Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800070 70 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - planejar as atividades de disseminação de conhecimentos no âmbito das competências da diretoria por meio de organização de seminários, participação em congressos científicos e atividades similares, incluindo capacitação; e V - coordenar análises e avaliações de políticas públicas em articulação com outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 82. À Coordenação de Instituições Políticas, Governança e Relações Intergovernamentais - COINS compete: I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental, avaliações e demais ações em temas associados a estrutura e funcionamento do Estado, capacidades estatais, governança pública e relações entre os poderes do Estado, em nível nacional e subnacional; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 83. À Coordenação de Justiça e Segurança Pública - COJUS compete: I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental, avaliações e demais ações em temas relacionados a criminalidade, economia do crime e fenomenologia da violência, organização e desempenho do sistema de justiça, e políticas de segurança pública; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 84. À Coordenação de Democracia e Interações Socioestatais - CODEM compete: I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental, avaliações e demais ações em temas relacionados à ordem democrática, à participação social e às relações entre o Estado e sociedade na produção de subsídios e conhecimentos aplicados às políticas públicas; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 85. À Coordenação de Planejamento e Análise de Políticas Públicas - COPAP compete: I - realizar estudos, pesquisas e assessoramento governamental concernentes aos processos de análise, monitoramento e avaliação de políticas públicas; II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas às políticas públicas; e III - elaborar, aperfeiçoar e disseminar metodologias de análise, monitoramento e avaliação de políticas públicas; Art. 86. À Coordenação de Estudos da Governança e Implementação da Transformação Digital - COGIT compete: I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental, avaliações e demais ações em temas relacionados ao processo de transformação digital e suas consequências sociais, e ao uso das tecnologias de informação e comunicação - TICs e inovações tecnológicas na implementação e no acesso a políticas públicas; II - desenvolver meios e metodologias de disseminação do conhecimento para políticas públicas inclusivas e acessíveis; e III - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionados a esses temas. Seção lV Da Unidade Descentralizada Art. 44. À Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura - DISET compete a realização e divulgação de estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e projeções relacionadas à dimensão microeconômica da estrutura produtiva nas abordagens setorial, espacial e transversal, com ênfase nas temáticas de produtividade, inovação, ciência e tecnologia, concorrência, tributação, financiamento, infraestrutura, regulação, porte e perfil das firmas e eficiência alocativa. Art. 45. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura - CGSET compete: I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos estudos e pesquisas aplicadas, avaliações, projeções e demais ações da DISET; II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a responsabilidade da DISET; III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação das competências da DISET; IV - planejar as atividades de disseminação de conhecimentos atinentes às áreas de competência da DISET por meio de atividades de capacitação de servidores para o exercício da prática profissional altamente qualificada; e V - coordenar análises e avaliações de políticas públicas em articulação nas áreas de competência da DISET com outros órgãos do IPEA e entidades da administração pública. Art. 46. À Coordenação de Ciência, Tecnologia e Inovação - COCTI compete: I - coordenar e realizar estudos e pesquisas sobre a produção científica e tecnológica do país e seus impactos na sociedade, bem como sobre políticas públicas para ciência, tecnologia e inovação; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 47. À Coordenação de Produtividade, Concorrência e Tributação - COPET compete: I - coordenar e realizar estudos e pesquisas sobre o crescimento e produtividade das empresas brasileiras, seus determinantes microeconômicos e os impactos da estrutura tributária e regulatória sobre a estrutura produtiva e o ambiente de negócios do país; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 48. À Coordenação de Cadeias Produtivas e Micro e Pequenas Empresas - COCAM compete: I - coordenar e realizar estudos que subsidiem a elaboração de políticas públicas para o desenvolvimento competitivo das cadeias produtivas brasileiras, com destaque para as micro e pequenas empresas e o setor de serviços; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 49. À Coordenação de Infraestrutura Econômica e Regulação - COINF compete: I - realizar pesquisas sobre a eficiência da infraestrutura econômica brasileira e avaliar e propor políticas