Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800062 62 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE Período: 01/06/2024 a 31/05/2025 . . .NOME DO INDICADOR .UNIDADE DE M E D I DA .FÓRMULA DE CÁLCULO .META DO PERÍODO .FO N T E . .1 .Número de espécies da fauna silvestre com estado de conservação avaliado .Unidade .Somatório de espécies da fauna silvestre com estado de conservação avaliado no período .900 .DIBIO . .2 .Percentual de espécies ameaçadas de extinção com Planos de Ação Nacional - PAN .Percentual .Número total de espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Oficial de espécies ameaçadas de extinção contempladas em PANs * (100)/ número total de espécies ameaçadas de extinção .82% .DIBIO . .3 .Número de editais de delegação de serviços publicados em UC .Unidade .Somatório dos editais publicados no período .18 .DIMAN . .4 .Número de Planos de Manejo publicados ou revisados .Unidade .Somatório dos Planos de Manejo publicados ou revisados no período .15 .DIMAN . .5 .Número de unidades de conservação com visitação monitorada .Unidade .Somatório das unidades de conservação com visitação monitorada no período .165 .DIMAN . .6 .Número de ações de fiscalização de proteção ambiental realizadas nas UC .Unidade .Somatório das ações de fiscalização de proteção ambiental realizadas no período .750 .DIMAN . .7 .Número de termos de compromisso ou outros instrumentos de compatibilização de direitos em Unidades de Conservação Federais, orientados à gestão de interfaces territoriais com povos e comunidades tradicionais, elaborados e validados com os grupos sociais envolvidos. .Unidade .Somatório de Termos de Compromisso ou outros instrumentos de compatibilização de direitos elaborados e validados no período .05 .D I S AT . .8 .Número de vagas ofertadas pelo Programa Voluntariado para atividades voluntárias no período .Unidade .Somatório do número de vagas ofertadas pelo Programa Voluntariado para atividades voluntárias no período .3.000 .D I S AT Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.378, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005930/2023-40. Interessados: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. - EPB (CNPJ nº 09.095.183/0001-40), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf, Borborema Transmissão de Energia S.A. - Borborema, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia - Energisa PB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.424, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.000826/2024-40, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 30.418.722/0001-21. em face da ausência dos requisitos essenciais à concessão de medida cautelar. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.467, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.001390/2024-14, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Companhia Bom Sucesso de Eletricidade, inscrita no CNPJ sob o nº 83.053.736/0001-55, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 2.269, de 05 de agosto de 2024, e negar-lhe provimento, haja vista que ausente a aparência do bom direito. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.470, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.002108/2024-16, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G, inscrita no CNPJ sob o nº 39.881.421/0001-04, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 2.178, de 25 de julho de 2024, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.494, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002098/2024-19, decide: (i) homologar os custos operacionais flexibilizados no valor mensal de R$ 39.064.386,86 (trinta e nove milhões, sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), a serem repassados à Amazonas Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.467/0001-20, por meio da Conta de Consumo de Combustíveis - CC C, mediante inclusão nas apurações mensais a serem realizadas pela CCEE, com repasse dia 10 do mês seguinte a competência de apuração, observada a relação pro-rata dia nas competências mensais no período de 120 (cento e vinte) dias, entre 26/05/2024 e 22/09/2024, ou até a transferência do controle societário, o que ocorrer primeiro; (ii) determinar que na apuração dos reembolsos mensais da Amazonas Energia, a CCEE desconsidere os efeitos da aplicação dos parâmetros de eficiência regulatória relacionados a Resolução Normativa nº 1.016, de 2022, em específico do fator de corte de perdas regulatórias e dos parâmetros de eficiência econômica e energética na geração de energia, com efeitos por 120 (cento e vinte) dias contados a partir da competência de abril/2024, ou até a transferência do controle societário da concessionária, o que ocorrer primeiro. Esses reembolsos somente devem ocorrer caso a distribuidora comprove na CCEE que realizou o pagamento das Notas Fiscais relativas a compra e venda de energia de seus contratos e devem considerar os efeitos do Despacho nº 3.418, de 2023. Do contrário, não sendo apresentados os respectivos comprovantes de pagamento, os valores deverão permanecer retidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.034.433/0001-56, na conta setorial, até ulterior deliberação por esta Diretoria Colegiada; (iii) suspender, nos termos da legislação vigente, a aplicação do fator de corte de perdas regulatórias (fc) a que se refere o art. 25 da Resolução Normativa nº 1.016, de 2022 e fixados por meio do Despacho STR/ANEEL nº 4.764, de 5 de dezembro de 2023, na apuração dos reembolsos mensais da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC realizadas pela CCEE a partir da competência junho/2024; e (iv) registrar que as flexibilizações a que se referem os itens (i) e (ii), deverão constar de ato que declarar eventual intervenção administrativa instaurada pela Aneel, com o fim de assegurar a continuidade, a prestação adequada do serviço e a efetividade do processo de transferência do controle societário e vigorarão durante todo o período da intervenção. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.416, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Processos nº: indicados no Anexo. Interessados: listados no Anexo. Decisão: Transferir a titularidade das autorizações das UFV Humaita Solar I a XIII. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 2.469, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Processos nº: 48500.001518/2024-31 e 48500.002260/2024-91. Interessados: Evoltz VIII Transmissora de Energia S.A. - Evoltz VIII (CNPJ nº 10.515.756/0001-27); Empresa de Transmissão Serrana S.A. - ETSE (CNPJ nº 14.929.924/0001-81); e Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A. - Neoenergia 11 (CNPJ nº 36.257.187/0001-50). Decisão: autorizar os reforços indicados no POTEE 2023 - 5ª Emissão. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.396, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Processos: listados no Anexo I. Interessados: elencados no Anexo I. Decisão: conceder o prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação deste Despacho, para a revisão dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica das Usinas Hidrelétricas listadas no Anexo I. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 2.393, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº: 48500.006497/2023-60. Interessado: EDP Energias do Brasil S.A. - CNPJ nº 03.983.431/0001-03. Decisão: não anuir ao pedido da Interessada para a celebração de contrato de compartilhamento de atividades de backoffice com as empresas do Grupo EDP listadas em Anexo, conforme proposta apresentada. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 28 de agosto de 2024. Nº 2.478 - Processo nº: 48500.004308/2022-33. Interessados: Ventos De São Zacarias 01 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Zacarias 01. Unidades Geradoras: UG5 e UG6, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Simões, no estado do Piauí. Nº 2.479 - Processo nº: 48500.001899/2021-14. Interessados: Eólica Brejinhos Alfa S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Brejinhos A. Unidades Geradoras: UG3 e UG6 e UG7, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia. Nº 2.480 - Processo nº: 48500.006009/2021-52. Interessados: Eólica Serra do Assuruá 11 Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Assuruá 11. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Gentio do Ouro, no estado da Bahia. Nº 2.481 - Processo nº: 48500.000241/2022-68. Interessados: Eólica Serra do Assuruá 23 Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Assuruá 23. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Gentio do Ouro, no estado da Bahia.Fechar