Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800068 68 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 31. À Coordenação-Geral de Contratações, Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa - CGCAP compete: I - planejar e coordenar as atividades referentes aos processos de acordos de cooperação técnica, convênios e demais instrumentos congêneres, de bolsas e auxílios, de aquisições, licitações e contratações, de gestão patrimonial, de gestão de almoxarifado, de manutenção predial, de gestão dos serviços de transportes, de reprografia e de telefonia; II - propor normas e orientações voltadas para a padronização, melhoria e conformidade das atividades da Coordenação-Geral; e III - realizar certames licitatórios e as contratações diretas, seja por dispensa, ou por inexigibilidade. Art. 32. À Coordenação de Serviços Gerais - COSGE compete: I - gerenciar e executar as atividades de manutenção, limpeza, conservação, segurança e obras das instalações da sede do IPEA; II - prover serviços de transporte, copa, manutenção de bens móveis e telefonia; III - elaborar plano anual de obras e serviços de manutenção das instalações da sede do IPEA; IV - gerir, receber, conferir, aceitar, atestar, guardar, distribuir, registrar a entrada, classificar, armazenar, movimentar e distribuir os materiais de consumo e bens patrimoniais; V - informar, tempestivamente, sobre as necessidades de aquisição de suprimentos e bens patrimoniais, promovendo a racionalização e a otimização dos recursos e mantendo os estoques mínimos; VI - propor medidas para os casos de dano, desaparecimento, extravio ou outras irregularidades relacionadas à guarda ou uso de bens patrimoniais e materiais; VII - apoiar a elaboração de inventários, anuais ou periódicos; VIII - recomendar o desfazimento de material ou bem móvel inservível ou fora de uso; IX - realizar o cadastramento e tombamento dos equipamentos e materiais permanentes, bem como manter controle de sua distribuição; e X - providenciar a recuperação dos bens móveis, quando possível. Art. 33. À Coordenação de Apoio à Pesquisa - COPEQ compete: I - controlar e acompanhar a celebração e a execução de acordos de cooperação técnica, convênios e demais instrumentos congêneres; II - efetuar os lançamentos nos sistemas federais do Portal Convênios, Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e Plataforma Mais Brasil, referentes à celebração e à execução de convênios, acordos de cooperação técnica e demais instrumentos congêneres; III - controlar e acompanhar a concessão de bolsas e auxílios previstos no Sistema de Apoio à Pesquisa SAP/IPEA; IV - dar suporte às unidades do IPEA na elaboração e execução de chamamentos públicos de bolsas e auxílios; e V - analisar a prestação de contas, em seu aspecto financeiro, de convênios, auxílios e outros instrumentos congêneres nas quais o IPEA realize aporte de recursos. Art. 34. À Coordenação de Compras e Contratos - COCCT compete: I - apoiar a elaboração e execução do Plano Anual de Aquisições e Contratações; II - gerenciar o processo de contratações e prestar apoio técnico às áreas demandantes, analisar e propor as adequações dos artefatos da contratação, notadamente, projetos básicos e termos de referência; III - elaborar minutas de edital, contrato e termos aditivos, responder questionamentos, impugnações, instruir processo de compras, publicar eventos de licitações, submeter os processos para análise da Procuradoria Federal junto ao Ipea e executar outras atividades necessárias à celebração de contratos; IV - acompanhar a execução dos contratos firmados pelo IPEA, das respectivas contas vinculadas e prestar apoio aos gestores e fiscais de contratos; V - analisar a entrega de garantias contratuais bem como a solicitação de restituição e de valores da conta vinculada destas, verificando junto ao fiscal o cumprimento regular dos termos contratuais; VI - subsidiar a análise dos cálculos relativos ao reajuste de preços, à repactuação, ao reequilíbrio econômico-financeiro dos serviços continuados, bem como instruir processos para encaminhamento à Procuradoria Federal Especializada; VII - dar suporte às atividades das Comissões de Licitação e ao pregoeiro nos processos licitatórios; VIII - gerenciar o processo de emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais aos servidores e colaboradores do IPEA; e IX - gerenciar as compras realizadas por meio de suprimento de fundos. Art. 35. À Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação - CGDTI compete: I - prospectar, obter, documentar, catalogar, integrar registros administrativos utilizados em pesquisas do Ipea; II - disciplinar e controlar o acesso aos dados, inclusive nos ambientes de acesso restrito (sala de sigilo); III - fomentar e conduzir pesquisas baseadas em métodos de ciência de dados, estatística, econometria e aprendizado de máquina; IV - implementar e gerenciar soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; envolvendo os aspectos de infraestrutura tecnológica, segurança da informação, bancos de