Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800055 55 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.270, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.385825/2024-53 declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica LATICINIOS MANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.211.072/0001-80, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 01/01/2024 a 10/12/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21026.000207/2024-41. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.271, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 oncede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.405121/2024-12, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica FOTONS DE SAO PAULINO ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 40.078.256/0001-36, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto da central geradora de energia elétrica denominado "UFV Fótons de São Paulino 01", de sua titularidade, aprovado por meio do Anexo 31 da Portaria nº 2.601/SNTEP/MME, de 22.09.2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU nº 187 de 29.09.2023), localizado no município de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul, CNO 90.019.56702/73, com prazo de conclusão inicialmente estimado para 06.03.2027. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste At o , a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo nº 285, de 27 de fevereiro de 2024, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de fevereiro de 2024, Seção 1, p. 46: Onde se lê: "Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica Marka Engenharia Ltda., CNPJ nº 81.732.042/0001-19 (...)" Leia-se: "Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica Marka Engenharia Ltda., CNPJ nº 03.672.857/0001-46 (...)" COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Nº 22.471 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PEDRO HENRIQUE FOSTER STANGARLIN, CPF nº ***.840.148-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.472 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JOÃO KLEBER KERSCHER, CPF n° ***.580.949-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.473 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a DANIEL PANICO GO R AY E B, CPF nº ***.674.788-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.466, DE 26 DE AGOSTO DE 2024, publicado no DOU de 27 de agosto de 2024, Seção 1, p. 48, onde se lê "... cancela, a pedido, a autorização concedida a PROXY BRASIL CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 45.244.045, ...", leia-se "... cancela, a pedido, a autorização concedida a THE BLUEMANTLE IWM CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 45.244.045, ...". SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.470, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a F C VERGASTA LTDA. (CNPJ: 51.406.233/0001-20), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. MARCELO FIRMINO DOS SANTOS Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 5.770, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Pará - CDP, crédito suplementar no valor de R$ 75.668.589,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, do Decreto nº 11.944, de 12 de março de 2024, e no art. 7º, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10113.000487/2024- 92, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União, Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 75.668.589,00 (setenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e nova reais), em favor da Companhia Docas do Pará - CDP, para atender à programação constante do Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária da empresa, conforme demonstrado no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXOS . .ANEXO I .Crédito Suplementar . .PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) .Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . . . .QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO . .26- Transporte .75.668.589 . .TOTAL GERAL .75.668.589 . . . .QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO . .784- Transporte Aquaviário .75.668.589 . .TOTAL GERAL .75.668.589 . . . .QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO . .26- Transporte .75.668.589 . .784- Transporte Aquaviário .75.668.589 . .TOTAL GERAL .75.668.589 . . . .QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA . .3105- Portos e Transporte Aquaviário .75.668.589 . .TOTAL GERAL .75.668.589 . . . .QUADRO SÍNTESE POR ÓRGÃO . .68000- Ministério de Portos e Aeroportos .75.668.589 . .TOTAL GERAL .75.668.589Fechar