DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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47
Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .DIRETORIA
DE 
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS
.1
.Diretor
.CCE 1.15
.
.Coordenação-Geral
.3
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.
.Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.Divisão
.7
.Chefe
.FCE 1.07
.
.Serviço
.3
.Chefe
.FCE 1.05
.
.Setor
.3
.Chefe
.FCE 1.02
.
.Núcleo
.4
.Chefe
.FCE 1.01
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .[...]
.
.Superintendência de Goiás
.1
.Superintendente
.FCE 1.13
.
.Serviço
Serviço de Governança e Gestão da
Surgo - SEGOV-GO
.1
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
.
.Laboratório
Laboratório de Metrologia na SURGO -
LAMES-GO/ SERGO-GO/SURGO
.1
.Chefe 
de
Laboratório
.FCE 1.02
.
.Núcleo
Núcleo de Gestão Administrativa da
SURGO - NUADM-GO/ SERGO-
GO/SURGO
Núcleo de Gestão Técnica da SURGO -
NUTEC-GO/ SERGO-GO/SURGO
.2
.Chefe de Núcleo
.FCE 1.01
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
. .[...]
. .Superintendência do Rio Grande do
Sul
.1
.Superintendente
.FCE 1.13
.
.Serviço
Serviço de Governança e Gestão da
Surrs - SEGOV-RS
.1
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
.
.Laboratório
Laboratório de Metrologia na SURRS -
LAMES-RS/ SERGO-RS/SURRS
.1
.Chefe 
de
Laboratório
.FCE 1.02
.
.Núcleo
Núcleo de Gestão Administrativa da
SURRS - NUADM-RS/ SERGO-RS/SURRS
Núcleo de Gestão Técnica da SURRS -
NUTEC-RS/ SERGO-RS/SURRS
.2
.Chefe de Núcleo
.FCE 1.01
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
Art. 2º Realocar Funções Comissionadas Executivas (FCE) e Cargo Comissionado
Executivo (CCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - I N M E T R O.
Art. 3º Fica realocada um FCE 1.07, do Gabinete da Presidência do Inmetro,
para Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - CORED.
Art. 4º Fica realocada uma FCE 1.07, da Diretoria de Administração e Finanças
- DIRAF, para a Auditoria Interna - AUDIN.
Art. 5º Fica realocada uma FCE 1.02, da Coordenação-Geral da Rede Brasileira
de Metrologia Legal e Qualidade - CORED, para a Coordenação-Geral de Articulação
Internacional - CAINT.
Art. 6º Fica realocada uma FCE 1.05, da Coordenação-Geral da Rede Brasileira
de Metrologia Legal e Qualidade - CORED, para a Superintendência de Goiás - SU R G O.
Art. 7º Fica realocada uma FCE 1.05, da Auditoria Interna - AUDIN, para a
Superintendência do Rio Grande do Sul - SURRS.
Art. 8º Fica realocada uma FCE 1.01, da Diretoria de Avaliação da Conformidade
- DCONF, para a Divisão de Vigilância de Mercado - DIVIG, da Diretoria de Avaliação da
Conformidade - DCONF.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
da União, observando que o início da produção de seus efeitos se dará no dia 03 de
setembro de 2024.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO
.
.U N I DA D E
.CARGO/
F U N Ç ÃO
.DENOMINAÇÃO DO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E /
NÍVEL
.
.
.1
.Presidente
.CCE 1.17
.
.Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
.
.
.2
.Assessor
.CCE 2.13
.
.
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
.
.GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .[...]
. .COORDENAÇÃO-GERAL 
DA 
REDE
BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E
Q U A L I DA D E
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.
.Divisão
.3
.Chefe
.FCE 1.07
.
.
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.04
. .[...]
. .COORDENAÇÃO-GERAL 
DE
ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL - CAINT
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
.
.Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.07
.
.Laboratório
.1
.Chefe
.FCE 1.02
. .[...]
.
.AU D I T O R I A
.1
.Auditor-Chefe
.FCE 1.13
.
.Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .[...]
. .DIRETORIA
DE 
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS
.1
.Diretor
.CCE 1.15
.
.Coordenação-Geral
.3
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.
.Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.Divisão
.7
.Chefe
.FCE 1.07
.
.Serviço
.3
.Chefe
.FCE 1.05
.
.Setor
.3
.Chefe
.FCE 1.02
.
.Núcleo
.4
.Chefe
.FCE 1.01
.
.
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .[...]
. .DIRETORIA
DE 
AVALIAÇÃO
DA
CO N FO R M I DA D E
.1
.Diretor
.CCE 1.15
.
.Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.Divisão
.3
.Chefe
.FCE 1.07
.
.Núcleo
.1
.Chefe
.FCE 1.01
.
.
.2
.Assistente
.FCE 2.07
.
.
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .[...]
. .DIRETORIA 
DE 
METROLOGIA
CIENTÍFICA, INDUSTRIAL E TECNOLOGIA
.1
.Diretor
.FCE 1.15
.
.Divisão
.10
.Chefe
.FCE 1.07
.
.Laboratório
.40
.Chefe
.FCE 1.02
. .[...]
. .[...]
.
.SUPERITENDÊNCIA DE GOIÁS
.1
.Superintendente
.FCE 1.13
.
.Laboratório
.1
.Chefe 
de
Laboratório
.FCE 1.02
.
.Núcleo
.2
.Chefe de Núcleo
.FCE 1.01
.
.
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
.
.Serviço
.1
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
. .[...]
. .SUPERITENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO
SUL
.1
.Superintendente
.FCE 1.13
.
.Laboratório
.1
.Chefe 
de
Laboratório
.FCE 1.02
.
.Núcleo
.2
.Chefe de Núcleo
.FCE 1.01
.
.
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
.
.Serviço
.1
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.594, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os
termos do Parecer de Engenharia nº 112/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Ec o n o m i a
nº 114/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.005387/2024-63, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA., CNPJ: 74.404.229/0009-85 e Inscrição
SUFRAMA: 21.0170.74-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
nº 112/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 114/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de APARELHO ELETRÔNICO DE ALARME PARA PROTEÇÃO CONTRA ROUBO OU
INCÊNDIO (COMPOSTO DE UNIDADE CENTRAL DE COMANDO, SENSORES E CONTROLE
REMOTO), código SUFRAMA 1172 e SENSOR MAGNÉTICO PARA ALARME CONTRA ROUBO,
código SUFRAMA 1175, recebendo os benefícios fiscais previstos do Art. 2º da Lei nº 8.387,
de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos do Art. 1º desta
Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº
288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I- o cumprimento, quando da fabricação dos produtos do Art. 1º desta Portaria,
do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MC TI
nº 58, 9 de outubro de
2020, e alterações, segundo Portarias Interministeriais
SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.872, 23 de julho de 2021, nº 1.167, 10 de fevereiro de 2022
e nº 8.646, de 29 de setembro de 2022;
II - o investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(PD&I), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no
mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização dos produtos
do Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme
legislação pertinente;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.598, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa ALFAPRINT MANAUS INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os
termos do Parecer de Engenharia nº 116/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
118/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.004995/2024-51, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ALFAPRINT
MANAUS INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA., CNPJ: 03.645.131/0001-14 e Inscrição SUFRAMA:
20.0124.58-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
116/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 118/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de ETIQUETA DE PLÁSTICO, código SUFRAMA 2186, recebendo os benefícios
fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei
nº 8.387/1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art.
7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial MDIC/MCTI nº 42, de 14 de fevereiro de 2013;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

                            

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