públicas para o setor a partir das melhores práticas de planejamento, financiamento, regulação e concorrência; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 50. À Coordenação de Métodos, Dados e Projeções Microeconômicas - COMIC compete: I - realizar projeções microeconômicas e pesquisas sobre metodologias inovadoras aplicadas aos estudos de inovação, ciência e tecnologia, produtividade, concorrência, tributação, financiamento e investimento, cadeias produtivas, infraestrutura econômica, regulação e micro e pequenas empresas, bem como outros temas de interesse da diretoria; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 51. À Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais - DIRUR compete a promoção e a realização de estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações em questões relacionadas às políticas de desenvolvimento regional e urbano, à análise econômica do território, às relações federativas, à regulação urbana e ambiental e ao desenvolvimento sustentável. Art. 52. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais - CGRUR compete: I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos estudos e pesquisas aplicadas, avaliações de políticas públicas e demais ações da DIRUR; II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a responsabilidade da DIRUR; III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação das competências da DIRUR; e IV - planejar e coordenar as atividades de pesquisa, disseminação de conhecimentos e capacitação de servidores em articulação com as coordenações. Art. 53. À Coordenação de Desenvolvimento Regional - CODER compete: I - realizar estudos e pesquisas relacionados à formulação, à implantação, ao monitoramento e à avaliação de políticas públicas regionais e relativas ao aperfeiçoamento da arquitetura federativa do Brasil; II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas; e III - realizar pesquisas aplicadas em estatística, econometria e métodos quantitativos em estudos com corte regional. Art. 54. À Coordenação de Desenvolvimento Urbano - CODUR compete: I - realizar estudos e pesquisas relacionados à formulação, à implantação, ao monitoramento e à avaliação de políticas públicas para o desenvolvimento urbano e metropolitano; II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas; e III - realizar pesquisas aplicadas em estatística, econometria e métodos quantitativos em estudos com corte urbano. Art. 55. À Coordenação de Estudos em Sustentabilidade Ambiental - COSAM compete: I - realizar estudos e pesquisas relacionados à formulação, à implantação, ao monitoramento e à avaliação de políticas públicas de regulação ambiental e desenvolvimento sustentável; II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas; e III - realizar pesquisas aplicadas em estatística, econometria e métodos quantitativos em estudos com corte ambiental. Art. 56. À Coordenação de Estudos e Políticas em Relações Governamentais e Federalismo - COREF compete: I - realizar estudos e pesquisas sobre arranjos institucionais, atores e relações federativas necessários à formulação, à implantação, ao monitoramento e à avaliação de políticas; II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas; e III - realizar pesquisas aplicadas em estatística, econometria e métodos quantitativos em estudos da dimensão federativa. Art. 57. À Coordenação de Estudos e Políticas de Desenvolvimento Rural - CODRU compete: I - realizar estudos e pesquisas relacionados à formulação, à implantação, ao monitoramento e à avaliação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do setor rural brasileiro; II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas; e III - realizar pesquisas aplicadas em estatística, econometria e métodos quantitativos em estudos da dimensão rural. Art. 58. À Diretoria de Estudos e Políticas Sociais - DISOC compete a promoção e realização de estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações em questões relacionadas às condições sociais e econômicas da população brasileira e ao acompanhamento e análise das políticas sociais, por meio de estudos sobre o funcionamento do mercado de trabalho, da estrutura demográfica da população e sobre a provisão de serviços sociais básicos. Art. 59. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Sociais - CGSOC compete: I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações da DISOC; II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a responsabilidade da DISOC; III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação das competências da DISOC; e IV - coordenar junto aos seguintes grupos a execução de estudos e pesquisas: a) Grupo de Estudos e Pesquisas em Avaliação e acompanhamento e análise de políticas sociais que envolvam múltiplas coordenações setoriais; e b) Grupo de Estudos e Pesquisas em Finanças Sociais - na área de finanças sociais, com ênfase no acompanhamento e avaliação dos gastos com as políticas sociais. Art. 60. À Coordenação de Igualdade de Gênero, Raça e Gerações - COGRG compete coordenar estudos e pesquisas nas áreas de gênero, raça, criança, adolescente, jovem e idoso e sobre dinâmicas demográficas e populacionais, bem como aqueles relativos à formulação, à análise e ao acompanhamento de políticas públicas nessas