217 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024 DESCRIÇÃO (VALORES EM 14/04/1994, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS) VALOR (CR$) Soldo Lei nº 12.287, de 20/04/1994 65.207,48 Gratificação de Tempo de Serviço de 30% Lei nº 11.167 de 07/01/1986 19.562,24 Indenização de Habilitação (CEFS) de 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 26.082,99 Indenização de Função Policial Militar de 80% Lei nº 11.941 de 25/09/1992 52.165,98 Indenização de Moradia de 25% Lei nº 11.195, de 11/06/1986 16.301,87 Gratificação de Risco de Vida e Saúde de 50% Lei nº 11.941, de 25/09/1992 32.603,74 Indenização Adicional de Inatividade de 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 134.947,53 Gratificação de Representação de Gabinete Lei nº 10.722/1982 57.970,76 TOTAL 404.842,59 Moeda: Cruzeiro Real (CR$), de 01/08/1993 à 30/06/1994. DESCRIÇÃO (VALORES VIGENTES EM 01/07/2000, CONFORME A LEI ESTADUAL Nº 13.035 DE 30/06/2000) VALOR R$ Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 65,05 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 19,52 Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000 280,00 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000 379,00 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI 1) 43,91 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI 2) 10,56 TOTAL 798,04 TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado em 04/12/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o processo nº 03030355/2009 – VIPROC, relativo à reforma ex officio por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, MF nº 016.312-1-7 – JOSÉ CLEMENTE DA SILVA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos calculados com base no soldo da mesma graduação, a partir de 05/03/2000, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de: HISTÓRICO (VALORES EM 05/03/2000, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) IMPORTÂNCIA (MENSAL) Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 113,85 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, 07/01/1986 34,16 Gratificação de Habilitação Policial Militar – 70% Lei nº 11.167, 07/01/1986 79,70 Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 01/06/1986 28,46 Gratificação de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.167, 07/01/1986 91,08 Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941/92 56,93 Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95 201,22 Indenização Adicional de Inatividade – 50% sobre o soldo Lei nº 11.167, de 07/01/1986 56,93 TOTAL 662,33 HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000) IMPORTÂNCIA (MENSAL) Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 89,46 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 26,84 Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 408,00 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000 553,00 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 31,71 TOTAL 1.109,01 Tornando sem efeito Ato Governamental Publicado no DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2013 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e considerando ainda a realização DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, regido pelo Edital nº 01 - SOLDADO PMCE, de 27 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, de 02 de agosto de 2021, tendo sido homologado pelo Edital nº 45 – SOLDADO PMCE, de 18 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de maio de 2022, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS/CE, E DA SECRETARIA DE PLANEJA- MENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAG/CE, em cumprimento a decisão Judicial nº 0208985-60.2022.8.06.0001, RESOLVE TORNAR PÚBLICO A ADMISSÃO do candidato DARLISON OLIVEIRA DOS SANTOS, como Aluno-Soldado de Praças Especiais da Polícia Militar do Ceará, de acordo com a Lei nº 15.797, de 25 de maio 2015, alterada pela Lei nº 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art. 10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O candidato relacionado neste Ato deverá comparecer na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Ceará – CGP/PMCE, localizada na Rua Antônio Pompeu, 260 – Bairro Centro - Contato: (85) 3101.1997, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Ato, nos horários de 8h às 12h e de 13h às 16h30 para tratar de assuntos relacionados ao processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos: 1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e CPF; 2. Cópia Autenticada do Título de Eleitor com Comprovante de Votação do último Pleito Eleitoral; 3. Certidão Expedida pela Justiça Eleitoral Federal; 4. Reservista Militar Original(se do sexo masculino);Fechar