Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800061 61 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 27 DE AGOSTO DE 2024 DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2024 Inquérito Administrativo nº 08700.003250/2017-72 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.003281/2017-23) Representante: Cade ex officio. Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A. ("Andrade Gutierrez"), Construtora OAS S.A. ("OAS"), Construtora Queiroz Galvão S.A. ("Queiroz Galvão"), Construtora Norberto Odebrecht S.A ("Odebrecht"), Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Celso da Fonseca Rodrigues, Roberto Cumplido e João Carlos Magalhães. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marcela Mattiuzzo, André Santos Ferraz, Anna Binotto Massaro, Salo de Carvalho, Lilian Christine Reolon, Daniela Pereira da Silva, Rogério Fernando Taffarelo, Marcela Venturini Diorio, Camile Eltz de Lima, Barbara Rosenberg, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho, Marcos Exposto e Sandra Terepins. Acolho a Nota Técnica Nº 95/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1433945) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na N OT A TÉCNICA Nº 42/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE, pela instauração de Processo Administrativo, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.140, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Divulga o resultado das metas institucionais globais de desempenho do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio do período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico - Executiva e de Suporte do Meio Ambiente - GTEMA. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe confere o art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e na Portaria nº 465, de 26 de novembro de 2013, bem como o que consta dos processos SEI nº 02070.004484/2020-10 e SEI nº 02000.010899/2023-07, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado das metas institucionais globais de desempenho do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, referente ao período de 1º de junho 2023 a 31 de maio 2024, na forma do Anexo desta Portaria. Parágrafo único. O Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM consiste na média aritmética simples dos percentuais de apuração dos resultados das metas estabelecidas, numa escala de zero a cem pontos percentuais. Art. 2º O percentual a ser atribuído aos servidores ocupantes dos cargos efetivos é de oitenta pontos, para fins de atribuição da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico - Executiva e de Suporte do Meio Ambiente - GTEMA, no âmbito do Instituto Chico Mendes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA ANEXO RESULTADO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE Período: 01/06/2023 a 31/05/2024 . . .NOME DO INDICADOR .U N I DA D E DE MEDIDA .FÓRMULA DE CÁLCULO .FO N T E .META DO PERÍODO .RESULTADO DO PERÍODO .PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA META . .1 .Número de espécies da fauna silvestre com estado de conservação avaliado .Unidade .Somatório de espécies da fauna silvestre com estado de conservação avaliado no período .DIBIO .480 .555 .115% . 2 Percentual de espécies ameaçadas de extinção com Planos de Ação Nacional - PAN Percentual Número total de espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Oficial de espécies ameaçadas de DIBIO 81% 84% 104% . . . . .extinção contempladas em PANs * (100)/ número total de espécies ameaçadas de extinção . . . . . .3 .Número de editais de delegação de serviços publicados em UC .Unidade .Somatório dos editais publicados no período .DIMAN .18 .25 .139% . .4 .Número de Planos de Manejo publicados ou revisados .Unidade .Somatório dos Planos de Manejo publicados ou revisados no período .DIMAN .20 .20 .100% . .5 .Número de unidades de conservação com visitação monitorada .Unidade .Somatório das unidades de conservação com visitação monitorada no período .DIMAN .139 .157 .113% . .6 .Número de ações de fiscalização de proteção ambiental realizadas nas UC .Unidade .Somatório das ações de fiscalização de proteção ambiental realizadas no período .DIMAN .750 .864 .115% . .7 .Número de Termos de Compromisso elaborados em Unidades de Conservação Federais para Gestão de Interfaces Territoriais com Populações Tradicionais .Unidade .Somatório de Termos de Compromisso elaborados no período .D I S AT .4 .9 .225% . .8 .Número de vagas ofertadas pelo Programa Voluntariado para atividades voluntárias no período .Unidade .Somatório do número de vagas ofertadas pelo Programa Voluntariado para atividades voluntárias no período .D I S AT .2000 .5.867 .293% . . .Índice de Desempenho Institucional Médio . PORTARIA GM MMA Nº 1.141, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Fixa as metas institucionais globais de desempenho do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio para o período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico - Executiva e de Suporte do Meio Ambiente - GTEMA. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria nº 465, de 26 de novembro de 2013, e o que consta dos Processos SEI nº 02070.004484/2020-10 e SEI nº 02000.010899/2023-07, resolve Art. 1º Ficam fixadas, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais globais de desempenho do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, para o período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico - Executiva e de Suporte do Meio Ambiente - GTEMA. Art. 2º A avaliação de desempenho institucional do ICMBio levará em consideração os resultados das metas físicas estabelecidas no Anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A. ("Andrade Gutierrez"), Construtora OAS S.A. ("OAS"), Construtora Queiroz Galvão S.A. ("Queiroz Galvão"), Construtora Norberto Odebrecht S.A ("Odebrecht"), Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Celso da Fonseca Rodrigues, Roberto Cumplido e João Carlos Magalhães, para investigar a ocorrência de infração contra a ordem econômica correspondentes ao artigo 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas ""c" e "d" da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual. Publique-se. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral SubstitutaFechar