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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800058 58 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.877, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art. 5° da Portaria n. 2.843, de 11 de novembro de 2020, constante no processo administrativo n. 59502.001635/2018-53, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Boa Vista - RR, para ações de Defesa Civil até 11/10/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.906, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Nova Belém-MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Nova Belém- MG, no valor de R$ 559.990,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil novecentos e noventa reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59053.014752/2024-61. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE000986, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:3000; UG: 530012. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.913, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Igrejinha - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Igrejinha - RS, no valor de R$ 99.119,09 (noventa e nove mil cento e dezenove reais e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.027849/2024-43. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.943, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .SP .Artur Nogueira .Estiagem - 1.4.1.1.0 .093 .30/07/2024 .59051.036911/2024- 06 . .SP .São Pedro do Turvo .Estiagem - 1.4.1.1.0 .056 .22/07/2024 .59051.036909/2024- 29 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/06/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 2.023 - ITALO DE LIMA GOMES, rio São Francisco, município de Petrolina/PE, irrigação. Nº 2.024 - WILLIAN AISLAN LIMA DE SOUZA, UHE Luiz Gonzaga, município de Petrolândia/PE, irrigação. Nº 2.025 - FRANCISCO LINO DE SOUZA PRIMO, rio São Francisco, município de Abaeté/MG, irrigação. Nº 2.026 - DIOGO PATRICK ORNELAS CHAVES, rio Jequitinhonha, município de Itinga/MG, irrigação. Nº 2.027 - JAKELINY EUNICE FONSECA, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 2.028 - VASCO ZUGNO AGUZZOLI, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 2.029 - VASCO ZUGNO AGUZZOLI, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 2.030 - AFIFA GONCALVES DE SOUZA, rio Jequitinhonha, município de Salto da Divisa/MG, irrigação. Nº 2.031 - EVA TEIXEIRA DOS SANTOS, rio Jequitinhonha, município de Salto da Divisa/MG, irrigação. Nº 2.032 - EDICLECIO MARQUES DA SILVA, UHE Paulo Afonso IV/UHE Apolônio Sales, município de Delmiro Gouveia/AL, irrigação. Nº 2.033 - WERLIZ DE SA MELO, rio São Francisco, município de Glória/BA, irrigação. Nº 2.034 - EDILSON SILVA SÁ ARAUJO, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA, irrigação. Nº 2.035 - MARIZETE DE SA LUCIO MELO, rio São Francisco, município de Glória/BA, irrigação. Nº 2.036 - LUAN BARBOSA CARVALHO, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 2.037 - MARIA DA SOLIDADE ALVES DA COSTA, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação. Nº 2.038 - HAROLDO ARAUJO LEITE, UHE Furnas, município de Carmo do Rio Claro/MG, irrigação. Nº 2.039 - FACILITA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, rio São Francisco, município de Canindé de São Francisco/SE, irrigação. Nº 2.040 - RODRIGO DE CARVALHO FERREIRA PENCO, UHE Capivara, município de Maracaí/SP, irrigação. Nº 2.041 - RODRIGO DE CARVALHO FERREIRA PENCO, UHE Capivara, município de Maracaí/SP, irrigação. Nº 2.042 - RODRIGO DE CARVALHO FERREIRA PENCO, UHE Capivara, município de Maracaí/SP, irrigação. Nº 2.043 - RODRIGO DE CARVALHO FERREIRA PENCO, UHE Capivara, município de Maracaí/SP, irrigação. Nº 2.044 - RODRIGO DE CARVALHO FERREIRA PENCO, UHE Capivara, município de Maracaí/SP, irrigação. Nº 2.045 - RODRIGO DE CARVALHO FERREIRA PENCO, UHE Capivara, município de Maracaí/SP, irrigação. Nº 2.046 - ALUISIO BARBOSA TAVEIRA, rio das Canoas, município de Ibiraci/MG, irrigação. Nº 2.047 - JOSE HERBERT ROCHA DE ALMEIDA, rio piancó, município de Cajazeirinhas/PB, irrigação. Nº 2.048 - JANDIRSON CAMPOS TORRES, UHE Paulo Afonso IV/UHE Apolônio Sales, município de Glória/BA, irrigação. Nº 2.049 - EDILMES HERMINO GONCALVES GOMES, rio São Francisco, município de Santa Maria da Boa Vista/PE, irrigação. Nº 2.050 - RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, rio São Francisco, município de Santa Maria da Boa Vista/PE, irrigação. Nº 2.051 - JOÃO BERCHMANS VIANA MARTINS, rio Parnaíba, município de Caxias/MA, irrigação. Nº 2.052 - ARLENE VASCONCELOS DE OLIVEIRA, UHE São Simão, município de Inaciolândia/GO, irrigação. Nº 2.053 - GILVANIA FERREIRA REDIGOLO, rio São Francisco, município de Buritizeiro/MG, irrigação. Nº 2.054 - LEANDRO JOSE LAMY, rio José Pedro, município de Iúna/ES, irrigação. Nº 2.055 - WILLIAN FRANCO CANDIDO, rio Sapucaí, município de Careaçu/MG, irrigação. Nº 2.056 - CLAUDIO HENRIQUE BALBINO SILVA, rio São Francisco, município de Orocó/PE, irrigação. Nº 2.057 - IRINEU PEREIRA ROCHEL JUNIOR, UHE Jurumirim, município de Paranapanema/SP, irrigação. Nº 2.058 - ALEXANDRE JOSÉ BERARDINELLI ARRAES, rio Carangola, município de Porciúncula/RJ, irrigação. Nº 2.059 - AGENI ACILON DE SA, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA, irrigação. Nº 2.060 - ANTONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO, rio São Francisco, município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 2.061 - NATHALIA SIMAS FARIA, rio Araguaia, município de Santana do Araguaia/PA, irrigação. Nº 2.062 - ARMANDO MAIA DOS SANTOS, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação. Nº 2.063 - JOSE GABRIEL RODRIGUES, rio José Pedro, município de Taparuba/MG, irrigação. Nº 2.064 - JOAO MARIA FERNANDES E CIA LTDA.; MARGARIDA AUGUSTA FERNANDES E JOAO MARIA FERNANDES, rio Itararé, município de Itaporanga/SP, mineração. Nº 2.065 - GERALDO ASSIS DA SILVA, rio Piranhas, município de São Bento/PB, irrigação. Nº 2.066 - ENILSON DA SILVA FERREIRA, rio Muriaé, município de Italva/RJ, irrigação. Nº 2.067 - FRANCISCO CARLOS ALVES PINTO, UHE Furnas, município de Alfenas/MG, irrigação. Nº 2.068 - JESUS ALBERTO DA SILVA SIMÕES, UHE Luiz Gonzaga, município de Petrolândia/PE, irrigação. Nº 2.069 - RAIMUNDA LUDUVINA DE MELO SANTOS, rio Piranhas ou Açu, município de Afonso Bezerra/RN, irrigação.Fechar