7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº DO DOCUMENTO 145/2024 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP 60120-000, Fortaleza – CE. CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.913.315/0001-06, com sede na Rua Central-3, nº 561, Galpão I, Distrito Industrial, Maracanaú – CE OBJETO: Constitui o objeto deste contrato o patrocínio concedido ao(à) PATROCINADO(A) para a realização do projeto “CARAVANA UFC 70 ANOS”, que acontecerá no período de 01 de agosto de 2024 a 30 de novembro de 2024, consistindo de uma caravana científica que percorrerá o sertão, as serras e o litoral do Ceará. O projeto contará com o acompanhamento de jornalistas e acadêmicos, que farão o registro de todo o percurso e das ações do projeto, culminando ao final com a edição de um livro. Além disso, serão feitos boletins diários transmitidos via TV e rádio, podcast, exposição fotográfica, um documentário e evento de lançamento do livro, conforme Formulário de Patrocínio em anexo, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e demais documentos integrantes do NUP nº 30001.004497/2024-71. FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: 130 (cento e trinta) dias a contar da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.339039.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 01º de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Interno da Casa Civil e André Avelino de Azevedo, Companhia de Comunicação e Informação. Ramon Galvão Fernandes COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, VEM, POR MEIO DESTE, TORNAR PÚBLICO O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA, CNPJ Nº 01.645.738/0001-79, REFERENTE AO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM Nº 0001/2019, TENDO COMO OBJETO SUA PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 03/09/2024 ATÉ 02/09/2025, COM LASTRO NO NUP 30032.001271.2024-51. A publicação no DOE poderá ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024. Francisco Antônio Martins Barbosa PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, VEM, POR MEIO DESTE, TORNAR PÚBLICO O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA HOSTWEB DATA CENTER E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 07.319.644/0001-96,, REFERENTE AO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM Nº 0001/2019, TENDO COMO OBJETO SUA PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 29/08/2024 ATÉ 28/08/2025, COM LASTRO NO NUP 30032.001130.2024-39. A publicação no DOE poderá ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov. br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024. Francisco Antônio Martins Barbosa PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 23/2024 CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE CONTRATADA: POWERTECH SERVICE LTDA.. OBJETO: Prestação dos serviços de Manutenção preventiva e corretiva de NoBreak, incluindo o fornecimento total de peças e baterias, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240002 – ETICE, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 17.642,00 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e dois reais) pagos em conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30200003.04.122.421.20180.0 3.339039.1.501.1200070.1 . DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura digital SIGNATÁRIOS: Francisco Antônio Martins Barbosa - Presidente da ETICE; Haroldo Cezar Cacau de Moura - Gestor do Contrato; Elton Lima Maciel - Representante Legal da CONTRATADA e Sebastião Vidal Gomes - Representante Legal da CONTRATADA. Francisco Antônio Martins Barbosa PRESIDENTE Registre-se e publique-se. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA PGE/GAB Nº131/2024. DESIGNA E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PROCURADORIA- GERAL DO ESTADO DO CEARÁ. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de adequação às normas de privacidade, proteção de dados pessoais e informações no contexto do Setor Público pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que regulamenta a Resolução CD/ANPD Nº 18, de 16 de julho de 2024; CONSIDERANDO as determinações da Portaria PGE/GAB Nº 121/2024, publicada no DOE de 02 de agosto de 2024, RESOLVE: Art. 1º Ficam designadas as Sras. ANA LUISA SCHIAVO LEITE, Assessor Técnico I, matrícula nº 300032-5-X, titular, e LORENA DE SOUSA DAMASCENA, Procuradora do Estado do Ceará, matrícula nº 405099-1-7, suplente, como Encarregadas de Proteção de Dados (data protection officer) da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Art. 2º As principais atribuições da função de Encarregado de Proteção de Dados são: I – Realizar todas as ações dispostas no art. 10 da Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024; II – Liderar e coordenar as ações do Programa de Privacidade da PGE/CE; III – Executar atividades determinadas pela PGE/CE e estabelecidas em normas complementares, principalmente, o disposto no art. 10 da Lei Estadual nº 18.699/2024; IV – Utilizar, sempre que possível, a linguagem simples para capacitar e orientar os servidores e colaboradores da PGE/CE, sobre boas práticas de proteção de dados e segurança da informação; V – Promover treinamentos periódicos a respeito da privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Público, adequado ao contexto da PGE/CE; e VII – Apoio em procedimentos internos ou externos para a apuração de incidentes envolvendo dados pessoais no âmbito da PGE/CE. Art. 3º É recomendável que a pessoa designada para a função de Encarregado de Proteção de Dados: I – Possua conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, preferencialmente, os relativos aos temas de privacidade e proteção de dados pessoais, análise jurídica, gestão de riscos, governança de dados e acesso à informação no setor público; e II – Não esteja lotado nas unidades de Tecnologia da Informação, ou seja, gestor responsável de sistemas de informação da PGE/CE. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 22 de agosto de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar