DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 14. À Unidade de Integridade e Governança - UINTG compete:
I - coordenar a gestão de integridade e a gestão de riscos no âmbito do IPEA; e
II - exercer, no que couber, as demais competências previstas nos arts. 17
e 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Parágrafo único. A UINTG compõe, como unidade setorial no IPEA, o Sistema de
Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI,
instituído no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, no que compete à gestão da integridade.
Art. 15. À Unidade de Proteção de Dados Pessoais - UPDP compete:
I - acompanhar as ações de conformidade e auxiliar com a proposição e o
aperfeiçoamento de medidas e controles de privacidade e segurança aplicados em
processos de tratamento de dados pessoais;
II - monitorar e controlar incidente de privacidade e petição de pessoa
física, que tenha dado pessoal tratado pelo Ipea, e dar o devido encaminhamento
junto aos agentes de tratamento do Ipea e, quando necessário, junto à Autoridade
Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD;
III - elaborar relatórios, orientar e aconselhar servidores e colaboradores
acerca de suas obrigações legais e promover ações para o andamento regular das
atividades de proteção de dados pessoais; e
IV - apoiar o fortalecimento da cultura organizacional voltada para a proteção
de dados pessoais, por meio da realização de eventos de sensibilização e de capacitação.
Seção II
Dos Órgãos Seccionais
Art. 16. À Procuradoria Federal junto ao IPEA - PROFE, órgão de execução
da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o IPEA, observadas as normas
estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial do IPEA, quando sob a
responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria;
III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no
âmbito do IPEA e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar
nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IV - auxiliar os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na
apuração de liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às
atividades do IPEA, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos
Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da
Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal,
conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
Parágrafo
único. A
nomeação
do
Procurador-Chefe será
precedida
de
indicação do Advogado-Geral da União, conforme disposto no § 3º do art. 12 da Lei
nº 10.480, de 2 de julho de 2002.
Art. 17. À Auditoria Interna - AUDIN compete:
I - proceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à
economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil,
patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais do IPEA;
II - assessorar a Diretoria Colegiada para o cumprimento dos objetivos
institucionais do IPEA, prioritariamente na supervisão e no controle interno
administrativo;
III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira
e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas,
projetos e atividades do IPEA;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do IPEA
e sobre as tomadas de contas especiais;
V - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das
recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; e
VI - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna e o Relatório
Anual de Atividades de Auditoria Interna do IPEA.
§ 1º No exercício de suas competências, a Auditoria Interna observará o
disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
§ 2º A nomeação do Auditor-Chefe será precedida de apreciação da
Controladoria-Geral da União, conforme o disposto no § 5º do art. 15 do Decreto nº
3.591, de 2000.
Art. 18. À Ouvidoria - OUVID compete:
I - receber, apurar e dar encaminhamento a pedidos de informações,
reclamações, 
denúncias, 
críticas, 
sugestões 
e 
elogios 
feitos 
por 
cidadãos
e
servidores;
II - propor medidas com vistas ao aperfeiçoamento institucional;
III - exercer, na pessoa de seu titular, as atribuições de autoridade de
monitoramento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do IPEA; e
IV - exercer, no que couber, as demais competências previstas no art.10 do
Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
Parágrafo único. A OUVID compõe, como unidade setorial no IPEA, o
Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública
Federal - SITAI, instituído no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, no que
compete ao monitoramento da transparência e do acesso à informação.
Art. 19. À Corregedoria - COREG compete:
I - planejar, dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as
atividades de correição no âmbito do IPEA;
II - propor a instauração ou instaurar, de ofício, por determinação do
Presidente do IPEA ou do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo
Federal, após exame de admissibilidade, processos administrativos disciplinares e
procedimentos correcionais acusatórios contra agentes públicos ou entes privados
decorrentes de sua relação com a administração pública;
III - encaminhar ao Presidente do IPEA, para julgamento, os processos administrativos
disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência; e
IV - exercer, no que couber, as demais competências previstas no art. 5º do
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Art. 20. À Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DIDES compete:
I - coordenar e acompanhar física e financeiramente as ações de gestão
administrativa e avaliá-las quanto à eficácia e à efetividade;
II - exercer as funções de órgão seccional dos Sistemas de:
a) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
b) Serviços Gerais - Sisg;
c) Planejamento e Orçamento Federal - Siop;
d) Contabilidade Federal;
e) Administração Financeira Federal - Siafi; e
f) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg.
III - planejar, supervisionar e
coordenar a elaboração do orçamento,
acompanhar a sua execução e manter a Diretoria Colegiada informada sobre o
desempenho financeiro;
IV - planejar, coordenar e supervisionar a implementação de atividades
relativas às seguintes áreas:
a) organização e modernização administrativa;
b) inovação de processos de administração;
c) gestão de pessoas;
d) suprimentos e contratos; e
e) execução orçamentária e administração financeira e contábil.
V - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas
com processos de apoio à pesquisa e demais processos de administração.
Art. 21.
À Coordenação-Geral
de Planejamento,
Gestão Estratégica
e
Orçamento - CGPGO compete:
I - elaborar a proposta orçamentária anual do IPEA e o plano plurianual do IPEA,
em alinhamento com o Planejamento Estratégico e com o Plano de Trabalho Anual;
II - colaborar com a Coordenação-Geral de Planejamento e Articulação
Institucional - CGPLA da Presidência do IPEA na elaboração do Planejamento
Estratégico e do Plano de Trabalho Anual;
III - realizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial e o registro
contábil dos atos e fatos;
IV - fornecer informações sobre a execução orçamentária, financeira e
patrimonial para o acompanhamento e avaliação do Planejamento Estratégico e  do
Plano de Trabalho Anual;
V - fornecer informações sobre a execução orçamentária, financeira e
patrimonial para as prestações de contas de Termos de Execução Descentralizada;
VI - coordenar a elaboração do Relatório Anual de Gestão e/ou Prestação
de Contas Anual, na forma definida pelo Tribunal de Contas da União e pela
Controladoria Geral da União;
VII - executar as atividades de Conformidade de Gestão e de Conformidade Documental; e
VIII - coordenar ações de fortalecimento institucional, de modernização da
estrutura organizacional
e do
regimento interno,
de melhoria
e automação
de
processos de trabalho e de adoção de sistemas de informação para a gestão.
Art. 22. À Coordenação de Orçamento e Finanças - COFIN compete:
I - realizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do IPEA;
II - registrar e inserir no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento
- SIOP, os pedidos de Créditos Suplementares e de Remanejamentos, de acordo com
a necessidade do IPEA; e
III - acompanhar a execução orçamentária e financeira de Termos de
Execução Descentralizada - TED's.
Art. 23. À Divisão de Orçamento e Finanças - DVORF, compete:
I - elaborar e monitorar a programação orçamentária e financeira do IPEA,
a proposta orçamentária anual e a solicitação de créditos adicionais;
II - realizar e monitorar a execução orçamentária e financeira das dotações
no âmbito do IPEA, efetuando os registros nos sistemas federais de orçamento e de
administração financeira; e
III - acompanhar e manter o controle do recebimento de receitas de
serviços e outros créditos.
Art. 24. À Divisão de Contabilidade - DVCON compete:
I - orientar e acompanhar o registro contábil dos atos e fatos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial do IPEA;
II - efetuar registros e adotar as providências necessárias com base em
apurações de atos e fatos para a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - SISBACEN e na Dívida Ativa;
III - analisar as contas, balanços, balancetes e demais demonstrações
contábeis do IPEA e propor a regularização de eventuais inconsistências;
IV - orientar a elaboração do Relatório de Gestão e do Processo de Contas
e a Tomada de Contas anual do IPEA;
V - orientar e elaborar os Termos de Verificação de Inventários Físico-
Financeiro anual da gestão;
VI - elaborar trimestralmente Nota Explicativa com base nas informações dos
balanços Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis;
VII -
realizar a Conformidade Contábil
dos atos e fatos
da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, com base nos princípios e normas contábeis
aplicadas ao setor público, da tabela de eventos, do plano de contas e conformidade
dos registros de gestão das Unidades Gestoras do IPEA;
VIII - atualizar dados cadastrais na Receita Federal;
IX - acompanhar e atualizar o ROL dos Responsáveis no sistema SIAFI; e
X - realizar registros extra orçamentários no sistema SIAFI relacionado
alienação
de
bens
patrimoniais (baixa,
incorporação,
transferência,
depreciação,
amortização e outros).
