Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800052 52 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 17944.101763/2023-14 Interessado: Banco do Nordeste do Brasil - BNB. Assunto: Operação de crédito externo a ser realizada entre o Banco do Nordeste do Brasil - BNB e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares), de principal, para o financiamento do Programa de Desenvolvimento Produtivo da Região Nordeste (PRODEPRO). Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 2000, na Resolução nº 48, de 2007, com alterações, e nº 10, de 27 de junho de 2024, todas do Senado Federal, e no uso da competência que me confere o art. 6º do Decreto-Lei 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, autorizo a concessão da garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o BNB. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 17944.003616/2024-61 Interessado: Estado de Alagoas/AL. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado de Alagoas/AL e os Bancos Itaú Unibanco S/A e Santander S/A no valor de R$ 790.674.713,17 (setecentos e noventa milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, setecentos e treze reais e dezessete centavos), cujos recursos são destinados ao Programa Visão Alagoas II, para o financiamento de obras de infraestrutura rodoviária e aeroportuária, bem como de obras de urbanização e infraestrutura e equipação de unidades de saúde. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO RESOLUÇÃO CGRCI/MF Nº 1, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o Regimento Interno do Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno. O COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS E CONTROLE INTERNO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - CGRCI, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 9º da Portaria SE/MF n° 892, de 03 de junho de 2024, e conforme decisão dos membros do Comitê na 1ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada em 03 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno do Ministério da Fazenda, na forma do Anexo Único. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. DANY ANDREY SECCO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS E CONTROLE INTERNO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno do Ministério da Fazenda, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, tem por finalidade apoiar o Comitê Estratégico de Governança e Gestão do Ministério da Fazenda em assuntos relativos a Riscos, Controle Interno e Conformidade. Art. 2º O desempenho das atividades do Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno observará as competências previstas no art. 2º Portaria SE/MF n° 892, de 03 de junho de 2024. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 3º O Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno será composto pelos membros definidos no art. 3º da Portaria SE/MF nº 892, de 3 de junho de 2024, competindo-lhes as seguintes atribuições: I - comparecer às reuniões do Comitê; II - opinar, contribuir e votar nas matérias discutidas no âmbito do Comitê; III - propor a inclusão de matérias nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias; IV - propor ao Presidente o convite de especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicos e privados, para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto; VI - propor a convocação de reuniões, alterações no Regimento Internos e outras questões relacionadas ao funcionamento do Comitê; e VI - cumprir as atividades que lhe forem atribuídas pelo Comitê. § 1º As atribuições e prerrogativas previstas neste artigo serão desempenhadas pelos membros suplentes, diante da ausência ou impedimento dos respectivos titulares. Art. 4º A Presidência do Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno será exercida pelo Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Fazenda (AECI/MF), cabendo-lhe as seguintes atribuições: I - dirigir os trabalhos; II - conduzir as votações, bem como declarar o seu resultado; III - representar o Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno perante outros órgãos; IV - atuar como canal de interlocução entre o Comitê de Gestão de Risco e Controles Interno e o Comitê Estratégico de Governança e Gestão; V - assinar expedientes ou documentos; e VI - dar publicidade aos atos expedidos pelo Comitê de Gestão de Riscos e Controles Interno. § 1º Nas ausências e impedimentos do Chefe da AECI, a Presidência do Comitê será exercida pelo seu respectivo suplente. Art. 5º A Secretaria Executiva do Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos será exercida pela Coordenação-Geral de Riscos e Controle da Assessoria Especial de Controle Interno. § 1º São atribuições da Secretaria-Executiva: I - coordenar a elaboração e acompanhamento do Plano de Trabalho do colegiado; II - organizar reuniões ordinárias e extraordinárias; III - registrar e divulgar as deliberações do Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos; e IV - exercer outras atribuições necessárias a execução e funcionamento do Comitê. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 6º A indicação de membros titulares e suplentes do Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos deve observar o disposto nos §2 e §3 do artigo 3º da Portaria SE/MF nº 892, de 03 de junho de 2024. §1° O responsável pela Unidade Setorial de Gestão de Riscos e Controle Interno, ou equivalente, de que trata o art. 21 da Portaria MF n° 376, de 20 de março de 2024, que não atender ao requisito de nível do cargo ou função, indicado no §3 do artigo 3º da Portaria SE/MF nº 892, poderá ser indicado como suplente para o Comitê. §2° A indicação de membros titulares e suplentes deverá ser inserida, via de despacho, no processo SEI informado pela Secretaria-Executiva do Comitê. Art. 7º As reuniões ordinárias do Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos serão realizadas com data e horário definidos no Plano de Trabalho e a pauta previamente estabelecida e comunicada, com antecedência mínima de cinco dias úteis. § 1º A forma de comunicação e convocação das reuniões será preferencialmente via meio eletrônico. § 2º As reuniões ocorrerão preferencialmente as terças-feiras, à tarde. Art. 8º Serão realizadas reuniões extraordinárias, convocadas pela Presidência ou Secretaria Executiva do colegiado, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis para sua convocação. Art. 9º As reuniões serão instaladas com a presença de 2/3 (dois terços) dos membros do Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos. Art. 10 As decisões do Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos serão por maioria simples dos presentes, cabendo um voto a cada membro §1° Em caso de empate, cabe ao Presidente o voto de qualidade. §2° O membro titular ou suplemente do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP) e Conselho de Recursos do Sistema Financeira Nacional (CRSFN) terá direito a um voto. §3° O acompanhamento dos encaminhamentos das deliberações do colegiado será realizado pela Secretaria-Executiva e apresentado nas reuniões ordinárias. §4° As matérias submetidas à deliberação do Comitê Estratégico de Governança e Gestão deverão ser aprovadas por no mínimo 2/3 dos membros do Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos. Art. 11 As reuniões do Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos serão registradas em atas a serem elaboradas pela Secretaria-Executiva e submetida à apreciação e aprovação dos membros do Comitê. § 1º As minutas das atas de reunião serão encaminhadas aos membros do Comitê, por meio de correio eletrônico oficial, em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da reunião. § 2º Os membros do Comitê terão 5 (cinco) dias úteis para envio de justificativas, correções, alterações e sugestões de redação ao texto da ata, contados da data do envio da minuta. § 3º A ausência de manifestação no prazo referido no § 2º deste artigo será entendida como plena anuência ao texto proposto. § 4º A ata será disponibilizada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para assinatura digital aos membros titulares do Comitê e, na ausência destes, aos respectivos suplentes. § 5º O prazo para assinatura digital da ata será de até 5 (cinco) dias úteis após a disponibilização do documento para assinatura. § 6º As atas das reuniões do Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno serão publicadas na página oficial do Ministério da Fazenda, juntamente com as resoluções e demais documentos relacionados ao funcionamento do comitê, ficando acessíveis a todos os interessados, ressalvados os conteúdos sujeitos a sigilo. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 O Plano de Trabalho do Comitê deverá ser aprovado na primeira reunião do ano. Art. 13 Na criação ou alteração de subcomitês ou grupos de trabalho, deverá ser observado o disposto nos artigos 37 e 38 do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024. Art. 14 O Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação da maioria simples de seus membros. Art. 15 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente do Comitê.Fechar