DOE 28/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº078/2015/NUP 22001.084254/2024-81-IG: 1331057 - SACC: 961694
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL AO CONTRATO Nº 078/2015; II - CONTRA-
TANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Senhora 
Secretária da Educação a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, na 
qualidade de LOCATÁRIO; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: a Sra. ANTÔNIA GONÇALVES FERREIRA, brasileira, inscrita 
no CPF nº 113.548.013-34 e no RG n° 99010349510, residente e domiciliada na rua São Mateus, 210, cs 01, Centro, Eusébio - Ceará, CEP n° 61.760-000, na 
qualidade de LOCADORA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 078/2015, ; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pela Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), mediantes 
as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO, referente a modificação do valor contratual corrigindo o SÉTIMO TERMO ADITIVO ao Contrato 
que tem por objetivo a locação de imóvel para atender ao CAIC RAIMUNDO GOMES DE CARVALHO, localizado na Rua Professor Edgard de Arruda, 
1683, Dom Lustosa, Fortaleza, Ceará, conforme especificações detalhadas no Projeto Básico e Laudo de Avaliação do contrato original, independentemente 
de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: A Cláusula Terceira do Sétimo Termo Aditivo, que trata do valor para a continuidade do serviço, do Contrato ora 
aditado, será corrigido o valor complementar informado, no valor de R$ 217.731,09 (duzentos e dezessete mil setecentos e trinta e um reais e nove centavos), 
em decorrência de um lapso no cálculo do valor do saldo residual, pois ao ser anexado aos autos o documento Demonstrativo de Saldo SACC Nº 961694, 
(espelho quadro resumo), que foi utilizado como base para o cálculo de projeção para renovação do Sétimo Termo Aditivo, não foi levado em consideração 
que ainda era necessário o empenho do último mês, despesa referente ao valor do Sexto Termo Aditivo, resultando na previsão de um valor inferior ao que 
seria necessário para complemento de valor do referido aditivo, conforme Comunicação Interna nº 000488/2024/SEDUC/CECON, datada em 14.06.2024, 
fls. 02/03, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor complementar 
para custear as despesas com a continuação dos serviços de locação, de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, é de R$ 240.724,82 (duzentos 
quarenta mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), tendo um saldo de R$ 37.034,84 (trinta e sete mil, trinta e quatro reais e oitenta e 
quatro centavos), perfazendo o valor global de R$ 277.759,66 (duzentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos), 
conforme Comunicação Interna nº 000488/2024/SEDUC/CECON, datada em 14.06.2024, fls. 02/03.”; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem s demais cláusulas 
inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 23 de agosto de 
2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Locatária, ANTÔNIA GONÇALVES FERREIRA - Representante 
Legal - Locador. TESTEMUNHAS: 1. HANNA LETICIA CARREIRO XAVIER, 2. DANIELE LIMA DE PAULA. Fortaleza 23 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº140/2019/NUP 22001.083047/2024- 17 IG: 1334743 SACC: 1099371
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2019 – CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA IZALETE ALVES RODRIGUES – ME; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, 
residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: a EMPRESA IZALETE ALVES RODRIGUES – ME, 
estabelecida na Rua Olaria nº 10, casa A, Bairro: Iparana, Caucaia/CE, CEP: 61.627-380, Fone: (85) 3023-2310, (85) 9.8867.1469, inscrita no CNPJ sob o 
nº 09.607.786/0001-84, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. IZALETE ALVES RODRIGUES, brasileira, portadora da 
Carteira de Identidade nº 673.348-83 SSP/CE e do CPF nº 265.421.103-72; V - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 140/2019, publicado no D.O.E de 24.09.2019, regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de 
vigência e execução ao contrato, bem como acréscimo de valor ao contrato para respectiva continuidade, que tem por objeto o serviço de alimentação para o 
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Grupo 04 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com 
a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata 
a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 824.040,00 (oitocentos e vinte e quatro mil e quarenta reais), 
conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 11.07.2024, às fls. 36/38 e IG nº 1334743, constante dos autos.; X - DA 
VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 
(doze) meses, a partir de 17 de setembro de 2024 até 16 de setembro de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a 
SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, 
conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 11.07.2024, às fls. 36/38.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 16 de Agosto de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secre-
tária da Educação Contratante IZALETE ALVES RODRIGUES Empresa Izalete Alves Rodrigues – ME Contratada Testemunhas: 1. ALANA FLAVIA 
FERNANDES DOS SANTOS 2. ELIANE CARLOS DE OLIVEIRA ( Fortaleza, 23 de agosto de 2024..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº156/2019/NUP 22001.085079/2024-49 - IG: 1335175 - SACC: 1101879
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, 
Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e 
domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA L F SOUSA MIRANDA – ME, estabelecida na Rua 
Arraial Zezé, nº 149, Quixadá/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) 
Sr(a). LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20060091228417 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 
027.885.573-37, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 156/2019, publicado no D.O.E de 07.10.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes ; VII- FORO: 
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, bem como acréscimo de valor 
ao contrato para respectiva continuidade, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas 
Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Grupo 08 e Anexo I – Termo de Referência do edital e na 
proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para 
custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação 
Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 831.600,00 (oitocentos e trinta e um mil 
e seiscentos reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 10.07.2024, às fls. 33/35 e IG nº 1335175, constante 
dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito de reajuste do valor contratual, conforme CLÁUSULA QUINTA do 
Contrato.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados 
por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de outubro de 2024 até 30 de setembro de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua 
vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 
(trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 10.07.2024, às fls. 33/35; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 20 de agosto de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - 
Secretária da Educação - Contratante, LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA - Empresa L F Sousa Miranda – ME - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. LAURA 
RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE, 2.ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS. Fortaleza 23 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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