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.175/GR/IFAM, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31/03/2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 63, de 1º/04/2022, Seção 2, pág. 32, e; CONSIDERANDO a Solicitação da Direção-Geral do IFAM/Campus Manaus Zona Leste, e o Despacho da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - DPDI, de 16/08/2024, contidos no Documento nº 23443.009674/2024-41, resolve: Art. 1º ALTERAR, na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Zona Leste, a nomenclatura da Coordenação, conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .F U N Ç ÃO . .DE .Coordenação de Acompanhamento e Planejamento .SEM FUNÇÃO . .PARA .Núcleo de Acompanhamento e Planejamento das Contratações .SEM FUNÇÃO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA PORTARIA Nº 1.180/GR/IFAM, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31/03/2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 63, de 1º/04/2022, Seção 2, pág. 32, e; CONSIDERANDO o Despacho nº 42371/2024-DPDI/REITORIA, contido no Processo nº 23443.009645/2024-80, de 09/08/2024, resolve: Art. 1º EXTINGUIR na estrutura organizacional do Campus Manaus Zona Leste do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, conforme abaixo: . N O M E N C L AT U R A CÓ D I G O . . . . .Coordenação do Curso de Administração - EJA .FC C Art. 2º CRIAR na estrutura organizacional do Campus Manaus Zona Leste, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, conforme abaixo: . N O M E N C L AT U R A V I N C U L AÇ ÃO CÓ D I G O . . . . . .Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu de Mestrado em Ciências Veterinárias .Departamento de Ensino de Graduação e Pós- Graduação .FC C Art. 3º ALTERAR na estrutura organizacional do Campus Manaus Zona Leste do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .CÓ D I G O . .DE .Coordenação do Curso de Administração - Integrado .FC C . .PARA .Coordenação do Curso Técnico em Administração .FC C MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA PORTARIA Nº 1.220/GR/IFAM, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Ofício nº 1067/2024 - PROAD/REITORIA e o Despacho da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - DPDI, de 23/08/2024, contidos no Documento nº 23443.010340/2024-11, resolve: Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, o Núcleo, conforme abaixo: . .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Núcleo de Contabilidade Aplicada ao Equilíbrio Contratual - NCAEC .Coordenação Geral de Contabilidade e Custos - CGECC .S/F Art. 2º Compete ao Núcleo de Contabilidade Aplicada ao Equilíbrio Contratual: I. Emitir planilhas de modelos e planilhas estimativas para as contratações com emprego de mão de obra no IFAM; II. Analisar planilhas de formação de preços apresentadas pelas empresas participantes dos certames licitatórios, em suporte a Comissão Geral de Licitação do IFAM; III. Analisar planilhas de valores e emitir nota técnica referente a solicitações da manutenção de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, em todas as modalidades cabíveis: revisão, reequilíbrio, repactuação, reajuste, com base na legislação vigente; IV. Analisar planilhas de valores e emitir nota técnica referente ao aditamento ou supressão de serviços nos contratos administrativos, com base na legislação vigente; V. Inscrição e atualização mensal das multas administrativas decorrentes de penalidades contratuais no SIAFI; VI. Consultar o pagamento de GRU emitidas em favor do IFAM, decorrente de sanções e penalidades aplicadas pelo não cumprimento de cláusulas contratuais; VII. Orientar quanto a emissão de GRU decorrentes da aplicação de penalidades contratuais; VIII. Elaborar relatórios trimestrais referentes as conciliações contábeis das contas de controles de contratos e garantias da unidade e dar suporte aos contadores das unidades no tocante ao assunto; IX. Desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral de Contabilidade e Custos. JAIME CAVALCANTE ALVES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS PIÚMA PORTARIA Nº 208, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PIÚMA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 1980, de 22 de novembro de 2021, da Reitoria deste IFES, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto de Engenharia de Pesca, referente ao Edital nº 27/2024 do Ifes - Campus Piúma, conforme relação abaixo: . .Inscrição .Nome .Nota prova de Títulos .Nota Prova Didática .Nota Final .Classifi- cação . .PIENG272024009 .Lucas Nunes da Silva .53,00 .86,33 .73,00 .1º . .PIENG272024002 .Francisco Alex Lima Barros .58,00 .77,33 .69,60 .2º . .PIENG2720240016 .Luiza Morais de Medeiros .47,00 .77,00 .65,00 .3º . .PIENG272024001 .Caroline Vettorazzi Bernabé .30,00 .82,66 .61,60 .4º . .PIENG272024008 .Diego Cesar Bezerra Crystello .27,00 .66,67 .50,58 .5º MARCELO FANTTINI POLESE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CNPJ: 10.727.655/0001-10 PORTARIA Nº 313, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O REITOR SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Reitor(a) nº 294 de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1 de abril de 2022, e considerando: - a Instrução Normativa Reitor nº 01/2017, de 1º de junho de 2017, que trata sobre a realocação de cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do IFNMG; - o decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG; - o Regimento Geral do IFNMG; - a restituição ao Campus Januária pelo Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) de funções gratificadas - FG-4 e FG-5 (Processo 23414.003080/2023-93); e - a solicitação contida no Ofício 21/2024 DAP/DG/JAN/IFNMG (SEI n° 1930717), resolve: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do IFNMG Campus Januária, incluindo as seguintes unidades: I - Coordenadoria de Culturas Permanentes - CPP - FG-5, subordinada ao Departamento de Produção em Apoio ao Ensino e à Pesquisa; II - Coordenadoria de Suporte Institucional a Acesso, Permanência e Êxito - CSIAPE - FG -5, subordinada a Diretoria de Ensino; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos a partir do dia 30/08/2024. JOÃO LEANDRO CÁSSIO DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 329, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre o Conceito Enade referente ao ano de 2023, estabelece os aspectos gerais de cálculo, os procedimentos de manifestação das Instituições de Educação Superior sobre os insumos de cálculo e a divulgação dos resultados desse indicador. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - Inep, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando os termos da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, do Decreto 9.235, de 15 de dezembro de 2017, da Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, da Portaria MEC nº 41, de 20 de janeiro de 2022, da Portaria MEC nº 124, de 31 de janeiro de 2023, e do Edital Inep nº 37, de 25 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Conceito Enade referente ao ano de 2023, os aspectos gerais de cálculo, os procedimentos de manifestação das Instituições de Educação Superior sobre os insumos de cálculo e a divulgação de resultados do referido indicador. Art. 2º O Conceito Enade será calculado em conformidade com a metodologia descrita em sua respectiva Nota Técnica, elaborada pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) do Inep, aprovada pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - Conaes, e tornada pública no Portal do Inep. Parágrafo único. O Conceito Enade será calculado a partir de insumos oriundos do desempenho dos estudantes no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, edição de 2023. Art. 3º Os insumos que sustentam o cálculo do Conceito Enade serão divulgados às Instituições de Educação Superior (IES), em caráter restrito, por meio do Módulo de Manifestações do Sistema e-MEC, em única etapa: I - a partir do dia 29 de agosto de 2024, dentro do período de 10 (dez) dias corridos, estarão diponíveis para manifestações das IES os insumos subsidiários ao cálculo do Conceito Enade referentes a: a) Área de enquadramento do curso no Enade 2023; b) Quantidade de estudantes concluintes inscritos no Enade 2023; c) Quantidade de estudantes participantes com resultados válidos no Enade 2023 para fins de avaliação; e d) Desempenho médio obtido por curso no Enade 2023 nas questões de Formação Geral e nas questões do Componente Específico da prova.Fechar