DOE 28/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.305,92
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.093,15
TOTAL
4.134,60
Obs: Em razão da promoção à graduação de SUBTENENTE haver ocorrido nos termos do art. 23, da Lei nº 15.797/2015, deve ser observado a questão 
previdenciária da mesma Lei. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 05779694/2017 - VIPROC, 
RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 
de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO DE ASSIS MARTINS 
LIMA, matricula funcional nº 01931210, CPF nº 548.451.573-49, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, 
a partir de 18/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço de 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
41,14
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.180,73
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04739133/2017 - Viproc, 
RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso 
II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, 
de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, GERALDO LUCIDIO ARAUJO 
MENEZES, matricula funcional nº 03689115, CPF nº 221.662.973-15, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo 
posto, a partir de 06/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço de 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,71
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.153,30
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01870076/2013, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia 
Militar, RAIMUNDO BARROS FILHO, matricula funcional nº 08838712, CPF nº 25942484368, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 27/03/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – Lei nº 11.167, de 07/01/1986
17,07
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
971,53
TOTAL
3.418,41
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/12/2018, que concedeu benefício à RAIMUNDO 
BARROS FILHO, matrícula nº 08838712. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08548862/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
ROBERVAL ROBSON ALVES DE MENEZES, matricula funcional nº 10740010, CPF nº 45827869368, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe 
os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 31/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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