DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.5.2.1.1 Divisão de Cadastro - DVCAD
2.5.2.1.2 Divisão de Pagamento - DVPAG
2.5.2.2 Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas - CODEP
2.5.2.2.1 Divisão de Capacitação - DVCAP
2.5.3 Coordenação-Geral de Contratações, Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa - CGCAP
2.5.3.1 Coordenação de Serviços Gerais - COSGE
2.5.3.2 Coordenação de Apoio à Pesquisa - COPEQ
2.5.3.3 Coordenação de Compras e Contratos - COCCT
2.6 Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação - CGDTI
2.6.1 Coordenação-Geral Adjunta de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação - CADTI
2.6.2 Divisão de Informação, Conhecimento e Documentação - DVICD
2.6.3 Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - COTEC
2.6.3.1 Divisão de Suporte Técnico - DVSUP
2.6.4 Coordenação de Sistemas de Informação - COSIS
2.6.5 Coordenação de Segurança da Informação - COSEG
2.6.6 Coordenação de Ciência de Dados - COCD
2.6.7 Coordenação de Gestão de Dados - COGD
3. Órgãos específicos singulares:
3.1 Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura - DISET
3.1.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação,
Regulação e Infraestrutura - CGSET
3.1.1.1 Coordenação de Ciência, Tecnologia e Inovação - COCTI
3.1.1.2 Coordenação de Produtividade, Concorrência e Tributação - COPET
3.1.1.3 Coordenação de Cadeias Produtivas e Micro e Pequenas Empresas - COCAM
3.1.1.4 Coordenação de Infraestrutura Econômica e Regulação - COINF
3.1.1.5 Coordenação de Métodos, Dados e Projeções Microeconômicas - COMIC
3.2 Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais - DIRUR
3.2.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais - CGRUR
3.2.1.1 Coordenação de Desenvolvimento Regional - CODER
3.2.1.2 Coordenação de Desenvolvimento Urbano - CODUR
3.2.1.3 Coordenação de Sustentabilidade Ambiental - COSAM
3.2.1.4 Coordenação de Relações Governamentais e Federalismo - COREF
3.2.1.5 Coordenação de Desenvolvimento Rural - CODRU
3.3 Diretoria de Estudos e Políticas Sociais - DISOC
3.3.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Sociais - CGSOC
3.3.1.1 Coordenação de Igualdade de Gênero, Raça e Gerações - COGRG
3.3.1.2 Coordenação de Educação - COEDU
3.3.1.3 Coordenação de Saúde - COSAU
3.3.1.4 Coordenação de Previdência Social - COPRE
3.3.1.5 Coordenação de Trabalho e Desenvolvimento Rural - COTRA
3.3.1.6 Coordenação de Assistência Social, Pobreza e Desigualdade - COAPD
3.4 Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas - DIMAC
3.4.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Macroeconômicas - CGMAC
3.4.1.1 Coordenação de Acompanhamento e Estudos da Conjuntura - COAEC
3.4.1.2 Coordenação de Crescimento e Desenvolvimento Econômico - COCDE
3.4.1.3 Coordenação de Finanças Públicas - COFIP
3.4.1.4 Coordenação de Modelagem e Avaliação de Políticas Econômicas - COMAP
3.4.1.5 Coordenação de Estudos Monetários e Financeiros - COEMF
3.5 Diretoria de Estudos Internacionais - DINTE
3.5.1 Coordenação-Geral de Estudos Internacionais - CGINT
3.5.1.1 Centro Internacional de Políticas para o Desenvolvimento Inclusivo - CIPDI
3.5.1.2 Coordenação de Financiamento Internacional para o Desenvolvimento
Sustentável - CFIDS
3.5.1.3 Coordenação de Comércio Internacional - COECI
3.5.1.4 Coordenação de Relações Internacionais e Integração - CORIN
3.5.1.5 Coordenação de Relações Econômicas Externas - COREX
3.6 Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia - DIEST
3.6.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e
da Democracia - CGEST
3.6.1.1
Coordenação de
Instituições Políticas,
Governança e
Relações
Intergovernamentais - COINS
3.6.1.2 Coordenação de Justiça e Segurança Pública - COJUS
3.6.1.3 Coordenação de Democracia e Interações Socioestatais - CODEM
3.6.1.4 Coordenação de Planejamento e Análise de Políticas Públicas - COPAP
3.6.1.5
Coordenação de
Estudos
da
Governança e
Implementação
da
Transformação Digital - COGIT
4. Unidade Descentralizada:
4.1 Gerência Regional do IPEA no Rio de Janeiro - GERIO
4.1.1 Coordenação de Administração de Compras e Contratos - COACC
4.1.2 Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP
4.1.3 Serviço de Execução Orçamentária e Financeira - SEEOF
4.1.4 Serviço de Logística Operacional e Patrimônio - SELOP
4.1.5 Serviço de Informática - SEINF
5. Órgão Colegiado
5.1 Diretoria Colegiada
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO
Art. 5º O IPEA é dirigido por um Presidente indicado pelo Ministro do
Planejamento e Orçamento e nomeado na forma prevista na legislação.
§ 1º O Presidente do IPEA, para o desempenho de suas atribuições, contará
com auxílio de titulares de Cargos
Comissionados Executivos (CCE) e Funções
Comissionadas Executivas (FCE) por ele indicados e nomeados na forma da legislação
em vigor e, em conformidade com o Quadro Demonstrativo de que trata o Anexo II,
do Decreto nº 11.194, de 8 de setembro de 2022.