áreas. Art. 61. À Coordenação de Educação - COEDU compete coordenar estudos e pesquisas na área de educação e cultura, bem como aqueles relativos à formulação, à análise e ao acompanhamento de políticas públicas nessas áreas. Art. 62. À Coordenação de Saúde - COSAU compete coordenar estudos e pesquisas nas áreas de saúde; bem como aqueles relativos a formulação, à análise e ao acompanhamento de políticas públicas nessa área. Art. 63. À Coordenação de Previdência Social - COPRE compete coordenar estudos e pesquisas na área de previdência social, bem como aqueles relativos à formulação, à análise e ao acompanhamento de políticas públicas nessa área. Art. 64. À Coordenação de Trabalho e Desenvolvimento Rural - COTRA compete coordenar estudos e pesquisas nas áreas de trabalho, renda e desenvolvimento rural, bem como aqueles relativos à formulação, à análise e ao acompanhamento de políticas públicas nessas áreas. Art. 65. À Coordenação de Assistência Social, Pobreza e Desigualdade - COAPD compete coordenar estudos e pesquisas nas áreas de assistência social, desigualdade e pobreza; bem como aqueles relativos a formulação, à análise e ao acompanhamento de políticas públicas nessas áreas. Art. 66. À Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas - DIMAC compete a promoção e a realização de estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações em questões relacionadas às áreas de acompanhamento e análise conjuntural, comércio exterior, finanças públicas, condução e coordenação das políticas fiscal, monetária e cambial, economia financeira, e questões relacionadas à trajetória de crescimento e desenvolvimento econômico inclusivo e sustentável, assim como a criação e a atualização de projeções macroeconômicas de longo prazo para o governo federal. Art. 67. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Macroeconômicas - CGMAC compete: I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações da DIMAC; II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a responsabilidade da DIMAC; e III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação das competências da DIMAC. Art. 68. À Coordenação de Acompanhamento e Estudos da Conjuntura - COAEC compete: I - realizar estudos e pesquisas concernentes às políticas macroeconômicas e sua coordenação, em geral, ao acompanhamento e à análise da conjuntura macroeconômica brasileira, com foco em questões relativas à atividade econômica, mercado de trabalho, preços, moeda e crédito, finanças públicas, comércio exterior, balanço de pagamentos e economia mundial; II - elaborar estimativas e previsões de indicadores selecionados da economia brasileira; e III - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter e operar as bases de dados e indicadores concernentes ao acompanhamento e à análise da conjuntura macroeconômica do país, inclusive em perspectiva internacional comparada. Art. 69. À Coordenação de Crescimento e Desenvolvimento Econômico - COCDE compete: I - realizar estudos e pesquisas concernentes ao processo de crescimento e desenvolvimento econômico brasileiro, seus motores, limites e obstáculos, seu caráter socialmente inclusivo e sustentável, assim como o papel das instituições, da mudança estrutural e da transição energética; II - elaborar e atualizar periodicamente projeções macroeconômicas de longo prazo para o governo federal; e III - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter e operar as bases de dados e indicadores concernentes ao processo de crescimento e desenvolvimento econômico brasileiro, inclusive em perspectiva internacional comparada. Art. 70. À Coordenação de Modelagem e Avaliação de Políticas Econômicas - COMAP compete: I - realizar estudos e pesquisas visando identificar e selecionar métodos estatísticos e econométricos que sejam adequados para analisar, prever e avaliar políticas macroeconômicas; II - propor e construir modelos e metodologias quantitativas para a análise macroeconômica brasileira e internacional, e aplicar esses modelos à elaboração de avalições e projeções de variáveis macroeconômicas, assim como ao desenvolvimento de estudos sobre suas inter-relações; e III - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados e indicadores que permitam acompanhar, analisar e avaliar políticas econômicas e seus impactos macroeconômicos, inclusive por intermédio (e manutenção) do Portal de Dados - Ipeadata. Art. 71. À Coordenação de Finanças Públicas - COFIP compete: I - realizar estudos e pesquisas concernentes às finanças públicas, aos processos de planejamento, elaboração, execução, monitoramento e avaliação da política fiscal em todos os níveis federativos, e de seus impactos sobre a economia brasileira; II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter e operar as bases de dados e indicadores que permitam acompanhar, analisar e avaliar a política fiscal brasileira em todos os níveis federativos, inclusive em perspectiva internacional comparada; e III - manter e desenvolver a base de dados do Portal de Dados - Ipeadata. Art. 72. À Coordenação de Estudos Monetários e Financeiros - COEMF compete: I - elaborar estudos e pesquisas sobre a forma de operação, os mecanismos de transmissão, e a eficiência, a eficácia e a efetividade da política monetária brasileira;Fechar