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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800047 47 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão .7 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .3 .Chefe .FCE 1.05 . .Setor .3 .Chefe .FCE 1.02 . .Núcleo .4 .Chefe .FCE 1.01 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . .[...] . .Superintendência de Goiás .1 .Superintendente .FCE 1.13 . .Serviço Serviço de Governança e Gestão da Surgo - SEGOV-GO .1 .Chefe de Serviço .FCE 1.05 . .Laboratório Laboratório de Metrologia na SURGO - LAMES-GO/ SERGO-GO/SURGO .1 .Chefe de Laboratório .FCE 1.02 . .Núcleo Núcleo de Gestão Administrativa da SURGO - NUADM-GO/ SERGO- GO/SURGO Núcleo de Gestão Técnica da SURGO - NUTEC-GO/ SERGO-GO/SURGO .2 .Chefe de Núcleo .FCE 1.01 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . .[...] . .Superintendência do Rio Grande do Sul .1 .Superintendente .FCE 1.13 . .Serviço Serviço de Governança e Gestão da Surrs - SEGOV-RS .1 .Chefe de Serviço .FCE 1.05 . .Laboratório Laboratório de Metrologia na SURRS - LAMES-RS/ SERGO-RS/SURRS .1 .Chefe de Laboratório .FCE 1.02 . .Núcleo Núcleo de Gestão Administrativa da SURRS - NUADM-RS/ SERGO-RS/SURRS Núcleo de Gestão Técnica da SURRS - NUTEC-RS/ SERGO-RS/SURRS .2 .Chefe de Núcleo .FCE 1.01 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.02 Art. 2º Realocar Funções Comissionadas Executivas (FCE) e Cargo Comissionado Executivo (CCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - I N M E T R O. Art. 3º Fica realocada um FCE 1.07, do Gabinete da Presidência do Inmetro, para Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - CORED. Art. 4º Fica realocada uma FCE 1.07, da Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF, para a Auditoria Interna - AUDIN. Art. 5º Fica realocada uma FCE 1.02, da Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - CORED, para a Coordenação-Geral de Articulação Internacional - CAINT. Art. 6º Fica realocada uma FCE 1.05, da Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - CORED, para a Superintendência de Goiás - SU R G O. Art. 7º Fica realocada uma FCE 1.05, da Auditoria Interna - AUDIN, para a Superintendência do Rio Grande do Sul - SURRS. Art. 8º Fica realocada uma FCE 1.01, da Diretoria de Avaliação da Conformidade - DCONF, para a Divisão de Vigilância de Mercado - DIVIG, da Diretoria de Avaliação da Conformidade - DCONF. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, observando que o início da produção de seus efeitos se dará no dia 03 de setembro de 2024. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO ANEXO . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO .DENOMINAÇÃO DO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E / NÍVEL . . .1 .Presidente .CCE 1.17 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .2 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .[...] . .COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E Q U A L I DA D E .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Divisão .3 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.04 . .[...] . .COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL - CAINT .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . .Laboratório .1 .Chefe .FCE 1.02 . .[...] . .AU D I T O R I A .1 .Auditor-Chefe .FCE 1.13 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . .[...] . .DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão .7 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .3 .Chefe .FCE 1.05 . .Setor .3 .Chefe .FCE 1.02 . .Núcleo .4 .Chefe .FCE 1.01 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . .[...] . .DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CO N FO R M I DA D E .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .3 .Chefe .FCE 1.07 . .Núcleo .1 .Chefe .FCE 1.01 . . .2 .Assistente .FCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . .[...] . .DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA, INDUSTRIAL E TECNOLOGIA .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Divisão .10 .Chefe .FCE 1.07 . .Laboratório .40 .Chefe .FCE 1.02 . .[...] . .[...] . .SUPERITENDÊNCIA DE GOIÁS .1 .Superintendente .FCE 1.13 . .Laboratório .1 .Chefe de Laboratório .FCE 1.02 . .Núcleo .2 .Chefe de Núcleo .FCE 1.01 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . .Serviço .1 .Chefe de Serviço .FCE 1.05 . .[...] . .SUPERITENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL .1 .Superintendente .FCE 1.13 . .Laboratório .1 .Chefe de Laboratório .FCE 1.02 . .Núcleo .2 .Chefe de Núcleo .FCE 1.01 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . .Serviço .1 .Chefe de Serviço .FCE 1.05 SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.594, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 112/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Ec o n o m i a nº 114/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.005387/2024-63, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA., CNPJ: 74.404.229/0009-85 e Inscrição SUFRAMA: 21.0170.74-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 112/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 114/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de APARELHO ELETRÔNICO DE ALARME PARA PROTEÇÃO CONTRA ROUBO OU INCÊNDIO (COMPOSTO DE UNIDADE CENTRAL DE COMANDO, SENSORES E CONTROLE REMOTO), código SUFRAMA 1172 e SENSOR MAGNÉTICO PARA ALARME CONTRA ROUBO, código SUFRAMA 1175, recebendo os benefícios fiscais previstos do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos do Art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I- o cumprimento, quando da fabricação dos produtos do Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MC TI nº 58, 9 de outubro de 2020, e alterações, segundo Portarias Interministeriais SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.872, 23 de julho de 2021, nº 1.167, 10 de fevereiro de 2022 e nº 8.646, de 29 de setembro de 2022; II - o investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização dos produtos do Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme legislação pertinente; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.598, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ALFAPRINT MANAUS INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 116/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 118/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.004995/2024-51, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ALFAPRINT MANAUS INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA., CNPJ: 03.645.131/0001-14 e Inscrição SUFRAMA: 20.0124.58-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 116/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 118/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ETIQUETA DE PLÁSTICO, código SUFRAMA 2186, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 42, de 14 de fevereiro de 2013; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVAFechar