91 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.084512/2024-29 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PADRE JOSÉ ALVES DE MACEDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAFAEL SOUSA CESAR, matrícula nº 22200181288542, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/06/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Comple- mentar Estadual nº 173, de 03 e agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.084512/2024-29. Icó, 14 de junho de 2024. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.067136/2024-16 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA PROFESSORA CECY CIALDINE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAIMUNDO FERNANDES LAURIANO, matrícula nº 22200181228922, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 26/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.067136/2024-16. Sobral, 26 de abril de 2024. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.059992/2024-90 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP BALBINA VIANA ARRAIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GILVANDO VIEIRA DA SILVA, matrícula n° 22200181313407, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 04/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.059992/2024-90. Brejo Santo, 04 de abril de 2024. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.084514/2024-18 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PADRE JOSÉ ALVES DE MACEDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EMANUELLA NOGUEIRA CLEMENTINO, matrícula nº 22200181629064, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/06/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.084514/2024-18. Icó, 07 de junho de 2024. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado do Ceará ano I nº 108, de 11 de junho de 2010, que publicou o Ato Governamental de DISPENSAR a pedido, datado de 01 de junho de 2010, do(a) servidor(a) CLORIS VIOLETA ALVES LOPES, matrícula 01073117, Orientador Educacional Mestre I, integrante do Grupo Ocupa- cional do Magistério, lotado(a) na Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ: a partir de 29 de janeiro de 2009. LEIA-SE: a partir de 31 de janeiro de 2010. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XVI, Nº 089, de 14 de maio de 2024, que publicou a Instrução Normativa SEDUC Nº 001/2024, que estabeleceu requisitos, critérios e condições para a implementação da ascensão especial, conforme previsto no § 6° do artigo 8º da Lei Complementar nº 322/2024. ONDE SE LÊ: Anexo II da Instrução Normativa Nº 001/2024 CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DA ASCENSÃO ESPECIAL PREVISTA NO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 322/2024 1ª FASE • Prazo de avaliação de desempenho: 24 a 28 de junho de 2024; • Prazo para realização dos cursos de formação: A partir da data de publicação desta IN até 28 de junho de 2024; • Prazo para inserção da certificação comprobatória de conclusão dos cursos no sistema: 01 a 10 de julho de 2024; • Apuração dos resultados (avaliações e cursos): 10 de julho de 2024 a 09 de agosto de 2024; • Resultado preliminar: 12 de agosto de 2024 • Recursos contra o Resultado Preliminar: 13 e 14 de agosto de 2024; • Análise dos recursos: 15 a 20 de agosto de 2024; • Resultado final da primeira fase da Ascensão Especial: 21 de agosto de 2024; LEIA-SE: Anexo II da Instrução Normativa Nº 001/2024 CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DA ASCENSÃO ESPECIAL PREVISTA NO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 322/2024 1ª FASE • Prazo de avaliação de desempenho: 24 de junho a 12 de agosto de 2024; • Prazo para realização dos cursos de formação: A partir da data de publicação desta IN até 16 de agosto de 2024; • Prazo para inserção da certificação comprobatória de conclusão dos cursos no sistema: 01 de julho a 16 de agosto de 2024; • Apuração dos resul- tados (avaliações e cursos): 10 de julho a 19 de agosto de 2024; • Resultado preliminar: 20 de agosto de 2024 • Recursos contra o Resultado Preliminar: 20 e 21 de agosto de 2024; • Análise dos recursos: 22 a 27 de agosto de 2024; • Resultado final da primeira fase da Ascensão Especial: 28 de agosto de 2024; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de agosto de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 159 SÉRIE 3 ANO XVI, 23 DE AGOSTO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE Execução da Reforma Arqui- tetônica e Elétrica do Laboratório de Informática, da Secretaria, da Coordenação, das salas de aula e reforma estrutural das calhas DO PROCESSO nº 22001.094823/2024-04, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM PROFESSORA MARIA JÚLIA FIALHO, inscrita no C.N.P.J sob o número: 07.954.514/0742-42, Independência/CE e a empresa ARQUETIPO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 86.998.903/0001-29. Onde se lê: PROCESSO Leia-se: PROCESSO Nº 22001.094823/2024-04 Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/SJURFechar