DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 17944.101763/2023-14
Interessado: Banco do Nordeste do Brasil - BNB.
Assunto: Operação de crédito externo a ser realizada entre o Banco do Nordeste do
Brasil - BNB e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$
300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares), de principal, para o financiamento do
Programa de Desenvolvimento Produtivo da Região Nordeste (PRODEPRO).
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com base no art. 40, da Lei Complementar nº
101, de 2000, na Resolução nº 48, de 2007, com alterações, e nº 10, de 27 de junho
de 2024, todas do Senado Federal, e no uso da competência que me confere o art.
6º do Decreto-Lei 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, autorizo a concessão da garantia
da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato
de contragarantia entre a União e o BNB.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 17944.003616/2024-61
Interessado: Estado de Alagoas/AL.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Estado de Alagoas/AL e os Bancos Itaú
Unibanco S/A e Santander S/A no valor de R$ 790.674.713,17 (setecentos e noventa
milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, setecentos e treze reais e dezessete
centavos), cujos recursos são destinados ao Programa Visão Alagoas II, para o
financiamento de obras de infraestrutura rodoviária e aeroportuária, bem como de
obras de urbanização e infraestrutura e equipação de unidades de saúde.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872,
de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto
nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho
de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
RESOLUÇÃO CGRCI/MF Nº 1, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Gestão de
Riscos e Controle Interno.
O COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS E CONTROLE INTERNO DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA - CGRCI, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 9º da Portaria SE/MF
n° 892, de 03 de junho de 2024, e conforme decisão dos membros do Comitê na 1ª
Reunião Ordinária do colegiado, realizada em 03 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Gestão de Riscos e Controle
Interno do Ministério da Fazenda, na forma do Anexo Único.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
DANY ANDREY SECCO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS E CONTROLE INTERNO
DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno do Ministério da
Fazenda, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, tem por finalidade apoiar
o Comitê Estratégico de Governança e Gestão do Ministério da Fazenda em assuntos
relativos a Riscos, Controle Interno e Conformidade.
Art. 2º O desempenho das atividades do Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno
observará as competências previstas no art. 2º Portaria SE/MF n° 892, de 03 de junho de 2024.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º O Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno será composto pelos
membros definidos no art. 3º da Portaria SE/MF nº 892, de 3 de junho de 2024,
competindo-lhes as seguintes atribuições:
I - comparecer às reuniões do Comitê;
II - opinar, contribuir e votar nas matérias discutidas no âmbito do Comitê;
III - propor a inclusão de matérias nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - propor ao Presidente o convite de especialistas e representantes de outros órgãos
ou entidades, públicos e privados, para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto;
VI - propor a convocação de reuniões, alterações no Regimento Internos e
outras questões relacionadas ao funcionamento do Comitê; e
VI - cumprir as atividades que lhe forem atribuídas pelo Comitê.
§ 1º As atribuições e prerrogativas previstas neste artigo serão desempenhadas
pelos membros suplentes, diante da ausência ou impedimento dos respectivos titulares.
Art. 4º A Presidência do Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno será
exercida pelo Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Fazenda
(AECI/MF), cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I - dirigir os trabalhos;
II - conduzir as votações, bem como declarar o seu resultado;
III - representar o Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno perante outros órgãos;
IV - atuar como canal de interlocução entre o Comitê de Gestão de Risco e
Controles Interno e o Comitê Estratégico de Governança e Gestão;
V - assinar expedientes ou documentos; e
VI - dar publicidade aos atos expedidos pelo Comitê de Gestão de Riscos e Controles Interno.
§ 1º Nas ausências e impedimentos do Chefe da AECI, a Presidência do Comitê
será exercida pelo seu respectivo suplente.
Art. 5º A Secretaria Executiva do Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos será
exercida pela Coordenação-Geral de Riscos e Controle da Assessoria Especial de Controle Interno.
