DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ARQUIVO NACIONAL
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS
RESOLUÇÃO CONARQ/MGI Nº 55, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Institui a Rede de Arquivos Públicos Estaduais e do
Distrito Federal dos respectivos Poderes Executivos
no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.
A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL
DE ARQUIVOS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 27, caput, inciso XI, da Portaria MJSP Nº 313, de 22
de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, incisos II, XIV e XVII,
do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o que consta do Processo SEI nº
08062.000003/2024-14, e em conformidade com a deliberação do Plenário, na 109ª
reunião ordinária, de 31 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Rede de Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal,
dos respectivos Poderes Executivos no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.
Parágrafo único. Os arquivos históricos estaduais e distrital são considerados
arquivos públicos para os fins desta Resolução.
Art. 2º A Rede tem por finalidade atuar como instrumento de articulação
entre os arquivos estaduais e distrital dos respectivos Poderes Executivos e dar
visibilidade às suas demandas comuns no âmbito da Política Nacional de Arquivos.
Art. 3º A Rede possui as seguintes atribuições:
I - promover ações em defesa da institucionalização dos arquivos públicos, do
fortalecimento da gestão de documentos e do acesso à informação como elementos
estratégicos para a eficiência e a eficácia da administração pública e a promoção da cidadania;
II - incentivar o estabelecimento de parcerias e intercâmbios entre os
arquivos públicos estaduais e distrital, o Arquivo Nacional e outros integrantes do
SINAR, dirigidos ao compartilhamento de experiências, boas práticas e soluções para
problemas comuns, com foco na redução de desigualdades;
III - propor mecanismos para qualificar o diálogo entre os arquivos públicos
estaduais e distrital e os demais integrantes do SINAR;
IV - indicar representantes ad hoc em fóruns e colegiados; e
V - propor mecanismos que promovam o mapeamento e a integração
sistêmica dos Arquivos Públicos estaduais e distrital dos respectivos Poderes Executivos
e seus municípios.
Art. 4º A Rede será composta por:
I - um representante do Arquivo Público estadual e distrital do Poder
Executivo de cada unidade da federação, quando houver;
II - um representante do Arquivo Histórico estadual de cada unidade da
Federação, quando houver; e
III - um representante do Conarq.
§ 1º Cada representação da Rede terá uma suplência, que lhe substituirá
em suas ausências e impedimentos.
§ 2º As representações titulares e suplentes serão indicadas pelo dirigente máximo
da instituição arquivística, no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação desta Resolução.
§ 3º A designação dos representantes titulares e suplentes será feita por
meio de ato da Presidência do Conarq.
§ 4º Quando não houver arquivo público ou histórico instituído, será solicitada ao
governo do estado a indicação de representante titular e suplente de serviço arquivístico.
§ 5º O funcionamento da Rede será regulamentado por regimento interno
elaborado pela Secretaria Executiva do Conarq e aprovado em reunião ordinária ou
extraordinária da Rede, a se realizar com este propósito.
§ 6º O representante do Conarq na Rede será o membro conselheiro de
que trata o art. 3º, caput, inciso V, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002.
Art. 5º Os trabalhos da Rede serão dirigidos por uma Presidência e uma Vice-
Presidência, cujas pessoas serão eleitas entre os representantes de que trata o art. 4º.
§ 1º A Presidência e a Vice-Presidência serão eleitas por quórum de votação de dois terços.
§ 2º A Presidência e a Vice-Presidência deverão observar a diversidade
regional, de gênero e raça entre as representações dos arquivos, bem como a inclusão
de pessoas com deficiência, sempre que possível.
Art. 6º As ações da Rede serão apoiadas pela Secretaria-Executiva do Conarq.
Parágrafo único. Os documentos produzidos pela Rede serão armazenados
no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Conarq.
Art. 7º A Rede se reunirá ordinariamente uma vez por semestre e,
extraordinariamente, por convocação da Presidência ou da maioria dos seus membros.
§ 1º As reuniões serão realizadas por videoconferência.
§ 2º O quórum das reuniões é de maioria absoluta e o quórum de
aprovação é de maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Presidência terá o voto de qualidade.
§ 4º A Rede, por intermédio da Presidência, poderá convidar especialistas e
representantes de outros órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais,
de entidades privadas e da sociedade civil para prestar informações e opinar sobre
questões específicas, sem direito a voto.
§ 5º As reuniões serão lavradas em atas e será dada publicidade às suas deliberações.
Art. 8º O mandato da Presidência e da Vice-Presidência terá duração de
dois anos, podendo ser renovado uma única vez.
Art. 9º A Presidência da Rede publicará, anualmente, relatório sobre as atividades realizadas.
Art. 10. A participação na Rede será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO
.
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO
. .26 - Transporte
.75.668.589
. .TOTAL GERAL
.75.668.589
. .
.
. .QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO
. .784 - Transporte Aquaviário
.75.668.589
. .TOTAL GERAL
.75.668.589
. .
.
. .QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
. .26 - Transporte
.75.668.589
. .784- Transporte Aquaviário
.75.668.589
. .TOTAL GERAL
.75.668.589
. .
.
. .QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA
. .3105 - Portos e Transporte Aquaviário
.75.668.589
. .TOTAL GERAL
.75.668.589
. .
.
. .QUADRO SÍNTESE POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
. .68210 - Companhia Docas do Pará - CDP
.75.668.589
. .TOTAL GERAL
.75.668.589
. .
.
. .QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS
. .1495 - Recursos do Orçamento de Investimento
.75.668.589
. .TOTAL GERAL
.75.668.589
. .
.
. .
.
. .ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
.
. .UNIDADE: 68210 - Companhia Docas do Pará - CDP
.
. .ANEXO II
.Crédito Suplementar
. .PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
. .
. .QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO
. .26 - Transporte
.75.668.589
. .TOTAL GERAL
.75.668.589
. .
. .QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO
. .784 - Transporte Aquaviário
.75.668.589
. .TOTAL GERAL
.75.668.589
. .
. .QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
. .26 - Transporte
.75.668.589
. .784- Transporte Aquaviário
.75.668.589
. .TOTAL GERAL
.75.668.589
. .
. .QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA
. .3105 - Portos e Transporte Aquaviário
.75.668.589
. .TOTAL GERAL
.75.668.589
. .
. .QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS
. .1495 - Recursos do Orçamento de Investimento
.75.668.589
. .TOTAL GERAL
.75.668.589
. .ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
. .UNIDADE: 68210 - Companhia Docas do Pará - CDP
. .ANEXO II
.Crédito Suplementar
. .PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
. .FUNCIONAL
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.E
.S
.F
.G
.N
.D
.R
.P
.M
.O
.D
.I
.U
.F
.T
.E
.V A LO R
. .3105
.Portos e Transporte Aquaviário
.75.668.589
. .
.
.Projetos
.
.
.
.
.
.
.
. .26 784
.3105 11WH
.Construção dos Terminais de Múltiplo Uso 1 e 2 do Porto de Vila do Conde (PA)
.
.
.
.
.
.
.75.668.589
. .26 784
.3105 11WH 0015
.Construção dos Terminais de Múltiplo Uso 1 e 2 do Porto de Vila do Conde (PA) - No
Estado do Pará
.
.
.
.
.
.
.75.668.589
. .
.
.Obra realizada (percentual de execução física): 20
.I
.4-INV
.5
.90
.0
.1495
.75.668.589
. .TOTAL - INVESTIMENTOS
.75.668.589

                            

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