DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - planejar as atividades de disseminação de conhecimentos no âmbito das
competências da diretoria por meio de organização de seminários, participação em
congressos científicos e atividades similares, incluindo capacitação; e
V - coordenar análises e avaliações de políticas públicas em articulação com
outros órgãos e entidades da administração pública.
Art. 82. À Coordenação de Instituições Políticas, Governança e Relações
Intergovernamentais - COINS compete:
I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental,
avaliações e demais ações em temas associados a estrutura e funcionamento do Estado,
capacidades estatais, governança pública e relações entre os poderes do Estado, em nível
nacional e subnacional; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas.
Art. 83. À Coordenação de Justiça e Segurança Pública - COJUS compete:
I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental,
avaliações e demais ações em temas relacionados a criminalidade, economia do crime e
fenomenologia da violência, organização e desempenho do sistema de justiça, e políticas
de segurança pública; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas.
Art. 84. À Coordenação de Democracia e Interações Socioestatais - CODEM
compete:
I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental,
avaliações e demais ações em temas relacionados à ordem democrática, à participação
social e às relações entre o Estado e sociedade na produção de subsídios e conhecimentos
aplicados às políticas públicas; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas.
Art. 85. À Coordenação de Planejamento e Análise de Políticas Públicas - COPAP
compete:
I - realizar estudos, pesquisas e assessoramento governamental concernentes
aos processos de análise, monitoramento e avaliação de políticas públicas;
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas às
políticas públicas; e
III - elaborar, aperfeiçoar e disseminar metodologias de análise, monitoramento
e avaliação de políticas públicas;
Art. 86. À Coordenação de Estudos da Governança e Implementação da
Transformação Digital - COGIT compete:
I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental,
avaliações e demais ações em temas relacionados ao processo de transformação digital e
suas consequências sociais, e ao uso das tecnologias de informação e comunicação - TICs
e inovações tecnológicas na implementação e no acesso a políticas públicas;
II - desenvolver meios e metodologias de disseminação do conhecimento para
políticas públicas inclusivas e acessíveis; e
III - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionados a esses temas.
Seção lV
Da Unidade Descentralizada
Art. 44. À Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e
Infraestrutura - DISET compete a realização e divulgação de estudos e pesquisas aplicadas,
avaliações e projeções relacionadas à dimensão microeconômica da estrutura produtiva
nas abordagens setorial, espacial e transversal, com ênfase nas temáticas de produtividade,
inovação, ciência e tecnologia, concorrência, tributação, financiamento, infraestrutura,
regulação, porte e perfil das firmas e eficiência alocativa.
Art. 45. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação,
Regulação e Infraestrutura - CGSET compete:
I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos
estudos e pesquisas aplicadas, avaliações, projeções e demais ações da DISET;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a
responsabilidade da DISET;
III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação
das competências da DISET;
IV - planejar as atividades de disseminação de conhecimentos atinentes às
áreas de competência da DISET por meio de atividades de capacitação de servidores para
o exercício da prática profissional altamente qualificada; e
V - coordenar análises e avaliações de políticas públicas em articulação nas áreas
de competência da DISET com outros órgãos do IPEA e entidades da administração pública.
Art. 46. À Coordenação de Ciência, Tecnologia e Inovação - COCTI compete:
I - coordenar e realizar estudos e pesquisas sobre a produção científica e
tecnológica do país e seus impactos na sociedade, bem como sobre políticas públicas para
ciência, tecnologia e inovação; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas.
Art. 47. À Coordenação de Produtividade, Concorrência e Tributação - COPET compete:
I - coordenar e realizar estudos e pesquisas sobre o crescimento e produtividade
das empresas brasileiras, seus determinantes microeconômicos e os impactos da estrutura
tributária e regulatória sobre a estrutura produtiva e o ambiente de negócios do país; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas.
Art. 48. À Coordenação de Cadeias Produtivas e Micro e Pequenas Empresas -
COCAM compete:
I - coordenar e realizar estudos que subsidiem a elaboração de políticas públicas
para o desenvolvimento competitivo das cadeias produtivas brasileiras, com destaque para
as micro e pequenas empresas e o setor de serviços; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas.
Art. 49. À Coordenação de Infraestrutura Econômica e Regulação - COINF compete:
I - realizar pesquisas sobre a eficiência da infraestrutura econômica brasileira e
avaliar e propor políticas públicas para o setor a partir das melhores práticas de
planejamento, financiamento, regulação e concorrência; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas.
Art. 50. À Coordenação de Métodos, Dados e Projeções Microeconômicas - COMIC compete:
I - realizar projeções microeconômicas e pesquisas sobre metodologias
inovadoras aplicadas aos estudos de inovação, ciência e tecnologia, produtividade,
concorrência, tributação, financiamento e investimento, cadeias produtivas, infraestrutura
econômica, regulação e micro e pequenas empresas, bem como outros temas de interesse
da diretoria; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas.
