DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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53
Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
ATO COTEPE/ICMS Nº 111, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos
contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento
da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 27 de agosto de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma
do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público:
Art. 1º O item 46 fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de outubro de 2016, com a seguinte redação:
"ANEXO II
ESPÍRITO SANTO
. .ITEM
.RAZÃO SOCIAL
.CNPJ
. .46
.MERCON BRASIL COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
.16.921.431/0004-73
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE ICMS Nº 112, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes
beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de
transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível -
EAC pelo sistema dutoviário.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro
de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 26 de agosto de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:
Art. 1º O item 14 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Mato Grosso da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, publicado
no Diário Oficial da União no dia 28 de março de 2018, com a seguinte redação:
"
. .Unidade Federada: MATO GROSSO
. ITEM
UF
.TIPO DE ETANOL
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. .
.
.EA C
.EHC
.
.
.
. .14
.MT
.SIM
.SIM
.50.878.908/0003-32
.14.049.821-4
.FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 50, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.721873/2024-31 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca JEEP, modelo GRAND CHEROKEE, ano 2014,
cor BRANCA, chassi 1CARJFBG8EC399974, desembaraçado pela Declaração de Importação
nº 16/1655043-2, de 20/10/2016, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de
propriedade de PAOLA BABOS, CPF nº xxx.703.031-xx.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 51, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.721874/2024-86 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo 528I, ano 2013, cor PRETA,
chassi
WBAXG310XED245685,
desembaraçado
pela Declaração
de
Importação
nº
13/2077005-5, de 21/10/2013, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade da
EMBAIXADA DA REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL, CNPJ nº 04.217.431/0001-65.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 52, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no
uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º
da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta
do processo nº 10111.721871/2024-42 e com fundamento no art. 131 combinado com
o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após
a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo A5, ano 2021, cor
BRANCA, chassi WAUGFEF51MA051792, desembaraçado pela Declaração de Importação
nº 21/1374627-0, de 20/07/2021, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de
propriedade de LINXIA WANG, CPF nº xxx.879.931-xx.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BELO HORIZONTE
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 16,
DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 16.914, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - SEGURANÇA, como
TRANSPORTADOR, a empresa SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 19.199.348/0001-88.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL COELHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 137, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.280812/2024-
89, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a
bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no
§ único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do
Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III,
IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB
nº 1.781/2017, a pessoa jurídica SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ (matriz) nº
10.456.016/0001-67, para atuar como operadora, até o termo final consignado no
Anexo, na seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 10.456.016/0001-67, somente no
tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com
dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no art. 2º, inciso IV, da IN RFB
nº 1.781/17, e
os estabelecimentos/depósitos de CNPJ
nº 10.456.016/0003-29,
10.456.016/0005-90, 
10.456.016/0006-71, 
10.456.016/0007-52, 
10.456.016/0024-53,
10.456.016/0026-15, 
10.456.016/0028-87, 
10.456.016/0034-25, 
10.456.016/0036-97,
10.456.016/0037-78, 
10.456.016/0038-59, 
10.456.016/0039-30, 
10.456.016/0042-35,
10.456.016/0043-16, 
10.456.016/0044-05, 
10.456.016/0045-88, 
10.456.016/0046-69,
10.456.016/0047-40, 10.456.016/0048-20, 10.456.016/0049-01
e 10.456.016/0050-45
nos tratamentos aduaneiros/tributários descritos no art. 2º, incisos III, IV e VI, da IN
RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa,
em especial em seus artigos 1º e 3º.
Art. 2º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 53, de 24 de
abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023.

                            

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