DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 716, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Altera o prazo para atendimento das diligências
adicionais no âmbito do
Pacto Nacional pela
Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia
Destinados à Educação Básica e Profissionalizante.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-
FNDE, no uso das atribuições previstas no art. 34 da Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de
novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Edição Extra, de 24 de
novembro, seção 1, páginas 2 a 5, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 30, de 13 de
dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, seção
1, resolve:
Art. 1º As diligências técnicas adicionais que tenham sido realizadas pelo FNDE
no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia
Destinados à Educação Básica e Profissionalizante deverão ser respondidas pelos entes até
o dia 28 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 1.175/GR/IFAM, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que
lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31/03/2022, publicada no Diário Oficial da
União - DOU Nº 63, de 1º/04/2022, Seção 2, pág. 32, e; CONSIDERANDO a Solicitação da
Direção-Geral do IFAM/Campus Manaus Zona Leste, e o Despacho da Diretoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional - DPDI, de 16/08/2024, contidos no
Documento nº 23443.009674/2024-41, resolve:
Art. 1º ALTERAR, na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Zona Leste, a nomenclatura da
Coordenação, conforme abaixo:
.
.N O M E N C L AT U R A
.F U N Ç ÃO
.
.DE
.Coordenação de Acompanhamento e Planejamento
.SEM FUNÇÃO
. .PARA
.Núcleo 
de
Acompanhamento 
e
Planejamento 
das
Contratações
.SEM FUNÇÃO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA
PORTARIA Nº 1.180/GR/IFAM, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que
lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31/03/2022, publicada no Diário Oficial da
União - DOU Nº 63, de 1º/04/2022, Seção 2, pág. 32, e; CONSIDERANDO o Despacho nº
42371/2024-DPDI/REITORIA, 
contido 
no 
Processo 
nº 
23443.009645/2024-80, 
de
09/08/2024, resolve:
Art. 1º EXTINGUIR na estrutura organizacional do Campus Manaus Zona Leste
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, conforme
abaixo:
.
N O M E N C L AT U R A
CÓ D I G O
. .
.
. .Coordenação do Curso de Administração - EJA
.FC C
Art. 2º CRIAR na estrutura organizacional do Campus Manaus Zona Leste, do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, conforme abaixo:
.
N O M E N C L AT U R A
V I N C U L AÇ ÃO
CÓ D I G O
. .
.
.
. .Coordenação do Programa de Pós-Graduação
Stricto 
Sensu
de 
Mestrado 
em 
Ciências
Veterinárias
.Departamento de Ensino
de
Graduação e
Pós-
Graduação
.FC C
Art. 3º ALTERAR na estrutura organizacional do Campus Manaus Zona Leste do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, conforme abaixo:
.
.N O M E N C L AT U R A
.CÓ D I G O
.
.DE
.Coordenação do Curso de Administração - Integrado
.FC C
. .PARA
.Coordenação do Curso Técnico em Administração
.FC C
MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA
PORTARIA Nº 1.220/GR/IFAM, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do
Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Ofício nº 1067/2024 - PROAD/REITORIA e o
Despacho da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - DPDI, de
23/08/2024, contidos no Documento nº 23443.010340/2024-11, resolve:
Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Administração do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, o Núcleo,
conforme abaixo:
.
.N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
. .Núcleo de
Contabilidade Aplicada
ao
Equilíbrio Contratual - NCAEC
.Coordenação 
Geral
de
Contabilidade e Custos - CGECC
.S/F
Art. 2º Compete ao Núcleo
de Contabilidade Aplicada ao Equilíbrio
Contratual:
I. Emitir planilhas de modelos e planilhas estimativas para as contratações com
emprego de mão de obra no IFAM;
II. Analisar planilhas de formação de preços apresentadas pelas empresas
participantes dos certames licitatórios, em suporte a Comissão Geral de Licitação do IFAM;
III. Analisar planilhas de valores e emitir nota técnica referente a solicitações da
manutenção de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, em todas as
modalidades cabíveis: revisão, reequilíbrio, repactuação, reajuste, com base na legislação
vigente;
IV. Analisar planilhas de valores e emitir nota técnica referente ao aditamento
ou supressão de serviços nos contratos administrativos, com base na legislação vigente;
V. Inscrição e atualização mensal das multas administrativas decorrentes de
penalidades contratuais no SIAFI;
VI. Consultar o pagamento de GRU emitidas em favor do IFAM, decorrente de
sanções e penalidades aplicadas pelo não cumprimento de cláusulas contratuais;
VII. Orientar quanto a emissão de GRU decorrentes da aplicação de penalidades
contratuais;
VIII. Elaborar relatórios trimestrais referentes as conciliações contábeis das
contas de controles de contratos e garantias da unidade e dar suporte aos contadores das
unidades no tocante ao assunto;
IX. Desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral de
Contabilidade e Custos.
