DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 27 DE AGOSTO DE 2024
DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2024
Inquérito Administrativo nº 08700.003250/2017-72 (Apartado de Acesso Restrito nº
08700.003281/2017-23)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A. ("Andrade Gutierrez"), Construtora OAS
S.A. ("OAS"), Construtora Queiroz Galvão S.A. ("Queiroz Galvão"), Construtora Norberto
Odebrecht S.A ("Odebrecht"), Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Celso da Fonseca
Rodrigues, Roberto Cumplido e João Carlos Magalhães.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando
Santos Lippi Coimbra, Marcela Mattiuzzo, André Santos Ferraz, Anna Binotto Massaro, Salo
de Carvalho, Lilian Christine Reolon, Daniela Pereira da Silva, Rogério Fernando Taffarelo,
Marcela Venturini Diorio, Camile Eltz de Lima, Barbara Rosenberg, José Inacio Ferraz de
Almeida Prado Filho, Marcos Exposto e Sandra Terepins.
Acolho a Nota Técnica Nº 95/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1433945) e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na N OT A
TÉCNICA Nº 42/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE, pela instauração de Processo Administrativo,
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.140, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Divulga o resultado das metas institucionais globais de desempenho do Instituto Chico Mendes
de Conservação da Biodiversidade - ICMBio do período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio
de 2024, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista
Ambiental - GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico - Executiva e de
Suporte do Meio Ambiente - GTEMA.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe confere o art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no
Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e na Portaria nº 465, de 26 de novembro de 2013, bem como o que consta dos processos SEI nº 02070.004484/2020-10 e SEI nº
02000.010899/2023-07, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado das metas institucionais globais de desempenho do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,
referente ao período de 1º de junho 2023 a 31 de maio 2024, na forma do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM consiste na média aritmética simples dos percentuais de apuração dos resultados das metas
estabelecidas, numa escala de zero a cem pontos percentuais.
Art. 2º O percentual a ser atribuído aos servidores ocupantes dos cargos efetivos é de oitenta pontos, para fins de atribuição da parcela institucional referente à
Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico - Executiva e de Suporte do Meio Ambiente
- GTEMA, no âmbito do Instituto Chico Mendes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXO
RESULTADO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
Período: 01/06/2023 a 31/05/2024
. .
.NOME DO INDICADOR
.U N I DA D E
DE MEDIDA
.FÓRMULA DE CÁLCULO
.FO N T E .META DO
PERÍODO
.RESULTADO 
DO
PERÍODO
.PERCENTUAL 
DE
CUMPRIMENTO 
DA
META
. .1 .Número
de
espécies da
fauna
silvestre
com
estado de conservação avaliado
.Unidade
.Somatório de espécies da fauna silvestre com
estado de conservação avaliado no período
.DIBIO
.480
.555
.115%
. 2 Percentual de espécies ameaçadas de extinção
com Planos de Ação Nacional - PAN
Percentual
Número total de espécies ameaçadas de
extinção constantes da Lista Oficial de
espécies ameaçadas de
DIBIO
81%
84%
104%
. .
.
.
.extinção
contempladas em
PANs *
(100)/
número 
total
de 
espécies
ameaçadas 
de
extinção
.
.
.
.
. .3 .Número de editais de delegação de serviços
publicados em UC
.Unidade
.Somatório dos editais publicados no período
.DIMAN
.18
.25
.139%
. .4 .Número de Planos de Manejo publicados ou
revisados
.Unidade
.Somatório dos Planos de Manejo publicados
ou revisados no período
.DIMAN
.20
.20
.100%
. .5 .Número
de 
unidades
de 
conservação
com
visitação monitorada
.Unidade
.Somatório das unidades de conservação com
visitação monitorada no período
.DIMAN
.139
.157
.113%
. .6 .Número de ações de fiscalização de proteção
ambiental realizadas nas UC
.Unidade
.Somatório
das 
ações
de 
fiscalização
de
proteção ambiental realizadas no período
.DIMAN
.750
.864
.115%
. .7 .Número de Termos de Compromisso elaborados
em Unidades de Conservação Federais para
Gestão de Interfaces Territoriais com Populações
Tradicionais
.Unidade
.Somatório
de 
Termos
de
Compromisso
elaborados no período
.D I S AT
.4
.9
.225%
. .8 .Número de vagas ofertadas pelo Programa
Voluntariado 
para 
atividades 
voluntárias 
no
período
.Unidade
.Somatório do número de vagas ofertadas pelo
Programa 
Voluntariado 
para 
atividades
voluntárias no período
.D I S AT
.2000
.5.867
.293%
. .
.Índice de Desempenho Institucional Médio
.
PORTARIA GM MMA Nº 1.141, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Fixa as metas institucionais globais de desempenho do Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade - ICMBio para o período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025,
para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental
- GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico - Executiva e de Suporte do
Meio Ambiente - GTEMA.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º-A da Lei nº 11.156, de 29 de
julho de 2005, no art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria nº 465, de 26 de novembro de 2013, e o que consta dos Processos SEI
nº 02070.004484/2020-10 e SEI nº 02000.010899/2023-07, resolve
Art. 1º Ficam fixadas, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais globais de desempenho do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
Instituto Chico Mendes, para o período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista
Ambiental - GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico - Executiva e de Suporte do Meio Ambiente - GTEMA.
Art. 2º A avaliação de desempenho institucional do ICMBio levará em consideração os resultados das metas físicas estabelecidas no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes
do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados: Construtora Andrade Gutierrez
S.A. ("Andrade Gutierrez"), Construtora OAS S.A. ("OAS"), Construtora Queiroz Galvão S.A.
("Queiroz Galvão"), Construtora Norberto Odebrecht S.A ("Odebrecht"), Benedicto Barbosa
da Silva Júnior, Celso da Fonseca Rodrigues, Roberto Cumplido e João Carlos Magalhães,
para investigar a ocorrência de infração contra a ordem econômica correspondentes ao
artigo 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas ""c" e "d" da Lei nº 12.529/2011, na
forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifiquem-se os Representados,
nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de
30 (trinta) dias.
Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento,
especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas
pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o
Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça
de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do
Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c. art. 155, §2º, do Regimento
Interno do Cade. Ao Setor Processual. Publique-se.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta

                            

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