222 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 288,04 Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 43,21 Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.779,61 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.735,72 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.093,15 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011 1.167,87 TOTAL 6.107,60 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/12/2017, que concedeu benefício a FRANCISCO GERTRUDES DA SILVEIRA, matrícula nº 02855313. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0797009/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO DE ASSIS COELHO JERONIMO, matricula funcional nº 03757110, CPF nº 25854178320, na atual graduação de 1º SARGENTO, compe- tindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 05/02/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 180,43 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 18,04 Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.305,27 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.082,61 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.026,91 TOTAL 3.613,26 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/01/2020, que concedeu benefício a FRANCISCO DE ASSIS COELHO JERONIMO, matrícula nº 03757110. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01584564/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, LUIZ WAGNER DA SILVA, matricula funcional nº 02883910, CPF nº 24900010359, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 04/02/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 115,46 Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 17,32 Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.035,90 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 843,06 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.026,91 TOTAL 3.038,65 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/01/2018, que concedeu benefício a LUIZ WAGNER DA SILVA, matrícula nº 02883910. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03972874/2015, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, JACINTO RODRIGUES DE BARROS, matrícula funcional nº 083.256-1-8, CPF nº 275.488.053-49, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, tendo vigência e como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: A partir de 01/07/2015 (1º Sargento PM) DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 192,07 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 9,60 Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.389,46 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.152,44 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.093,15 TOTAL 3.836,72 A partir de 25/02/2016 (Subtenente PM, conforme decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0156559-47.2017.8.06.0001), vedado pagamento de valores retroativos DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 211,28 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 10,56 Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.513,68Fechar