Art. 51. À Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais -
DIRUR compete a promoção e a realização de estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e
demais ações em questões relacionadas às políticas de desenvolvimento regional e urbano,
à análise econômica do território, às relações federativas, à regulação urbana e ambiental e
ao desenvolvimento sustentável.
Art. 52. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e
Ambientais - CGRUR compete:
I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos
estudos e pesquisas aplicadas, avaliações de políticas públicas e demais ações da DIRUR;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a
responsabilidade da DIRUR;
III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação
das competências da DIRUR; e
IV - planejar e coordenar as atividades de pesquisa, disseminação de
conhecimentos e capacitação de servidores em articulação com as coordenações.
Art. 53. À Coordenação de Desenvolvimento Regional - CODER compete:
I - realizar estudos e pesquisas relacionados à formulação, à implantação, ao
monitoramento e à avaliação de políticas públicas regionais e relativas ao aperfeiçoamento
da arquitetura federativa do Brasil;
II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar e
disseminar bases de dados relacionadas a esses temas; e
III - realizar pesquisas aplicadas em estatística, econometria e métodos
quantitativos em estudos com corte regional.
Art. 54. À Coordenação de Desenvolvimento Urbano - CODUR compete:
I - realizar estudos e pesquisas relacionados à formulação, à implantação, ao
monitoramento e à avaliação de políticas públicas para o desenvolvimento urbano e metropolitano;
II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar e
disseminar bases de dados relacionadas a esses temas; e
III - realizar pesquisas aplicadas em estatística, econometria e métodos
quantitativos em estudos com corte urbano.
Art. 55. À Coordenação de Estudos em Sustentabilidade Ambiental - COSAM compete:
I - realizar estudos e pesquisas relacionados à formulação, à implantação, ao monitoramento
e à avaliação de políticas públicas de regulação ambiental e desenvolvimento sustentável;
II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar e
disseminar bases de dados relacionadas a esses temas; e
III - realizar pesquisas aplicadas em estatística, econometria e métodos
quantitativos em estudos com corte ambiental.
Art. 56. À Coordenação de Estudos e Políticas em Relações Governamentais e
Federalismo - COREF compete:
I - realizar estudos e pesquisas sobre arranjos institucionais, atores e relações
federativas necessários à formulação, à implantação, ao monitoramento e à avaliação de políticas;
II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar e
disseminar bases de dados relacionadas a esses temas; e
III - realizar pesquisas aplicadas em estatística, econometria e métodos
quantitativos em estudos da dimensão federativa.
Art. 57. À Coordenação de Estudos e Políticas de Desenvolvimento Rural - CODRU compete:
I - realizar estudos e pesquisas relacionados à formulação, à implantação, ao monitoramento
e à avaliação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do setor rural brasileiro;
II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar e
disseminar bases de dados relacionadas a esses temas; e
III - realizar pesquisas aplicadas em estatística, econometria e métodos
quantitativos em estudos da dimensão rural.
Art. 58. À Diretoria de Estudos e Políticas Sociais - DISOC compete a promoção e
realização de estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações em questões relacionadas
às condições sociais e econômicas da população brasileira e ao acompanhamento e análise das
políticas sociais, por meio de estudos sobre o funcionamento do mercado de trabalho, da
estrutura demográfica da população e sobre a provisão de serviços sociais básicos.
Art. 59. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Sociais - CGSOC compete:
I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos
estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações da DISOC;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a
responsabilidade da DISOC;
III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação
das competências da DISOC; e
IV - coordenar junto aos seguintes grupos a execução de estudos e pesquisas:
a) Grupo de Estudos e Pesquisas em Avaliação e acompanhamento e análise de
políticas sociais que envolvam múltiplas coordenações setoriais; e
b) Grupo de Estudos e Pesquisas em Finanças Sociais - na área de finanças
sociais, com ênfase no acompanhamento e avaliação dos gastos com as políticas sociais.
Art. 60. À Coordenação de Igualdade de Gênero, Raça e Gerações - COGRG
compete coordenar estudos e pesquisas nas áreas de gênero, raça, criança, adolescente,
jovem e idoso e sobre dinâmicas demográficas e populacionais, bem como aqueles relativos
à formulação, à análise e ao acompanhamento de políticas públicas nessas áreas.
Art. 61. À Coordenação de Educação - COEDU compete coordenar estudos e
pesquisas na área de educação e cultura, bem como aqueles relativos à formulação, à
análise e ao acompanhamento de políticas públicas nessas áreas.
