DOE 28/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e 
considerando a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 2.000 (duas mil) vagas para o cargo de Soldado da PMCE e cadastro de reserva, 
regido pelo Edital nº 01 – SOLDADO PMCE, de 27 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de agosto de 2021, homologado pelo 
Edital nº 45 – SOLDADO PMCE, de 18 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de maio de 2022, promovido pela SECRETARIA 
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ E 
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento a Decisão Judicial nº 0216110-79.2022.8.06.0001, 
RESOLVE TORNAR PÚBLICO A ADMISSÃO do candidato DAVI ALVES CARNEIRO, como Aluno-Soldado de Praças Especiais da Polícia Militar 
do Ceará, de acordo com a Lei nº 15.797, de 25 de maio 2015, alterada pela Lei nº 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado 
com o Art. 10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
 SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE O ATO DE ADMISSÃO DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O candidato relacionado neste Ato deverá comparecer na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Ceará – CGP/PMCE, localizada na Rua 
Antônio Pompeu, 260 – Bairro Centro - Contato: (85) 3101.1997, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Ato, nos horários de 8h às 12h 
e de 13h às 16h30 para tratar de assuntos relacionados ao processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos:
1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e CPF;
2. Cópia Autenticada do Título de Eleitor com Comprovante de Votação do último Pleito Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral;
3. Certidão Expedida pela Justiça Eleitoral Federal;
4. Reservista Militar Original (masculino);
5. Cópia Autenticada do Certificado de Ensino Médio;
6. Cópia Autenticada do Histórico Escolar;
7. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
8. Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e Estado de Origem;
9. Certidão Criminal Estadual (Fórum Clóvis Beviláqua) e da Comarca de Origem;
10. Certidão da Justiça Federal;
11. Certidão da Polícia Federal;
12. Certidão de não Acúmulo de Cargos emitida através do site da SEPLAG (http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam);
13. Declaração de Bens e Valores (Modelo site da AESP);
14. Declaração de não Acúmulo de Cargos (Modelo site da AESP);
15. Declaração de não Atividade Comercial (Modelo site da AESP)
16. Cópia Autenticada da CNH (Categoria “B”);
17. Laudo Médico (COPEM).
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá 
na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários – Fortale-
za-Ceará – Contatos: (85) 3101.2034 / 3101.2037/ 3101.2040.
1. Hemograma completo com plaquetas
2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina
3. Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT
4. Sumário de urina
5. Raio-X de tórax em PA com laudo
6. Eletrocardiograma com laudo
7. Eletroencefalograma com laudo
8. Audiometria
9.Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia)
10. Exame toxicológico mais simples
11. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra)
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo Único deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Admissão.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04702787/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da 
Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 
de junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, ROZANILDO OLIVEIRA SILVA, 
matrícula funcional nº 014.487-1-4, CPF nº 318.261.303-06, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir 
de 05/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05527091/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, NARCELIO DE OLIVEIRA PINTO, 
matricula funcional nº 07940513, CPF nº 22948775353, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
08/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43

                            

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