JAIME CAVALCANTE ALVES
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS PIÚMA
PORTARIA Nº 208, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PIÚMA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência que lhe
confere a Portaria nº 1980, de 22 de novembro de 2021, da Reitoria deste IFES,
resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à
contratação de Professor Substituto de Engenharia de Pesca, referente ao Edital nº
27/2024 do Ifes - Campus Piúma, conforme relação abaixo:
.
.Inscrição
.Nome
.Nota
prova 
de
Títulos
.Nota
Prova
Didática
.Nota
Final
.Classifi-
cação
. .PIENG272024009 .Lucas Nunes da Silva
.53,00
.86,33
.73,00
.1º
. .PIENG272024002 .Francisco Alex Lima Barros
.58,00
.77,33
.69,60
.2º
. .PIENG2720240016 .Luiza Morais de Medeiros
.47,00
.77,00
.65,00
.3º
. .PIENG272024001 .Caroline Vettorazzi Bernabé
.30,00
.82,66
.61,60
.4º
. .PIENG272024008 .Diego Cesar Bezerra Crystello
.27,00
.66,67
.50,58
.5º
MARCELO FANTTINI POLESE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO NORTE DE MINAS GERAIS
CNPJ: 10.727.655/0001-10
PORTARIA Nº 313, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O REITOR SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria Reitor(a) nº 294 de 31 de março de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 1 de abril de 2022, e considerando:
- a Instrução Normativa Reitor nº 01/2017, de 1º de junho de 2017, que trata
sobre a realocação de cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do IFNMG;
- o decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de
eficiência organizacional e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional
do Governo Federal - SIORG;
- o Regimento Geral do IFNMG;
- a restituição ao Campus Januária pelo Ministério de Gestão e Inovação em
Serviços 
Públicos
(MGI) 
de
funções 
gratificadas
- 
FG-4
e 
FG-5
(Processo
23414.003080/2023-93); e
- a solicitação contida no Ofício 21/2024 DAP/DG/JAN/IFNMG (SEI n° 1930717),
resolve:
Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do IFNMG Campus Januária, incluindo
as seguintes unidades:
I - Coordenadoria de Culturas Permanentes - CPP - FG-5, subordinada ao
Departamento de Produção em Apoio ao Ensino e à Pesquisa;
II - Coordenadoria de Suporte Institucional a Acesso, Permanência e Êxito -
CSIAPE - FG -5, subordinada a Diretoria de Ensino;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos a
partir do dia 30/08/2024.
JOÃO LEANDRO CÁSSIO DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 329, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre o Conceito Enade referente ao ano de
2023, estabelece os aspectos gerais de cálculo, os
procedimentos de manifestação das Instituições de
Educação Superior sobre os insumos de cálculo e a
divulgação dos resultados desse indicador.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - Inep, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando os termos da Lei nº 10.861, de 14
de abril de 2004, do Decreto 9.235, de 15 de dezembro de 2017, da Portaria MEC nº 840,
de 24 de agosto de 2018, da Portaria MEC nº 41, de 20 de janeiro de 2022, da Portaria
MEC nº 124, de 31 de janeiro de 2023, e do Edital Inep nº 37, de 25 de maio de 2023,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Conceito Enade referente ao ano de 2023,
os aspectos gerais de cálculo, os procedimentos de manifestação das Instituições de
Educação Superior sobre os insumos de cálculo e a divulgação de resultados do referido
indicador.
Art. 2º O Conceito Enade será calculado em conformidade com a metodologia
descrita em sua respectiva Nota Técnica, elaborada pela Diretoria de Avaliação da
Educação Superior (Daes) do Inep, aprovada pela Comissão Nacional de Avaliação da
Educação Superior - Conaes, e tornada pública no Portal do Inep.
Parágrafo único. O Conceito Enade será calculado a partir de insumos oriundos
do desempenho dos estudantes no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes -
Enade, edição de 2023.
Art. 3º Os insumos que sustentam o cálculo do Conceito Enade serão
divulgados às Instituições de Educação Superior (IES), em caráter restrito, por meio do
Módulo de Manifestações do Sistema e-MEC, em única etapa:
I - a partir do dia 29 de agosto de 2024, dentro do período de 10 (dez) dias
corridos, estarão diponíveis para manifestações das IES os insumos subsidiários ao cálculo
do Conceito Enade referentes a:
a) Área de enquadramento do curso no Enade 2023;
b) Quantidade de estudantes concluintes inscritos no Enade 2023;
c) Quantidade de estudantes participantes com resultados válidos no Enade
2023 para fins de avaliação; e
d) Desempenho médio obtido por curso no Enade 2023 nas questões de
Formação Geral e nas questões do Componente Específico da prova.

                            

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