§ 2º As indicações para efeito de nomeação, designação, exoneração ou
dispensa do Auditor Chefe, do Ouvidor e do Corregedor serão submetidas pelo
Presidente do IPEA à Diretoria Colegiada antes do encaminhamento para a aprovação
da Controladoria-Geral da União.
§ 3º Os ocupantes dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções
Comissionadas Executivas (FCE) integrantes da estrutura organizacional do IPEA serão
substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores indicados em ato do
Presidente do IPEA, na forma da legislação específica, ressalvadas as situações definidas
neste Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Art. 6º Ao Gabinete (GABIN) incumbe:
I - gerir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de
representação, desenvolvidas no âmbito da Presidência;
II - acompanhar, controlar e instruir os processos administrativos remetidos
à Presidência do IPEA;
III - gerenciar e supervisionar a divulgação dos atos administrativos da
Presidência do IPEA;
IV - elaborar e gerir a estratégia corporativa do processo de Relacionamento
Institucional e Governamental do IPEA com os Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário, Entes subnacionais e com as Entidades de Representação;
V - coordenar o processo de Relacionamento Institucional e Governamental
para a contribuição do Ipea à Políticas Públicas, Marcos Regulatórios, gestão de
stakeholders, fortalecimento do orçamento e da imagem institucional;
VI - assessorar, orientar e apoiar a presidência e demais gestores do Ipea nas ações de
relacionamento com o Poder Legislativo, entes subnacionais e com as Entidades de Representação;
VII - apoiar a coordenação de agenda do gabinete da presidência na
qualificação e gestão de riscos e oportunidades no relacionamento político institucional;
VIII - assistir o Presidente do IPEA nos assuntos relacionados à interface
internacional do IPEA;
IX - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais, e
submeter anualmente à aprovação da Diretoria Colegiada, o Plano de Atuação
Internacional do IPEA;
X - assessorar as unidades organizacionais do IPEA nos assuntos relacionados à
representação internacional e coordenar a gestão da informação relacionada às missões
internacionais de representação institucional e à cooperação técnica;
XI - coordenar e integrar a atuação das unidades organizacionais do IPEA
em organismos, fóruns, comitês e eventos internacionais, no país e no exterior; e
XII - articular, programar, negociar, gerenciar e avaliar programas, projetos
e atividades de intercâmbio e dos acordos de cooperação internacional, com órgãos e
entidades públicas ou privadas internacionais ou estrangeiras.
Art. 7º À Coordenação de Pós-Graduação e Capacitação - COPGC compete:
I - ofertar o programa de Pós-graduação Profissional stricto sensu em Políticas Públicas
e Desenvolvimento, conforme as exigências da CAPES e diretrizes do colegiado do programa;
II - ofertar cursos de capacitação nas áreas de atuação do Ipea;
III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas ao
programa de Pós-graduação Profissional stricto sensu em Políticas Públicas e
Desenvolvimento e de cursos de capacitação;
IV - representar o mestrado do Ipea junto à CAPES e às associações de pós-graduação; e
V - coordenar e estabelecer as parcerias de ensino e capacitação com
instituições de pesquisa e ensino superior públicas e privadas, do Brasil e estrangeiras,
e com órgãos de governo.
Art. 8º À Coordenação-Geral de Planejamento e Articulação Institucional - CGPLA compete:
I - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico do IPEA;
II - acompanhar e avaliar a execução do Planejamento Estratégico do IPEA;
III - coordenar o processo de definição e apuração dos Indicadores e das
Metas Institucionais Anuais do IPEA; e
IV - coordenar a elaboração do Plano de Trabalho Anual do IPEA e proceder
ao seu acompanhamento.
Art. 9º À Coordenação-Geral de Imprensa e Comunicação Social - CGCOM compete:
I - planejar e coordenar ações que assegurem a disseminação do conhecimento
produzido no IPEA, interna e externamente, por meio de mídia impressa e digital, das
mídias sociais digitais, de eventos e demais canais de comunicação social;
II - intermediar o contato institucional e de agentes públicos do IPEA com
veículos de comunicação e, dentro de suas atribuições, com a sociedade; e
III - planejar a produção editorial do IPEA, tanto em meio impresso quanto em
meio digital, e a execução das estratégias de disseminação dos produtos editoriais.
Art. 10. À Coordenação de Comunicação Institucional - COCIN compete:
I - supervisionar a execução das atividades da Coordenação Geral de
Comunicação Social e monitorar o cumprimento de suas metas institucionais;
II - gerenciar ações e campanhas de comunicação institucional com público
especializado, imprensa e sociedade, em colaboração com as demais unidades da CGCOM; e
III - coordenar o relacionamento institucional com a imprensa.
Art.11. À Divisão de Eventos e Cerimonial - DVENC compete:
I - organizar e realizar os eventos de disseminação da produção institucional; e
II - auxiliar nos serviços de assessoria de imprensa e comunicação social.
Art. 12. À Coordenação de Editorial - COEDI compete:
I - coordenar os processos de revisão, de diagramação e de elaboração de
projeto gráfico dos produtos editoriais do Ipea, em formatos digitais ou impressos; e
II -
coordenar os
serviços de
livraria referentes
à receptação
e ao
armazenamento da produção editorial institucional impressa e digital.
Art. 13. À Assessoria Executiva - ASEXC compete:
I - assistir o(a) Presidente do Ipea na definição de diretrizes e no alinhamento institucional;
II - coordenar a gestão estratégica e as ações destinadas à inovação e à
melhoria contínua dos processos, bem como ações de governança, integridade,
proteção de dados e promoção da igualdade e diversidade; e
III - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, projetos
e ações relacionados à consecução de diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos.

                            

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