Art. 62. À Coordenação de Saúde - COSAU compete coordenar estudos e
pesquisas nas áreas de saúde; bem como aqueles relativos a formulação, à análise e ao
acompanhamento de políticas públicas nessa área.
Art. 63. À Coordenação de Previdência Social - COPRE compete coordenar
estudos e pesquisas na área de previdência social, bem como aqueles relativos à
formulação, à análise e ao acompanhamento de políticas públicas nessa área.
Art. 64. À Coordenação de Trabalho e Desenvolvimento Rural - COTRA compete
coordenar estudos e pesquisas nas áreas de trabalho, renda e desenvolvimento rural, bem como
aqueles relativos à formulação, à análise e ao acompanhamento de políticas públicas nessas áreas.
Art. 65. À Coordenação de Assistência Social, Pobreza e Desigualdade - COAPD
compete coordenar estudos e pesquisas nas áreas de assistência social, desigualdade e
pobreza; bem como aqueles relativos a formulação, à análise e ao acompanhamento de
políticas públicas nessas áreas.
Art. 66. À Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas - DIMAC compete a
promoção e a realização de estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações em
questões relacionadas às áreas de acompanhamento e análise conjuntural, comércio
exterior, finanças públicas, condução e coordenação das políticas fiscal, monetária e
cambial, economia financeira, e questões relacionadas à trajetória de crescimento e
desenvolvimento econômico inclusivo e sustentável, assim como a criação e a atualização
de projeções macroeconômicas de longo prazo para o governo federal.
Art. 67. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Macroeconômicas - CGMAC compete:
I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos
estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações da DIMAC;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a
responsabilidade da DIMAC; e
III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação
das competências da DIMAC.
Art. 68. À Coordenação de Acompanhamento e Estudos da Conjuntura - COAEC compete:
I - realizar estudos e pesquisas concernentes às políticas macroeconômicas e sua
coordenação, em geral, ao acompanhamento e à análise da conjuntura macroeconômica brasileira,
com foco em questões relativas à atividade econômica, mercado de trabalho, preços, moeda e
crédito, finanças públicas, comércio exterior, balanço de pagamentos e economia mundial;
II - elaborar estimativas e previsões de indicadores selecionados da economia brasileira; e
III - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter e operar
as bases de dados e indicadores concernentes ao acompanhamento e à análise da
conjuntura macroeconômica do país, inclusive em perspectiva internacional comparada.
Art. 69. À Coordenação de Crescimento e Desenvolvimento Econômico - COCDE compete:
I - realizar estudos e pesquisas concernentes ao processo de crescimento e
desenvolvimento econômico brasileiro, seus motores, limites e obstáculos, seu caráter
socialmente inclusivo e sustentável, assim como o papel das instituições, da mudança
estrutural e da transição energética;
II - elaborar e atualizar periodicamente projeções macroeconômicas de longo
prazo para o governo federal; e
III - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter e operar
as bases
de dados e
indicadores concernentes
ao processo de
crescimento e
desenvolvimento econômico brasileiro, inclusive em perspectiva internacional comparada.
Art. 70. À Coordenação de Modelagem e Avaliação de Políticas Econômicas -
COMAP compete:
I - realizar estudos e pesquisas visando identificar e selecionar métodos
estatísticos e econométricos que sejam adequados para analisar, prever e avaliar políticas
macroeconômicas;
II - propor e construir modelos e metodologias quantitativas para a análise
macroeconômica brasileira e internacional, e aplicar esses modelos à elaboração de
avalições e projeções de variáveis macroeconômicas, assim como ao desenvolvimento de
estudos sobre suas inter-relações; e
III - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados e indicadores que
permitam acompanhar, analisar e avaliar políticas econômicas e seus impactos
macroeconômicos, inclusive por intermédio (e manutenção) do Portal de Dados -
Ipeadata.
Art. 71. À Coordenação de Finanças Públicas - COFIP compete:
I - realizar estudos e pesquisas concernentes às finanças públicas, aos processos
de planejamento, elaboração, execução, monitoramento e avaliação da política fiscal em
todos os níveis federativos, e de seus impactos sobre a economia brasileira;
II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter e operar as
bases de dados e indicadores que permitam acompanhar, analisar e avaliar a política fiscal
brasileira em todos os níveis federativos, inclusive em perspectiva internacional comparada; e
III - manter e desenvolver a base de dados do Portal de Dados - Ipeadata.
Art. 72. À Coordenação de Estudos Monetários e Financeiros - COEMF compete:
I - elaborar estudos e pesquisas sobre a forma de operação, os mecanismos de
transmissão, e a eficiência, a eficácia e a efetividade da política monetária brasileira;

                            

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