DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
PORTARIA Nº 15.303/SPL, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta
do processo nº 00058.067543/2023-46, resolve:
Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº
20/ANAC/2023, o senhor ROMEU VEIGA FILHO, para atuar como examinador credenciado
autônomo para a região 03 - Fortaleza (CE), para realização dos exames de proficiência
listados no item 2.1.2 para Licença de Piloto de Linha Aérea (PLA) do citado Edital.
Parágrafo único. O examinador credenciado deve seguir estritamente os
seguintes normativos da ANAC:
I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017;
II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e
III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023.
Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 48, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de
Fiscalização nº 50300.011921/2021-24, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide:
I - por CONHECER o recurso apresentado pela empresa CSN MINERAÇÃO S.A., CNPJ
nº 08.902.291/0003-87, eis que tempestivo, para, no mérito, NEGAR-lhe provimento,
mantendo a subsistência do Auto de Infração nº 6172-7 e a aplicação da penalidade de multa
pecuniária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pelo cometimento da infração tipificada no
art. 33, inciso XXXVII, alínea "d", da Resolução ANTAQ nº 75/2022.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 51, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 50300.017698/2022-18 Fiscalizado: MARIO
JORGE BARROSO
FRANCA E CIA LTDA
- CNPJ:
14.189.823/0001-11. Objeto e Fundamento Legal: Multa.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.017698/2022-
18, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 9 (SEI nº 2154504), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006283-9 (SEI nº
2122250), decide: aplicar penalidade MULTA no valor de R$ R$ 507,31 (quinhentos e sete
reais e trinta e um centavos) relativos ao FATO 1 pela prática da infração prevista no inciso
XVIII do art. 23 da Resolução nº 1.274-ANTAQ/2009 e multa de R$ 760,97 (setecentos e
sessenta reais e noventa e sete centavos) relativos ao FATO 2 pela prática da infração
prevista no inciso XXIII do art. 23 da Resolução nº 1.274-ANTAQ/2009.
A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao
Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior esquerdo,
no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da
empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em
seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU".
Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da
Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da ANTAQ,
no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças
pelo endereço eletrônico gof@antaq.gov.br ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-
6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento
do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no
Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias,
conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria
Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 190, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.011017/2024-61, resolve:
Art.
1°
Expedir
Termo
de Autorização
nº
2245-ANTAQ,
em
favor
do
microempreendedor individual 54.362.672 CLEDSON OLEASTRE MACIEL, inscrito no CNPJ sob o
nº 54.362.672/0001-76 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia
internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 002
(Oiapoque - Rampa de Vila Vitória - AP / Saint George - Rampa Flutuante (Guiana Francesa),
com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 191, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016216/2024-66, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização
nº 2246-ANTAQ, em favor do
microempreendedor individual JUVENAL BATISTA DO NASCIMENTO 00335437559, CNPJ nº
46.919.041/0001-87 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de
travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco,
entre os municípios de Curaçá/BA e Santa Maria da Boa Vista/PE, com fulcro na Resolução
nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA Nº SEDE-ACA-2024/23 DA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 1º DE AGOSTO DE 2024
Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às
quatorze horas e trinta minutos, na Sede Social da Empresa, na Estrada Parque Aeroporto,
Setor de Concessionárias e Locadoras, Lote 5, Edifício Sede, CEP 71608-050, em Brasília/DF,
realizou-se, relativa ao mês de julho, reunião ordinária do Conselho de Administração da
Empresa 
Brasileira
de 
Infraestrutura
Aeroportuária 
-
Infraero 
(CNPJ/MF
nº
00.352.294/0001-10; NIRE nº 53500000356), sob a presidência de Leandro Monteiro de
Souza Miranda, encontrando-se presentes os Conselheiros Aramis Sá de Andrade, Mariana
Pescatori Candido da Silva, Renato Bigliazzi e Rodrigo Silva Gonçalves; e, por meio
eletrônico, em conformidade com o § 3º do art. 28 do Estatuto Social da Infraero,
participou o Conselheiro Mauricio Pinto Pereira Juvenal. Na oportunidade, o Conselho de
Administração tomou conhecimento da "(...) carta de renúncia do Conselheiro Hudson
Costa Potiguara, de 02.07.2024 (...)".
Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho de Administração deu
por encerrada a reunião, sendo lavrada a presente Ata, que foi lida, aprovada e assinada
pela Secretária e pelos membros do Conselho de Administração. Ass.) Regina Maria Santos
Rodrigues - Secretária, Leandro Monteiro de Souza Miranda - Presidente, Aramis Sá de
Andrade, Mariana Pescatori Candido da Silva, Mauricio Pinto Pereira Juvenal, Renato
Bigliazzi e Rodrigo Silva Gonçalves.
Este documento é parte transcrita do original lavrado em livro próprio.
LEANDRO MONTEIRO DE SOUZA MIRANDA
Presidente do Conselho
Junta Comercial do Distrito Federal
Registro nº 2589755 em 23/08/2024 da INFRAERO, CNPJ 00352294000110 e protocolo
DFE2400163461 - 23/08/2024. Autenticação: 9E35F9B2B9791D4F8987AE66D33 1 5 AC 7 4 A 2 A 4 .
FABIANNE RAISSA DA FONSECA
Secretária-Geral
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 2.707, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Altera dispositivos da Portaria MPS n° 242, de 13 de
fevereiro de 2023, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais,
tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como
o contido no Processo SEI nº 10128.013749/2024-10, resolve:
Art. 1º A Portaria MPS n° 242, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União do dia 14 subsequente, Seção 1, página 14, passa a vigor com a seguinte
redação:
"Art. 6º....
Parágrafo Único. A posse de
agentes públicos nomeados para cargos
comissionados executivos ou designados para funções comissionadas executivas no
Ministério da Previdência Social será de competência do Chefe de Gabinete do Ministro.
(...)
Art. 8º....
(...)
VI - aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da
Previdência Social, exceto das entidades vinculadas."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho Decisório - SRNCO/INSS Nº 44, de 03 de julho de 2024, publicado
no Diário Oficial da União em 27/08/2024, Edição nº 165, Seção 1, Página 91,
onde se lê:
"... no Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 1.532, de 08 de
dezembro de 2022; ..."
leia-se:
"...no Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 1.678, de 29 de
abril de 2024;..."
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA PREVIC Nº 737, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O 
DIRETOR
SUPERINTENDENTE 
DA
SUPERINTENDÊNCIA 
NACIONAL
DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR torna público que a Diretoria Colegiada da PREVIC, em sua 701ª
Sessão Ordinária, realizada em 21 de agosto de 2024, com fundamento no inciso VI do artigo 2º
e no inciso IX do artigo 12, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022,
e com base no Processo SEI nº 44011.001210/2023-66, resolveu:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata a Portaria nº
143, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 42, de 1º de março de
2024, seção 1, página 83 referente à intervenção na CAPAF - Caixa de Previdência
Complementar do Banco da Amazônia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO PENA PINHEIRO
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.178, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO, SUBSTITUTO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo
com o disposto no art. 3.º da Portaria n.º 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978,
de 04 de dezembro de 2006, a:
.
.Nome
.Expediente 
de
solicitação
.Instituição
solicitante
.Cargo
.Validade 
do
passaporte
. .Andre 
Roncaglia
de Carvalho
.Ofício 
SEI 
Nº
51821/2024/MF
datado 
de
1º/03/2023
.Ministério da
Fa z e n d a
.Diretor Executivo
da
constituency do Brasil
junto 
ao
Conselho
Executivo 
do
Fundo
Monetário
Internacional -FMI
.30/04/2027
DENIS FONTES DE SOUZA PINTO

                            

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