dados, aquisição de bens e serviços, aplicativos, sistemas de informação, sítios e portais; V - elaborar e implementar as normas e práticas de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Proteção de Dados Pessoais, incluindo elaborar e executar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC e a Política de Segurança da Informação e Comunicação - POSIC e representar o Ipea no Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal - SISP; e VI - realizar a gestão de conhecimento, incluindo acervos bibliográficos e arquivísticos, promover a digitalização e disponibilidade do acervo, e representar o Ipea no Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal. Art. 36. À Coordenação-Geral Adjunta de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação - CGDTI compete: I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas às soluções de Tecnologia da Informação e Ciência de dados - TIC; envolvendo os aspectos de infraestrutura tecnológica, segurança da informação, bancos de dados, aquisição de bens e serviços, aplicativos, sistemas de informação, sítios e portais; II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a responsabilidade da CGDTI; e III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação das competências da CGDTI; Art. 37. À Divisão de Informação, Conhecimento e Documentação - DVICD compete: I - gerenciar, manter, tratar atualizar, evoluir e disseminar o acervo bibliográfico e arquivístico, em formato físico e digital, adequando-o às necessidades institucionais e ampliando seu uso nos estudos e pesquisas do Ipea; II - manter e evoluir os Repositórios do Conhecimento e de atos normativos do Ipea, e implementar outras bases informacionais de acordo com a necessidade do Ipea; III - fornecer subsidio bibliográfico, documental e informacional para o desenvolvimento das atividades de pesquisa, gestão e ensino realizadas no Ipea; IV - realizar pesquisas bibliométrica, cientométrica e infométrica, alinhadas às necessidades do IPEA; V - atender às políticas de preservação e disseminação da memória institucional e da produção técnico-científica, por meio da implantação, do desenvolvimento e da atualização do programa de gestão de documentos físicos e eletrônicos; VI - administrar e gerenciar o sistema de Processo Eletrônico e expedição de documentos digitais, em negociação com as demais unidades organizacionais; VII - observar as orientações do órgão central do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal; e VIII - gerenciar a identificação, criação, armazenamento, compartilhamento e aplicação de conhecimento no IPEA. Art. 38. À Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - COTEC compete: I - implantar e gerenciar a infraestrutura computacional do Ipea; II - administrar o plano de contingência da infraestrutura computacional do Ipea; III - em conjunto com a Coordenação de Segurança da Informação - COSEG, gerenciar os mecanismos de segurança da informação; IV - identificar e especificar requisitos para contratação de soluções de tecnologia da informação; V - gerenciar o cadastro de usuários e o controle de acesso aos sistemas do Ipea; e VI - manter a atualização de softwares, componentes de serviços de TI e gestão de licenças. Art. 39. À Divisão de Suporte Técnico - DVSUP compete: I - atender aos pedidos dos usuários de tecnologia da informação do IPEA, realizando a instalação e manutenção de softwares e equipamentos de tecnologia da informação e comunicações; II - apoiar e capacitar os usuários quanto ao uso de soluções de tecnologia da informação e comunicações; e III - administrar as licenças de uso de softwares e monitorar o cadastro de bens de informática. Art. 40. À Coordenação de Sistemas de Informação - COSIS compete: I - desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação do Ipea; II - definir padrões e metodologias para o desenvolvimento de sistemas; III - administrar bancos de dados e ferramentas correlatas, garantindo sua disponibilidade; e IV - elaborar relatórios gerenciais e painéis analíticos; Art. 41. À Coordenação de Segurança da Informação - COSEG compete: I - estudar, avaliar e implantar os mecanismos de segurança da informação, em conformidade com a Política de Segurança da Informação e Comunicação do Ipea - POSIC, e controlar o cadastro e o acesso de usuários das soluções de tecnologia da informação do Ipea; II - promover, de forma proativa, a proteção dos sistemas de informação do Ipea com relação aos riscos de invasões, acessos indevidos e vazamentos de dados; III - coordenar a Equipe de Resposta a Incidentes de Segurança em Redes Computacionais, ETIR-IPEA; IV - definir e implementar políticas de segurança referente à adoção de senhas e mecanismo de identificação dos usuários de sistemas de informação do IPEA; V - promover a disseminação de informação para a comunidade do IPEA com relação às boas práticas de segurança para o uso de sistemas de informação; e VI - atuar junto ao Governo Federal em suas políticas de segurança de dados e de informação. Art. 42. À Coordenação de Ciência de