Art. 25. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGPES compete:
I - maximizar a contribuição do quadro de pessoal para o alcance dos
objetivos estratégicos e do cumprimento da missão institucional, através do
dimensionamento, atração, seleção, alocação, motivação, avaliação de desempenho e
desenvolvimento de pessoal;
II - estabelecer políticas, normas e procedimentos de gestão de pessoas,
promover sua adoção e acompanhar a sua implementação por todas as unidades do IPEA;
III
-
coordenar
e
executar a
administração,
o
desempenho
e
o
desenvolvimento de pessoal;
IV - promover a qualidade de vida e a assistência à saúde dos servidores
e seus dependentes;
V - gerenciar a alocação de pessoal nas unidades administrativas;
VI - avaliar a necessidade de concurso público para provimento de cargos
efetivos e coordenar a sua realização; e
VII - observar as normas, orientações e diretrizes emanadas do órgão
central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.
Art. 26. À Coordenação de Administração de Pessoal - COADP compete:
I - coordenar as atividades relativas ao pagamento e ao cadastro dos servidores;
II - coordenar as atividades relativas ao recebimento de ações judiciais,
autorizando e homologando as devidas ações; e
III - coordenar os processos
de exercícios anteriores, procedendo a
autorização de pagamento e desbloqueio dentro dos valores competentes.
Art. 27. À Divisão de Cadastro - DVCAD compete:
I - controlar e executar as atividades relacionadas com os processos de
averbação de tempo de serviço, ajuda de custo e auxílio moradia;
II - executar e acompanhar a concessão de auxílio funeral;
III - controlar e executar atividades relacionadas a concessão do abono de permanência;
IV - expedir declarações e certidões de tempo de contribuição conforme
verificação de dados funcionais e a legislação vigente;
V - operacionalizar e acompanhar
o processo de ressarcimento de
assistência à saúde;
VI - controlar e manter atualizado o cadastro dos servidores e seus
dependentes inscritos junto ao plano de assistência à saúde; e
VII - controlar e acompanhar as ações referentes às licenças para
tratamento de saúde.
Art. 28. À Divisão de Pagamento - DVPAG compete:
I - executar as atividades relacionadas com provimento de cargos efetivos e
em comissão, registros funcionais, movimentação, classificação de cargos, bem como
fornecer subsídios ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC;
II - executar e controlar as atividades relacionadas à folha de pagamento
dos servidores ativos e estagiários, procedendo os devidos lançamentos;
III - realizar e manter atualizados os registros relativos aos dados constantes
do sistema SIAPE dos servidores ativos e estagiários, bem como prestar informações
sobre esses registros;
IV - controlar e executar o processo de recolhimento das contribuições
previdenciárias, individual e patronal dos servidores vinculados ao regime da
previdência social - SEFIP;
V - controlar e executar o processo de envio da DIRF e RAIS;
VI - controlar e executar o processo de envio de informações do e-Social;
VII - controlar, acompanhar e orientar servidores e estagiários quanto ao
acesso no sistema de Frequência - SISREF; e
VIII - controlar, executar e enviar Notas de Débitos aos órgãos dos
servidores cedidos.
Art. 29. À Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas - CODEP compete:
I - coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP,
em concordância com os objetivos e metas institucionais do IPEA e com a Política
Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP;
II - coordenar as ações de capacitação, motivação e de desenvolvimento dos
servidores públicos;
III - coordenar o processo de avaliação de desempenho individual; e
IV - coordenar o programa de estágio.
Art. 30. À Divisão de Capacitação - DVCAP compete:
I - gerenciar a execução das ações de capacitação, motivação e de
desenvolvimento dos servidores públicos;
II - executar o processo de avaliação de desempenho individual, para fins de
remuneração, progressão e estágio probatório;
III - executar o Programa de Qualidade de Vida, incluindo ações de medicina
preventiva e exames periódicos;
IV - instruir os processos de:
a) concessão de licença capacitação remunerada;
b) afastamento para pós-graduação;
c) afastamento para participação em eventos de capacitação interna ou externa;
d) afastamento para estudo ou missão no exterior; e
e) participação em atividade de curso ou concurso.
V - realizar a contratação e alocação de estagiários.

                            

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