§ 1º São atribuições da Secretaria-Executiva:
I - coordenar a elaboração e acompanhamento do Plano de Trabalho do colegiado;
II - organizar reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - registrar e divulgar as deliberações do Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos; e
IV - exercer outras atribuições necessárias a execução e funcionamento do Comitê.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º A indicação de membros titulares e suplentes do Comitê de Gestão de
Riscos e Controles Internos deve observar o disposto nos §2 e §3 do artigo 3º da Portaria
SE/MF nº 892, de 03 de junho de 2024.
§1° O responsável pela Unidade Setorial de Gestão de Riscos e Controle
Interno, ou equivalente, de que trata o art. 21 da Portaria MF n° 376, de 20 de março de
2024, que não atender ao requisito de nível do cargo ou função, indicado no §3 do artigo
3º da Portaria SE/MF nº 892, poderá ser indicado como suplente para o Comitê.
§2° A indicação de membros titulares e suplentes deverá ser inserida, via de
despacho, no processo SEI informado pela Secretaria-Executiva do Comitê.
Art. 7º As reuniões ordinárias do Comitê de Gestão de Riscos e Controles
Internos serão realizadas com data e horário definidos no Plano de Trabalho e a pauta
previamente estabelecida e comunicada, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
§ 
1º 
A 
forma 
de 
comunicação 
e 
convocação 
das 
reuniões 
será
preferencialmente via meio eletrônico.
§ 2º As reuniões ocorrerão preferencialmente as terças-feiras, à tarde.
Art. 8º Serão realizadas reuniões extraordinárias, convocadas pela Presidência ou
Secretaria Executiva do colegiado, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada
a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis para sua convocação.
Art. 9º As reuniões serão instaladas com a presença de 2/3 (dois terços) dos
membros do Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos.
Art. 10 As decisões do Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos serão
por maioria simples dos presentes, cabendo um voto a cada membro
§1° Em caso de empate, cabe ao Presidente o voto de qualidade.
§2° O membro titular ou suplemente do Conselho de Recursos do Sistema
Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP) e
Conselho de Recursos do Sistema Financeira Nacional (CRSFN) terá direito a um voto.
§3° O acompanhamento dos encaminhamentos das deliberações do colegiado
será realizado pela Secretaria-Executiva e apresentado nas reuniões ordinárias.
§4° As matérias submetidas à deliberação do Comitê Estratégico de Governança
e Gestão deverão ser aprovadas por no mínimo 2/3 dos membros do Comitê de Gestão de
Riscos e Controles Internos.
Art. 11 As reuniões do Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos serão
registradas em atas a serem elaboradas pela Secretaria-Executiva e submetida à apreciação
e aprovação dos membros do Comitê.
§ 1º As minutas das atas de reunião serão encaminhadas aos membros do Comitê,
por meio de correio eletrônico oficial, em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da reunião.
§ 2º Os membros do Comitê terão 5 (cinco) dias úteis para envio de
justificativas, correções, alterações e sugestões de redação ao texto da ata, contados da
data do envio da minuta.
§ 3º A ausência de manifestação no prazo referido no § 2º deste artigo será
entendida como plena anuência ao texto proposto.
§ 4º A ata será disponibilizada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para assinatura
digital aos membros titulares do Comitê e, na ausência destes, aos respectivos suplentes.
§ 5º O prazo para assinatura digital da ata será de até 5 (cinco) dias úteis após
a disponibilização do documento para assinatura.
§ 6º As atas das reuniões do Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno
serão publicadas na página oficial do Ministério da Fazenda, juntamente com as resoluções
e demais documentos relacionados ao funcionamento do comitê, ficando acessíveis a todos
os interessados, ressalvados os conteúdos sujeitos a sigilo.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 O Plano de Trabalho do Comitê deverá ser aprovado na primeira reunião do ano.
Art. 13 Na criação ou alteração de subcomitês ou grupos de trabalho, deverá ser
observado o disposto nos artigos 37 e 38 do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024.
Art. 14 O Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação da
maioria simples de seus membros.
Art. 15 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente do Comitê.

                            

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