DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800059
59
Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 21 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA,
torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº
198, de 26/06/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com
fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as
outorgas preventivas de usos de recursos hídricos a:
Nº 2.071 - JOSE CARLOS MAICHAKI, rio São Francisco, município de Pedras de Maria da
Cruz/MG, irrigação.
Nº 2.072 - JOSE CARLOS MAICHAKI, rio São Francisco, município de Pedras de Maria da
Cruz/MG, irrigação.
Nº 2.073 - JOSE CARLOS MAICHAKI, rio São Francisco, município de Pedras de Maria da
Cruz/MG, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas Preventivas, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
OG ARÃO VIEIRA RUBERT
ATOS DE 21 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO -
ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da
Resolução ANA nº 198, de 26/06/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de
17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 2.077 - Revogar, a contar de 06 de agosto de 2024, a outorga emitida a JOSE
IVANILDO FRANCELINO DOS SANTOS por meio da Outorga ANA nº 1091, de 19 de maio
de 2020, publicada no DOU em 25 de maio de 2020, seção 1, página 11, por motivo
de desistência do usuário.
Nº 2.078 - Revogar, a contar de 06 de agosto de 2024, a outorga emitida a ANGELINA
CAVALCANTE DE CARVALHO por meio da Outorga ANA nº 2001, de 05 de outubro de
2021, publicada no DOU em 07 de outubro de 2021, seção 1, página 17, por motivo
de desistência do usuário.
Nº 2.079 - Revogar, a contar de 06 de agosto de 2024, a outorga emitida a GIDEILSON
FREIRES GOMES por meio da Resolução ANA nº 2182, de 6 de dezembro de 2017,
publicada no DOU em 13 de dezembro de 2017, seção 1, página 99, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 2.080 - Revogar, a contar de 07 de agosto de 2024, a outorga emitida a WILLY
KAIZER NETO por meio da Outorga ANA nº 2494, de 06 de novembro de 2023,
publicada no DOU em 09 de novembro de 2023, seção 1, página 53, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 2.081 - Revogar, a contar de 08 de agosto de 2024, a outorga emitida a INACIO
ANTUNES DE OLIVEIRA por meio da Outorga ANA nº 2420, de 30 de outubro de 2019,
publicada no DOU em 1º de novembro de 2019, seção 1, página 32, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 2.082 - Revogar, a contar de 08 de agosto de 2024, a outorga emitida a WALACE
GUAITOLINI por meio da Outorga ANA nº 1229, de 05 de junho de 2023, publicada no DOU
em 07 de junho de 2023, seção 1, página 134, por motivo de desistência do usuário.
Nº 2.083 - Revogar, a contar de 08 de agosto de 2024, a outorga emitida a HERMANO
SOBRAL DA SILVA por meio da Outorga ANA nº 2277, de 10 de novembro de 2020,
publicada no DOU em 12 de novembro de 2020, seção 1, página 22, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 2.084 - Revogar, a contar de 10 de agosto de 2024, a outorga emitida a BERGSON
LISBOA PRATES por meio da Outorga ANA nº 993, de 14 de maio de 2019, publicada no
DOU em 20 de maio de 2019, seção 1, página 34, por motivo de desistência do usuário.
Nº 2.085 - Revogar, a contar de 12 de agosto de 2024, a outorga emitida a JOSE AMANCIO
por meio da Outorga ANA nº 252, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no DOU em 25
de fevereiro de 2021, seção 1, página 17, por motivo de desistência do usuário.
Nº 2.086 - Revogar, a contar de 14 de agosto de 2024, a outorga emitida a USINA
SANTO ANTONIO S/A por meio da Resolução ANA nº 1535, de 27 de outubro de 2014,
publicada no DOU em 30 de outubro de 2014, seção 1, página 119, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 2.087 - Revogar, a contar de 14 de julho de 2024, a outorga emitida a GETULIO
DE BARROS SANTOS por meio da Outorga ANA nº 3055, de 26 de dezembro de 2019,
publicada no DOU em 27 de dezembro de 2019, seção 1, página 28, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 2.088 - Revogar, a contar de 19 de agosto de 2024, a outorga emitida a SMART
CONFECCOES LTDA por meio da Outorga ANA nº 1412, de 09 de agosto de 2022,
publicada no DOU em 12 de agosto de 2022, seção 1, página 20, por motivo de
desistência do usuário.
O inteiro
teor das
Revogações de
Outorgas, bem
como as
demais
informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
OG ARÃO VIEIRA RUBERT
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 4.791, DE 1º DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/65346 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SOC.
ALDEIA DA SERRA - RESID. MORADA DAS ESTRELAS, CNPJ nº 60.552.270/0001-37 para atuar
em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÕES DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Decisão nº 67/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a
imigrante
Processo(s): 08228.004619/2024-16 - 08018.044223/2024-87
Interessado(s): JORGE MANUEL DOS SANTOS PORTO
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de
residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização
de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 68/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a
imigrante
Processo(s): 08228.011649/2024-89 - 08084.003695/2024-96
Interessado(s): BIBYANA KANDULNA
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de
residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização
de residência à imigrante acima citada.
Decisão nº 69/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a
imigrante
Processo(s): 08228.003584/2024-14 - 08018.044066/2024-18
Interessado(s): ULF MAGNUS HARRYSSON
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de
residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização
de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 70/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de residência prévia a imigrante
Processo(s): 08228.014475/2024-14 - 08018.043648/2024-79
Interessado(s): NORRIS GERALD DAVIS
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de
residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização
de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 71/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a
imigrante
Processo(s): 08228.014447/2024-99 - 08018.043645/2024-35
Interessado(s): MATTHEW MIKEL BREEN
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de
residência prévia laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de
autorização de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 72/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a
imigrante
Processo(s): 08228.014415/2024-93 - 08018.043641/2024-57
Interessado(s): CHRISTOPHER RYAN HOSKINS
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de
residência prévia laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de
autorização de residência ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
Nº 2.070 - CKBR BEBIDAS LTDA, Rio Paraíba do Sul, município de Jacareí/SP, indústria.
Nº 2.074 - JOSÉ HERBERT ROCHA DE ALMEIDA, rio Piancó, município de Pombal/PB, irrigação.
Nº 2.075 - COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL, rio Doce, município de Linhares/ES, indústria.
Nº 2.076 - JOSE EDSON CORREA DE ARAUJO, Barragem da Carpina, município de Feira Nova/PE,
aquicultura.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site https://www.gov.br/ana.
OG ARÃO VIEIRA RUBERT

                            

Fechar