DOE 28/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024
MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE, COM EXTENSÃO DE 23,20KM, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. O Contrato em alusão sofrerá um 
acréscimo de serviços no valor de R$ 6.949.139,52 (seis milhões, novecentos e quarenta e nove mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos) 
e uma supressão de serviços no valor de R$ 4.252.403,14 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e três reais e catorze centavos), 
com repercussão financeira de R$ 2.696.736,38 (dois milhões, seiscentos e noventa e seis mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), perfa-
zendo o novo valor global de R$ 30.980.268,04 (trinta milhões, novecentos e oitenta mil, duzentos e sessenta e oito reais e quatro centavos), com base no 
Parecer Técnico – fls. 087/093 e Manifestação Técnica – fls. 095/097; IX – VALOR GLOBAL: R$ 2.696.736,38 (dois milhões, seiscentos e noventa e seis 
mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos); X – DA VIGÊNCIA: 08 DE ABRIL DE 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as 
demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 23 
DE AGOSTO DE 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP) 
E GISCARD FRANCISCO DIOGENES MAIA (REPRESENTANTE DA CONTRATADA CONSTRUTORA SAMARIA LTDA).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.008469/2024-27
EXTRATO NONO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº003/2019
I - ESPÉCIE: NONO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº003/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP 
E O MUNICÍPIO DE ITAREMA/CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – 
Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, 
SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na 
Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAREMA/CE, inscrito 
no CNPJ n° 07.663.941/0001-54, já qualificado nos autos do processo original, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Elizeu Charles Monteiro, 
brasileiro, inscrito no CPF sob n° 220.085.513.34, já qualificado nos autos do processo original, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O 
presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio, por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em (02/03/2025);; III - VALOR 
GLOBAL: 2.791.486,16 ( DOIS MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS, QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS 
CENTAVOS ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 21 DE AGOSTO DE 2023: OSÉ 
ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) E Elizeu Charles Monteiro (Prefeito do Município de ITAREMA/CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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CORRIGENDA
No Diário Oficial Série 3 – Ano XVI Nº 158, de 22 de Agosto de 2024, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 146/2021: NUP: 
43022.006616/2024-24; Onde se lê: “XII – DATA - 09/11/2023” Leia-se: “XII – DATA - 13/08/2024” Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
PARTÍCIPES: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE e UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC. OBJETO: Mútua 
Cooperação Técnico-Científica para Desenvolvimento Tecnológico de Programas, Projetos, Pesquisas e Atividades no Campo de Pesquisa, Ensino, 
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação nos Eixos de atuação da CAGECE, para Desenvolvimento do Centro Estratégico de Excelência em Políticas 
de Água e Secas (CEPAS) da UFC, para ensino do Sistema Regular de Ensino Universitário (Pós-Graduação Stricto e Latu Senso) na Área de Gestão dos 
Recursos Hídricos e Afins, como em Cursos de Extensão no Âmbito de Atuação da Cagece e ao Compartilhamento de Dados e Informações entre CAGECE 
e compartilhamento de informações e dados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto 11.531/2023, tendo em vista o disposto no art. 184 da Lei nº 14.133/21 
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a contar da data de publicação no DOE, e prorrogável por até igual. ASSINATURA: 30 de abril de 
2024. SIGNATÁRIOS: Custódio Luís Silva de Almeida, Reitor da UFC; Dario Sidrim Perini, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Cagece 
e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2871479/SADDO
PROCESSO Nº: 0635.000030 / 2024-37- Cagece OBJETO: concessão de cota de patrocínio para realização do projeto Centro de Desenvolvimento do 
Esporte Cearense – Núcleos de Rendimento, a ser executado no período de agosto/2024 a abril/2025 JUSTIFICATIVA: Considerando que a Administração 
Pública pode ser incentivador contribuinte, mediante o apoio financeiro a ações de terceiros com o objetivo de agregar valor à sua marca, reforçar e consolidar 
a imagem de empresa socialmente responsável, bem como divulgar, serviços, programas, projetos, políticas e ações do patrocinado junto aos seus públicos 
de interesse; Considerando que o patrocínio corresponde a uma estratégia mercadológica que contribui para a construção de uma imagem pública positiva 
da empresa através da integração e comunicação institucional com a sociedade e o poder público; Considerando se extremamente valioso mencionar que 
a Secretaria do Esporte do Estado do Ceará é detentora do Centro de Formação Olímpica de Fortaleza/CE (CFO), uma das estruturas mais modernas do 
mundo para treinamentos e competições de 26 modalidades olímpicas e paraolímpicas; Considerando que o Centro de Formação Olímpica do Nordeste 
(CFO) conta com uma estrutura ampla e equipada, composta por espaços como pista de skate, alojamento para atletas, áreas de ginástica olímpica e rítmica, 
lutas e tênis de mesa, academia, refeitório, cozinha industrial, recepção, salas médicas, vestiários, piscinas, ala de confederações e biblioteca, por exemplo; 
Considerando que a manutenção do espaço, bem como o custeio de materiais e profissionais que garantiriam a continuidade das atividades não se sustenta 
unicamente via Secretaria Estadual; Considerando ser essa uma excelente oportunidade para garantir maior destinação de recursos da Lei de Incentivo ao 
Nordeste brasileiro, contribuindo assim com atletas da região; Considerando a consonância com o objetivo da Cagece na política de patrocínio que visa 
divulgar atuação, programa e políticas públicas, promover o interesse público, incrementar atividades no setor econômico e ampliar o relacionamento com 
a sociedade, bem como nas suas diretrizes que deixa claro o foco na área esportiva, e promoção da cidadania e do desenvolvimento econômico, dentre 
outros que convergem no mesmo interesse e, finalmente, considerando o enquadramento do patrocínio no benefício fiscal da Lei de Incentivo ao Esporte, 
ponto reforçado na política da Cagece. Ficam, assim, evidentes interesses mútuos nesta parceria VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, caput, da Lei nº 13.303/2016, c/c o art. 17 do RLC 
da Cagece 2021 e Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006) CONTRATADA: SECRETARIA DO ESPORTE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBI-
LIDADE: autorizada pela Diretoria Executiva da Cagece. Fortaleza, 20 de maio de 2024 RATIFICAÇÃO: O Conselho de Administração da Companhia de 
Água e Esgoto do Ceará – Cagece, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item 1, alínea “c”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece 
de 2021, a inexigibilidade de licitação, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0635.000030/2024-37-Cagece. Fortaleza, 11 de junho de 2024.
Thomaz Othon de Vasconcelos
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº104/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA 
E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria nº 023/2023, publicada no DOE de 22 de 
março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR a servidora KATIANE QUEIRÓZ DA SILVA, que exerce o cargo de Coordenador, matrícula nº 300003-0-7, 
a viajar à cidade de Beberibe-CE, no dia 23 de agosto de 2024, para participar da entrega dos certificados das turmas Noções de Excel, Informática Básica, 

                            

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