DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800062
62
Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
Período: 01/06/2024 a 31/05/2025
. .
.NOME DO INDICADOR
.UNIDADE 
DE
M E D I DA
.FÓRMULA DE CÁLCULO
.META 
DO
PERÍODO
.FO N T E
. .1
.Número
de
espécies
da
fauna silvestre
com
estado
de
conservação
avaliado
.Unidade
.Somatório de espécies da fauna silvestre com
estado de conservação avaliado no período
.900
.DIBIO
. .2
.Percentual de espécies ameaçadas de extinção com Planos de Ação Nacional
- PAN
.Percentual
.Número total de espécies ameaçadas de extinção
constantes da Lista Oficial de espécies ameaçadas
de extinção
contempladas em
PANs *
(100)/
número
total 
de
espécies 
ameaçadas
de
extinção
.82%
.DIBIO
. .3
.Número de editais de delegação de serviços publicados em UC
.Unidade
.Somatório dos editais publicados no período
.18
.DIMAN
. .4
.Número de Planos de Manejo publicados ou revisados
.Unidade
.Somatório dos Planos de Manejo publicados ou
revisados no período
.15
.DIMAN
. .5
.Número de unidades de conservação com visitação monitorada
.Unidade
.Somatório das
unidades de
conservação com
visitação monitorada no período
.165
.DIMAN
. .6
.Número de ações de fiscalização de proteção ambiental realizadas nas UC
.Unidade
.Somatório das ações de fiscalização de proteção
ambiental realizadas no período
.750
.DIMAN
. .7
.Número
de
termos
de 
compromisso
ou
outros
instrumentos
de
compatibilização de direitos em Unidades de Conservação Federais, orientados
à gestão de interfaces territoriais com povos e comunidades tradicionais,
elaborados e validados com os grupos sociais envolvidos.
.Unidade
.Somatório de Termos de Compromisso ou outros
instrumentos 
de 
compatibilização 
de 
direitos
elaborados e validados no período
.05
.D I S AT
. .8
.Número de vagas ofertadas pelo Programa Voluntariado para atividades
voluntárias no período
.Unidade
.Somatório do número de vagas ofertadas pelo
Programa Voluntariado para atividades voluntárias
no período
.3.000
.D I S AT
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.378, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº 
48500.005930/2023-40.
Interessados: 
Energisa
Paraíba
Distribuidora
de
Energia S.A.
-
EPB
(CNPJ
nº 09.095.183/0001-40),
Câmara
de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia Hidroelétrica do São Francisco -
Chesf, Borborema Transmissão de Energia S.A. - Borborema, concessionárias
e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Energisa Paraíba
Distribuidora de Energia - Energisa PB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2024, e dá
outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos
e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.424, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.000826/2024-40, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar
interposto pela Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda, inscrita no CNPJ/ME sob o
n° 30.418.722/0001-21. em face da ausência dos requisitos essenciais à concessão de
medida cautelar.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.467, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.001390/2024-14, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Companhia Bom Sucesso de Eletricidade, inscrita no CNPJ sob o nº 83.053.736/0001-55, no
Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 2.269, de 05 de agosto de 2024,
e negar-lhe provimento, haja vista que ausente a aparência do bom direito.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.470, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.002108/2024-16, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G, inscrita no CNPJ sob o nº
39.881.421/0001-04, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 2.178, de
25 de julho de 2024, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do
bom direito quanto o perigo na demora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.494, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002098/2024-19, decide:
(i) homologar os custos operacionais flexibilizados no valor mensal de R$
39.064.386,86 (trinta e nove milhões, sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais
e oitenta e seis centavos), a serem repassados à Amazonas Energia S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 02.341.467/0001-20, por meio da Conta de Consumo de Combustíveis - CC C,
mediante inclusão nas apurações mensais a serem realizadas pela CCEE, com repasse dia
10 do mês seguinte a competência de apuração, observada a relação pro-rata dia nas
competências mensais no período de 120 (cento e vinte) dias, entre 26/05/2024 e
22/09/2024, ou até a transferência do controle societário, o que ocorrer primeiro; (ii)
determinar que na apuração dos reembolsos mensais da Amazonas Energia, a CCEE
desconsidere os efeitos da aplicação dos parâmetros de eficiência regulatória relacionados
a Resolução Normativa nº 1.016, de 2022, em específico do fator de corte de perdas
regulatórias e dos parâmetros de eficiência econômica e energética na geração de energia,
com efeitos por 120 (cento e vinte) dias contados a partir da competência de abril/2024,
ou até a transferência do controle societário da concessionária, o que ocorrer primeiro.
Esses reembolsos somente devem ocorrer caso a distribuidora comprove na CCEE que
realizou o pagamento das Notas Fiscais relativas a compra e venda de energia de seus
contratos e devem considerar os efeitos do Despacho nº 3.418, de 2023. Do contrário, não
sendo apresentados os respectivos comprovantes de pagamento, os valores deverão
permanecer retidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.034.433/0001-56, na conta setorial, até ulterior deliberação por esta
Diretoria Colegiada; (iii) suspender, nos termos da legislação vigente, a aplicação do fator
de corte de perdas regulatórias (fc) a que se refere o art. 25 da Resolução Normativa nº
1.016, de 2022 e fixados por meio do Despacho STR/ANEEL nº 4.764, de 5 de dezembro de
2023, na apuração dos reembolsos mensais da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC
realizadas pela CCEE a partir da competência junho/2024; e (iv) registrar que as
flexibilizações a que se referem os itens (i) e (ii), deverão constar de ato que declarar
eventual intervenção administrativa instaurada pela Aneel, com o fim de assegurar a
continuidade, a prestação adequada do serviço e a efetividade do processo de
transferência do controle societário e vigorarão durante todo o período da intervenção.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.416, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Processos nº: indicados no Anexo. Interessados: listados no Anexo. Decisão:
Transferir a titularidade das autorizações das UFV Humaita Solar I a XIII. A íntegra deste
Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.469, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Processos nº: 48500.001518/2024-31 e 48500.002260/2024-91. Interessados:
Evoltz VIII Transmissora de Energia S.A. - Evoltz VIII (CNPJ nº 10.515.756/0001-27); Empresa
de Transmissão Serrana S.A. - ETSE (CNPJ nº 14.929.924/0001-81); e Neoenergia
Transmissora 11 SPE S.A. - Neoenergia 11 (CNPJ nº 36.257.187/0001-50). Decisão: autorizar
os reforços indicados no POTEE 2023 - 5ª Emissão. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.396, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Processos: listados no Anexo I. Interessados: elencados no Anexo I. Decisão:
conceder o prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação deste
Despacho, para a revisão dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica das Usinas
Hidrelétricas listadas no Anexo I. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 2.393, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº: 48500.006497/2023-60. Interessado: EDP Energias do Brasil S.A. -
CNPJ nº 03.983.431/0001-03. Decisão: não anuir ao pedido da Interessada para a
celebração de contrato de compartilhamento de atividades de backoffice com as empresas
do Grupo EDP listadas em Anexo, conforme proposta apresentada. A íntegra deste
Despacho 
(e
seus 
anexos) 
consta 
dos
autos 
e 
estará
disponível 
em
biblioteca.aneel.gov.br.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 28 de
agosto de 2024.
Nº 2.478 - Processo nº: 48500.004308/2022-33. Interessados: Ventos De São Zacarias 01
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Zacarias
01. Unidades Geradoras: UG5 e UG6, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Simões,
no estado do Piauí.
Nº 2.479 - Processo nº: 48500.001899/2021-14. Interessados: Eólica Brejinhos Alfa S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Brejinhos A. Unidades Geradoras: UG3 e UG6
e UG7, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia.
Nº 2.480 - Processo nº: 48500.006009/2021-52. Interessados: Eólica Serra do Assuruá 11 Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Assuruá 11. Unidades Geradoras: UG1 a
UG9, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Gentio do Ouro, no estado da Bahia.
Nº 2.481 - Processo nº: 48500.000241/2022-68. Interessados: Eólica Serra do Assuruá 23 Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Assuruá 23. Unidades Geradoras: UG1 a
UG8, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Gentio do Ouro, no estado da Bahia.

                            

Fechar