13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024 Metropolitana Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 935894. Decisão por modificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, mantendo o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.007485/2024-51. MP Serviços de Construção de Edifícios e Locação de Equipamentos Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 711025. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA NUP: 13012.007178/2024-70. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Quixeré/CE. Revisão da Taxa de Regulação - maio/2024. Decisão pela procedência da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.006206/2024-31. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Morada Nova/CE. Revisão da Taxa de Regulação. Decisão pela procedência da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.008329/2024-15. Arce. Reajuste Tarifário dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. Decisão por submeter a nota técnica à realização de audiência pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 14 a 23 de agosto de 2024, com reunião pública na modalidade virtual/remota a ser realizada no dia 20 de agosto de 2024, às 10:00h nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.001163/2023-17. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração: AI/CSB/0050/2023 – SAA e SES de Granjeiro/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.001313/2023-92. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração: AI/CSB/0071/2023 – SAA e SES do Município de Coreaú (sede)/CE e Localidade de Ubaúna. Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz. Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000044/2024-28. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração: AI/CSB/0107/2023 – SAA de Juazeiro do Norte/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.004959/2024-11. Cagece. Auto de Infração: AI/CSB/0019/2024 – SAA do Município de Pacatuba/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.006447/2024-81. Cagece. Auto de Infração: AI/CSB/0024/2024 - SAA do Município de Maranguape/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.004441/2024-79. Cagece. Auto de Infração: AI/CSB/0016/2024 SAA do Município de Penaforte/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.005754/2024-44. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Ipu/CE. Assunto: Emissão de DAE. Decisão pela procedência da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.005971/2024-34. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Jucás/CE. Emissão de DAE. Decisão pela procedência da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.006177/2024-16. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Pedra Branca/CE. Emissão de DAE. Decisão pela procedência da solicitação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.007276/2024- 15. Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itapajé/CE. Emissão de DAE. Decisão pela improcedência da solicitação nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA NUP: 13012.001647/2023-66. Ana Karla Felipe Lino e Cagece. Reclamação – Falta de Água/Baixa Pressão. Decisão pelo arquivamento do processo nos termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NUP: 13012.006880/2024-16. Arce. Plano Estratégico Quinquenal - ciclo 2024-2028. Decisão por aprovar a minuta de resolução, expedindo a Resolução Arce nº 18/2024 nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.007009/2024-30. Arce. Implantação de Práticas de Gestão dos Processos Organizacionais. Decisão por aprovar a minuta de resolução, expedindo a Resolução Arce nº 19/2024 nos termos do voto do Relator. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/down- load/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2024. Felipe Mota Campos ASSESSOR *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº72/2016 ANEXO AO CONTRATO Nº72/2010 PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS EM TRANSPORTE ALTERNATIVOS DE IGUATU & REGIÃO CENTRO SUL - COOPRECENSUL. COOPERATIVA- DO(A): Sílvia Guilherme de Holanda. OBJETO: Anuência da cooperativada nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE, na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 6.3, em substituição ao cooperado Francisco Geraldo Leite. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: Sílvia Guilherme de Holanda (Cooperativada), Francisco Francioner de Sousa Silva (Presidente da Cooprecensul) e João Gabriel Laprovítera Rocha (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2024. Liliane Sonsol Gondim PROCURADORA AUTÁRQUICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo NUP: 13012.004928/2024-51; Interessada: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; Despesa referente à repactuação da planilha de custos conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024, com vigência fixada para o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, na vigência do contrato nº CO/PRJ/0013/2021, findo em 07/08/2024. O valor total é de R$ 118.996,05 (cento e dezoito mil, novecentos e noventa e seis reais e cinco centavos); Referida despesa será reconhecida pelo presidente do Conselho Diretor da ARCE, com base nas justificativas apresentadas no processo NUP: 13012.004928/2024-51; Data da Assinatura: 16 de agosto de 2024. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE- GADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024. João Gabriel Laprovítera Rocha PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo NUP 13012.003276/2024-38; Interessada: SÃO BENEDITO AUTOVIA LTDA; Despesa relativa à prestação do serviço de transporte dos eleitores durante o segundo turno das eleições de 2022. O valor total é de R$ 84.670,70 (oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta reais e setenta centavos); Referida despesa será reconhecida pelo presidente do Conselho Diretor da ARCE, com base nas justificativas apresentadas no processo acima referido; Data da Assinatura: 25 de julho de 2024. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2024. João Gabriel Laprovítera Rocha PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR *** *** *** RESOLUÇÃO Nº18, de 19 de agosto de 2024. APROVA O PLANO ESTRATÉGICO QUINQUENAL DA ARCE PARA O CICLO 2024 A 2028. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - Arce, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, e os arts. 3º, incs. I, III, XVI, XXVII e XXIX, 7º, incs. II, III, IV, VI, VII, e 12, inc. VIII do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - Arce para o quinquênio de 2024 à 2028, na forma do Anexo único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024. João Gabriel Laprovítera Rocha PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Jardson Saraiva Cruz CONSELHEIRO DIRETOR Matheus Teodoro Ramsey Santos CONSELHEIRO DIRETOR Rafael Sá CONSELHEIRO DIRETOR Rafael Maia de Paula CONSELHEIRO DIRETOR Kamile Moreira Castro CONSELHEIRA DIRETORA *** *** ***Fechar