Dados - COCD compete: I - planejar, coordenar e executar projetos e soluções de ciência de dados, estatística e econometria, em articulação com as demais unidades organizacionais, para aprimorar a pesquisa aplicada e a avaliação de políticas públicas baseada em evidências; II - executar procedimentos de importação e integração de registros administrativos, em articulação com as demais unidades organizacionais, para aprimorar a pesquisa aplicada e a avaliação de políticas públicas baseada em evidências; e III - promover o uso e disseminação de metodologias em ciência de dados, estatística, econometria, inferência causal e aprendizado de máquina para aprimorar a pesquisa aplicada e a avaliação de políticas públicas baseada em evidências. Art. 43. À Coordenação de Gestão de Dados - COGD compete: I - gerenciar, efetuar a transferência e guarda, padronizar, manter, documentar e catalogar conjuntos de dados e de registros administrativos, para uso em pesquisa e planejamento e em gestão; II - especificar, normatizar e monitorar os portais de dados do Ipea; III - negociar e gerenciar o intercâmbio de conjuntos de dados com outras instituições; e IV - controlar e disciplinar o uso e o acesso aos dados, inclusive na sala de sigilo. Seção III Dos Órgãos Específicos Singulares Art. 44. À Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura - DISET compete a realização e divulgação de estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e projeções relacionadas à dimensão microeconômica da estrutura produtiva nas abordagens setorial, espacial e transversal, com ênfase nas temáticas de produtividade, inovação, ciência e tecnologia, concorrência, tributação, financiamento, infraestrutura, regulação, porte e perfil das firmas e eficiência alocativa. Art. 45. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura - CGSET compete: I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos estudos e pesquisas aplicadas, avaliações, projeções e demais ações da DISET; II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a responsabilidade da DISET; III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação das competências da DISET; IV - planejar as atividades de disseminação de conhecimentos atinentes às áreas de competência da DISET por meio de atividades de capacitação de servidores para o exercício da prática profissional altamente qualificada; e V - coordenar análises e avaliações de políticas públicas em articulação nas áreas de competência da DISET com outros órgãos do IPEA e entidades da administração pública. Art. 46. À Coordenação de Ciência, Tecnologia e Inovação - COCTI compete: I - coordenar e realizar estudos e pesquisas sobre a produção científica e tecnológica do país e seus impactos na sociedade, bem como sobre políticas públicas para ciência, tecnologia e inovação; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 47. À Coordenação de Produtividade, Concorrência e Tributação - COPET compete: I - coordenar e realizar estudos e pesquisas sobre o crescimento e produtividade das empresas brasileiras, seus determinantes microeconômicos e os impactos da estrutura tributária e regulatória sobre a estrutura produtiva e o ambiente de negócios do país; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 48. À Coordenação de Cadeias Produtivas e Micro e Pequenas Empresas - COCAM compete: I - coordenar e realizar estudos que subsidiem a elaboração de políticas públicas para o desenvolvimento competitivo das cadeias produtivas brasileiras, com destaque para as micro e pequenas empresas e o setor de serviços; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 49. À Coordenação de Infraestrutura Econômica e Regulação - COINF compete: I - realizar pesquisas sobre a eficiência da infraestrutura econômica brasileira e avaliar e propor políticas públicas para o setor a partir das melhores práticas de planejamento, financiamento, regulação e concorrência; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 50. À Coordenação de Métodos, Dados e Projeções Microeconômicas - COMIC compete: I - realizar projeções microeconômicas e pesquisas sobre metodologias inovadoras aplicadas aos estudos de inovação, ciência e tecnologia, produtividade, concorrência, tributação, financiamento e investimento, cadeias produtivas, infraestrutura econômica, regulação e micro e pequenas empresas, bem como outros temas de interesse da diretoria; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 51. À Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais - DIRUR compete a promoção e a realização de estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações em questões relacionadas às políticas de desenvolvimento regional e urbano, à análise econômica do território, às relações federativas, à regulação urbana e ambiental e ao desenvolvimento sustentável. Art. 52. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais - CGRUR compete: I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos estudos e pesquisas aplicadas, avaliações de políticas públicas e demais ações da DIRUR;Fechar