Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800057 57 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ARQUIVO NACIONAL CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS RESOLUÇÃO CONARQ/MGI Nº 55, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Institui a Rede de Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal dos respectivos Poderes Executivos no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR. A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, caput, inciso XI, da Portaria MJSP Nº 313, de 22 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, incisos II, XIV e XVII, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o que consta do Processo SEI nº 08062.000003/2024-14, e em conformidade com a deliberação do Plenário, na 109ª reunião ordinária, de 31 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituída a Rede de Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal, dos respectivos Poderes Executivos no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR. Parágrafo único. Os arquivos históricos estaduais e distrital são considerados arquivos públicos para os fins desta Resolução. Art. 2º A Rede tem por finalidade atuar como instrumento de articulação entre os arquivos estaduais e distrital dos respectivos Poderes Executivos e dar visibilidade às suas demandas comuns no âmbito da Política Nacional de Arquivos. Art. 3º A Rede possui as seguintes atribuições: I - promover ações em defesa da institucionalização dos arquivos públicos, do fortalecimento da gestão de documentos e do acesso à informação como elementos estratégicos para a eficiência e a eficácia da administração pública e a promoção da cidadania; II - incentivar o estabelecimento de parcerias e intercâmbios entre os arquivos públicos estaduais e distrital, o Arquivo Nacional e outros integrantes do SINAR, dirigidos ao compartilhamento de experiências, boas práticas e soluções para problemas comuns, com foco na redução de desigualdades; III - propor mecanismos para qualificar o diálogo entre os arquivos públicos estaduais e distrital e os demais integrantes do SINAR; IV - indicar representantes ad hoc em fóruns e colegiados; e V - propor mecanismos que promovam o mapeamento e a integração sistêmica dos Arquivos Públicos estaduais e distrital dos respectivos Poderes Executivos e seus municípios. Art. 4º A Rede será composta por: I - um representante do Arquivo Público estadual e distrital do Poder Executivo de cada unidade da federação, quando houver; II - um representante do Arquivo Histórico estadual de cada unidade da Federação, quando houver; e III - um representante do Conarq. § 1º Cada representação da Rede terá uma suplência, que lhe substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º As representações titulares e suplentes serão indicadas pelo dirigente máximo da instituição arquivística, no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação desta Resolução. § 3º A designação dos representantes titulares e suplentes será feita por meio de ato da Presidência do Conarq. § 4º Quando não houver arquivo público ou histórico instituído, será solicitada ao governo do estado a indicação de representante titular e suplente de serviço arquivístico. § 5º O funcionamento da Rede será regulamentado por regimento interno elaborado pela Secretaria Executiva do Conarq e aprovado em reunião ordinária ou extraordinária da Rede, a se realizar com este propósito. § 6º O representante do Conarq na Rede será o membro conselheiro de que trata o art. 3º, caput, inciso V, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002. Art. 5º Os trabalhos da Rede serão dirigidos por uma Presidência e uma Vice- Presidência, cujas pessoas serão eleitas entre os representantes de que trata o art. 4º. § 1º A Presidência e a Vice-Presidência serão eleitas por quórum de votação de dois terços. § 2º A Presidência e a Vice-Presidência deverão observar a diversidade regional, de gênero e raça entre as representações dos arquivos, bem como a inclusão de pessoas com deficiência, sempre que possível. Art. 6º As ações da Rede serão apoiadas pela Secretaria-Executiva do Conarq. Parágrafo único. Os documentos produzidos pela Rede serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Conarq. Art. 7º A Rede se reunirá ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por convocação da Presidência ou da maioria dos seus membros. § 1º As reuniões serão realizadas por videoconferência. § 2º O quórum das reuniões é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Presidência terá o voto de qualidade. § 4º A Rede, por intermédio da Presidência, poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, de entidades privadas e da sociedade civil para prestar informações e opinar sobre questões específicas, sem direito a voto. § 5º As reuniões serão lavradas em atas e será dada publicidade às suas deliberações. Art. 8º O mandato da Presidência e da Vice-Presidência terá duração de dois anos, podendo ser renovado uma única vez. Art. 9º A Presidência da Rede publicará, anualmente, relatório sobre as atividades realizadas. Art. 10. A participação na Rede será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO . QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO . .26 - Transporte .75.668.589 . .TOTAL GERAL .75.668.589 . . . . .QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO . .784 - Transporte Aquaviário .75.668.589 . .TOTAL GERAL .75.668.589 . . . . .QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO . .26 - Transporte .75.668.589 . .784- Transporte Aquaviário .75.668.589 . .TOTAL GERAL .75.668.589 . . . . .QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA . .3105 - Portos e Transporte Aquaviário .75.668.589 . .TOTAL GERAL .75.668.589 . . . . .QUADRO SÍNTESE POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS . .68210 - Companhia Docas do Pará - CDP .75.668.589 . .TOTAL GERAL .75.668.589 . . . . .QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS . .1495 - Recursos do Orçamento de Investimento .75.668.589 . .TOTAL GERAL .75.668.589 . . . . . . . .ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos . . .UNIDADE: 68210 - Companhia Docas do Pará - CDP . . .ANEXO II .Crédito Suplementar . .PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) .Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . . . .QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO . .26 - Transporte .75.668.589 . .TOTAL GERAL .75.668.589 . . . .QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO . .784 - Transporte Aquaviário .75.668.589 . .TOTAL GERAL .75.668.589 . . . .QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO . .26 - Transporte .75.668.589 . .784- Transporte Aquaviário .75.668.589 . .TOTAL GERAL .75.668.589 . . . .QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA . .3105 - Portos e Transporte Aquaviário .75.668.589 . .TOTAL GERAL .75.668.589 . . . .QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS . .1495 - Recursos do Orçamento de Investimento .75.668.589 . .TOTAL GERAL .75.668.589 . .ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos . .UNIDADE: 68210 - Companhia Docas do Pará - CDP . .ANEXO II .Crédito Suplementar . .PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) .Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . .FUNCIONAL .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .E .S .F .G .N .D .R .P .M .O .D .I .U .F .T .E .V A LO R . .3105 .Portos e Transporte Aquaviário .75.668.589 . . . .Projetos . . . . . . . . .26 784 .3105 11WH .Construção dos Terminais de Múltiplo Uso 1 e 2 do Porto de Vila do Conde (PA) . . . . . . .75.668.589 . .26 784 .3105 11WH 0015 .Construção dos Terminais de Múltiplo Uso 1 e 2 do Porto de Vila do Conde (PA) - No Estado do Pará . . . . . . .75.668.589 . . . .Obra realizada (percentual de execução física): 20 .I .4-INV .5 .90 .0 .1495 .75.668.589 . .TOTAL - INVESTIMENTOS .75.668.589Fechar