Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800054 54 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art.3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ANEXO . .ÁREA DE CONCESSÃO .Nº DO CONTRATO (ANP) .TERMO FINAL . .BIJUPIRÁ .48000.003709/1997-81 .09/12/2028 . .SALEMA .48000.003710/1997-60 .09/12/2028 . .BM-S-54 .48610.009184/2005-34 .06/02/2039 . .BC-10 .48000.003552/1997-11 .09/12/2028 . .SUL GATO DO MATO P2 .48610.012965/2017-40 .31/12/2040 . .ALTO DE CABO FRIO OESTE P3 .48610.012963/2017-51 .31/12/2040 . .BOB - CONSÓRCIO C-M-791 .48610.005687/2018-55 .31/12/2040 . .SATURNO (CONSÓRCIO ÁREA DE S AT U R N O ) .48610.011231/2018-24 .31/12/2040 . .C-M-713 (CAPIVARA) .48610.221678/2019-91 .31/12/2040 . .C-M-659 (SUÇUARANA) .48610.221674/2019-11 .31/12/2040 . .BM-S-11 .48610.003886/2000 .31/12/2037 . .BM-S-11A .48610.003886/2000A .31/12/2040 . .BM-S-9 .48610.003884/2000 .29/12/2038 . .BM-S-9A .48610.003884/2000A .19/12/2040 . .LIBRA .48610.011150/2013-10 .31/12/2040 . .ATAPU ECO .48610.226558/2021-02 .31/12/2040 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 138, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.282859/2024- 87, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo HORNBECK OFFSHORE NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 11.022.104/0001-13, e o estabelecimento 11.022.104/0005-47, até 31/12/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora é a empresa Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, e a pessoa jurídica contratante é Subsea7 do Brasil Serviços Ltda., CNPJ nº 04.954.351/0001-92. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 20, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a empresa que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.721474/2024-53, DECLARA: Art. 1º Fica a empresa SHPX LOGISTICA LTDA, localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, Terminal de Courier, LUC 1C10L020, inscrita no CNPJ sob o nº 42.446.277/0183-00, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º Esta habilitação é válida até 31/03/2026, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa. Art. 5º Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação "SHP". Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 21, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.721742/2024-37, DECLARA: Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa USFLY LOGISTICA COURIER LTDA, localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, Terminal de Courier, LUC 0C10L020 e LUC 0C10L007, inscrita no CNPJ sob o nº 36.288.336/0001-49, habilitada na modalidade comum, a promover, nesse Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação "ULC" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º Esta habilitação é válida por 03 (três) anos a contar da data de publicação do ADE, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 1.268, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o fornecimento de selos de controle do tipo uísque / amarelo para selagem no exterior. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 n° 229, de 30 de junho de 2022, e no processo nº 13032.574698/2024-55, aprova: Art. 1º O fornecimento de 780 (setecentos e oitenta) selos de controle, tipo uísque/amarelo, ao estabelecimento HIBERNIA COMERCIO E IMPORTACAO DE BEBI DA S LTDA, CNPJ nº 39.585.869/0001-80, situado na Avenida Juriti, 132 Subsolo, Vila Uberabinha, São Paulo/SP, inscrito no Registro Especial nº 08110/0097, para selagem no exterior dos produtos descritos abaixo: . .D ES C R I Ç ÃO .CARAC TERÍSTICAS .Q U A N T I DA D E . .Hankey Bannister .Tipo: Uísque. Fabricante: Inver House Distillers Limited Reino Unido. Acondicionamento: 25 caixas com 12 garrafas de 700 ml. .300 garrafas . .Pulteney 12 anos .Tipo: Uísque. Fabricante: Pulteney Distillery Reino Unido. Acondicionamento: 40 caixas com 06 garrafas de 700 ml. .240 garrafas . .An Cnoc 12 anos .Tipo: Uísque. Fabricante: Knockdhu Distillery Reino Unido. Acondicionamento: 40 caixas com 06 garrafas de 700 ml. .240 garrafas . . .T OT A L .780 garrafas Art 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.269, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.380354/2024-97, DECLARA: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica BOMTLE PRODUTOS DE LATICINIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.014.980/0001-96, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 28/11/2023 a 27/11/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3741653/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVESFechar