DOE 28/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024
Metropolitana Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 935894. Decisão por modificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, mantendo o
auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.007485/2024-51. MP Serviços de Construção de Edifícios e Locação de Equipamentos Ltda.
Recurso administrativo - Auto de Infração nº 711025. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos
do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA NUP: 13012.007178/2024-70. Serviço Autônomo de Água e Esgoto
do Município de Quixeré/CE. Revisão da Taxa de Regulação - maio/2024. Decisão pela procedência da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP:
13012.006206/2024-31. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Morada Nova/CE. Revisão da Taxa de Regulação. Decisão pela procedência
da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.008329/2024-15. Arce. Reajuste Tarifário dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário. Decisão por submeter a nota técnica à realização de audiência pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de
14 a 23 de agosto de 2024, com reunião pública na modalidade virtual/remota a ser realizada no dia 20 de agosto de 2024, às 10:00h nos termos do voto do
Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.001163/2023-17. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração:
AI/CSB/0050/2023 – SAA e SES de Granjeiro/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da
Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.001313/2023-92. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração: AI/CSB/0071/2023 – SAA e SES do Município de
Coreaú (sede)/CE e Localidade de Ubaúna. Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz. Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo conhecimento
do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000044/2024-28. Cagece. Pedido de Reconsideração -
Auto de Infração: AI/CSB/0107/2023 – SAA de Juazeiro do Norte/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do
Relator. NUP: 13012.004959/2024-11. Cagece. Auto de Infração: AI/CSB/0019/2024 – SAA do Município de Pacatuba/CE. Decisão pelo conhecimento do
recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.006447/2024-81. Cagece. Auto de Infração: AI/CSB/0024/2024 - SAA do
Município de Maranguape/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.004441/2024-79.
Cagece. Auto de Infração: AI/CSB/0016/2024 SAA do Município de Penaforte/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos
do voto do Relator. NUP: 13012.005754/2024-44. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Ipu/CE. Assunto: Emissão de DAE. Decisão pela
procedência da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.005971/2024-34. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Jucás/CE.
Emissão de DAE. Decisão pela procedência da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.006177/2024-16. Serviço Autônomo de Água e Esgoto
do Município de Pedra Branca/CE. Emissão de DAE. Decisão pela procedência da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.007276/2024-
15. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itapajé/CE. Emissão de DAE. Decisão pela improcedência da solicitação nos termos do voto do
Relator. PROCESSOS OUVIDORIA NUP: 13012.001647/2023-66. Ana Karla Felipe Lino e Cagece. Reclamação – Falta de Água/Baixa Pressão. Decisão
pelo arquivamento do processo nos termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NUP: 13012.006880/2024-16. Arce. Plano Estratégico
Quinquenal - ciclo 2024-2028. Decisão por aprovar a minuta de resolução, expedindo a Resolução Arce nº 18/2024 nos termos do voto do Relator. NUP:
13012.007009/2024-30. Arce. Implantação de Práticas de Gestão dos Processos Organizacionais. Decisão por aprovar a minuta de resolução, expedindo a
Resolução Arce nº 19/2024 nos termos do voto do Relator. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/down-
load/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2024.
Felipe Mota Campos
ASSESSOR
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EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº72/2016
ANEXO AO CONTRATO Nº72/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DOS
PROFISSIONAIS EM TRANSPORTE ALTERNATIVOS DE IGUATU & REGIÃO CENTRO SUL - COOPRECENSUL. COOPERATIVA-
DO(A): Sílvia Guilherme de Holanda. OBJETO: Anuência da cooperativada nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na
prestação do STRIP/CE, na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 6.3, em substituição ao cooperado Francisco
Geraldo Leite. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente
TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do
Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: Sílvia Guilherme de Holanda (Cooperativada), Francisco Francioner
de Sousa Silva (Presidente da Cooprecensul) e João Gabriel Laprovítera Rocha (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024.
Liliane Sonsol Gondim
PROCURADORA AUTÁRQUICA
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo NUP: 13012.004928/2024-51; Interessada: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; Despesa referente à repactuação da
planilha de custos conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024, com vigência fixada para o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de
2024, na vigência do contrato nº CO/PRJ/0013/2021, findo em 07/08/2024. O valor total é de R$ 118.996,05 (cento e dezoito mil, novecentos e noventa e
seis reais e cinco centavos); Referida despesa será reconhecida pelo presidente do Conselho Diretor da ARCE, com base nas justificativas apresentadas
no processo NUP: 13012.004928/2024-51; Data da Assinatura: 16 de agosto de 2024. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE-
GADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
João Gabriel Laprovítera Rocha
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo NUP 13012.003276/2024-38; Interessada: SÃO BENEDITO AUTOVIA LTDA; Despesa relativa à prestação do serviço de transporte dos
eleitores durante o segundo turno das eleições de 2022. O valor total é de R$ 84.670,70 (oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta reais e setenta centavos);
Referida despesa será reconhecida pelo presidente do Conselho Diretor da ARCE, com base nas justificativas apresentadas no processo acima referido;
Data da Assinatura: 25 de julho de 2024. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
João Gabriel Laprovítera Rocha
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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RESOLUÇÃO Nº18, de 19 de agosto de 2024.
APROVA O PLANO ESTRATÉGICO QUINQUENAL DA ARCE PARA O CICLO 2024 A 2028.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - Arce, no
uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, e os arts. 3º, incs. I, III, XVI, XXVII e XXIX, 7º, incs. II,
III, IV, VI, VII, e 12, inc. VIII do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - Arce para o quinquênio de 2024
à 2028, na forma do Anexo único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
João Gabriel Laprovítera Rocha
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Rafael Sá
CONSELHEIRO DIRETOR
Rafael Maia de Paula
CONSELHEIRO DIRETOR
Kamile Moreira Castro
CONSELHEIRA DIRETORA
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