Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800059 59 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATOS DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/06/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas preventivas de usos de recursos hídricos a: Nº 2.071 - JOSE CARLOS MAICHAKI, rio São Francisco, município de Pedras de Maria da Cruz/MG, irrigação. Nº 2.072 - JOSE CARLOS MAICHAKI, rio São Francisco, município de Pedras de Maria da Cruz/MG, irrigação. Nº 2.073 - JOSE CARLOS MAICHAKI, rio São Francisco, município de Pedras de Maria da Cruz/MG, irrigação. O inteiro teor das Outorgas Preventivas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. OG ARÃO VIEIRA RUBERT ATOS DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/06/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 2.077 - Revogar, a contar de 06 de agosto de 2024, a outorga emitida a JOSE IVANILDO FRANCELINO DOS SANTOS por meio da Outorga ANA nº 1091, de 19 de maio de 2020, publicada no DOU em 25 de maio de 2020, seção 1, página 11, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.078 - Revogar, a contar de 06 de agosto de 2024, a outorga emitida a ANGELINA CAVALCANTE DE CARVALHO por meio da Outorga ANA nº 2001, de 05 de outubro de 2021, publicada no DOU em 07 de outubro de 2021, seção 1, página 17, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.079 - Revogar, a contar de 06 de agosto de 2024, a outorga emitida a GIDEILSON FREIRES GOMES por meio da Resolução ANA nº 2182, de 6 de dezembro de 2017, publicada no DOU em 13 de dezembro de 2017, seção 1, página 99, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.080 - Revogar, a contar de 07 de agosto de 2024, a outorga emitida a WILLY KAIZER NETO por meio da Outorga ANA nº 2494, de 06 de novembro de 2023, publicada no DOU em 09 de novembro de 2023, seção 1, página 53, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.081 - Revogar, a contar de 08 de agosto de 2024, a outorga emitida a INACIO ANTUNES DE OLIVEIRA por meio da Outorga ANA nº 2420, de 30 de outubro de 2019, publicada no DOU em 1º de novembro de 2019, seção 1, página 32, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.082 - Revogar, a contar de 08 de agosto de 2024, a outorga emitida a WALACE GUAITOLINI por meio da Outorga ANA nº 1229, de 05 de junho de 2023, publicada no DOU em 07 de junho de 2023, seção 1, página 134, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.083 - Revogar, a contar de 08 de agosto de 2024, a outorga emitida a HERMANO SOBRAL DA SILVA por meio da Outorga ANA nº 2277, de 10 de novembro de 2020, publicada no DOU em 12 de novembro de 2020, seção 1, página 22, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.084 - Revogar, a contar de 10 de agosto de 2024, a outorga emitida a BERGSON LISBOA PRATES por meio da Outorga ANA nº 993, de 14 de maio de 2019, publicada no DOU em 20 de maio de 2019, seção 1, página 34, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.085 - Revogar, a contar de 12 de agosto de 2024, a outorga emitida a JOSE AMANCIO por meio da Outorga ANA nº 252, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no DOU em 25 de fevereiro de 2021, seção 1, página 17, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.086 - Revogar, a contar de 14 de agosto de 2024, a outorga emitida a USINA SANTO ANTONIO S/A por meio da Resolução ANA nº 1535, de 27 de outubro de 2014, publicada no DOU em 30 de outubro de 2014, seção 1, página 119, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.087 - Revogar, a contar de 14 de julho de 2024, a outorga emitida a GETULIO DE BARROS SANTOS por meio da Outorga ANA nº 3055, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DOU em 27 de dezembro de 2019, seção 1, página 28, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.088 - Revogar, a contar de 19 de agosto de 2024, a outorga emitida a SMART CONFECCOES LTDA por meio da Outorga ANA nº 1412, de 09 de agosto de 2022, publicada no DOU em 12 de agosto de 2022, seção 1, página 20, por motivo de desistência do usuário. O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. OG ARÃO VIEIRA RUBERT Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 4.791, DE 1º DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/65346 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SOC. ALDEIA DA SERRA - RESID. MORADA DAS ESTRELAS, CNPJ nº 60.552.270/0001-37 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DECISÕES DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Decisão nº 67/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.004619/2024-16 - 08018.044223/2024-87 Interessado(s): JORGE MANUEL DOS SANTOS PORTO A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 68/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.011649/2024-89 - 08084.003695/2024-96 Interessado(s): BIBYANA KANDULNA A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência à imigrante acima citada. Decisão nº 69/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.003584/2024-14 - 08018.044066/2024-18 Interessado(s): ULF MAGNUS HARRYSSON A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 70/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.014475/2024-14 - 08018.043648/2024-79 Interessado(s): NORRIS GERALD DAVIS A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 71/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.014447/2024-99 - 08018.043645/2024-35 Interessado(s): MATTHEW MIKEL BREEN A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência prévia laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 72/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.014415/2024-93 - 08018.043641/2024-57 Interessado(s): CHRISTOPHER RYAN HOSKINS A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência prévia laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS Nº 2.070 - CKBR BEBIDAS LTDA, Rio Paraíba do Sul, município de Jacareí/SP, indústria. Nº 2.074 - JOSÉ HERBERT ROCHA DE ALMEIDA, rio Piancó, município de Pombal/PB, irrigação. Nº 2.075 - COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL, rio Doce, município de Linhares/ES, indústria. Nº 2.076 - JOSE EDSON CORREA DE ARAUJO, Barragem da Carpina, município de Feira Nova/PE, aquicultura. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site https://www.gov.br/ana. OG ARÃO VIEIRA RUBERTFechar