DOE 28/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº048/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o disposto no art. 039 da Instrução normativa nº 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) EMPRESA(S) 
de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10(dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA(S) a comparecer, através de seu(s) 
dirigente(s) ou responsável(is), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, com a finalidade de regularizar a 
sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F., sujeitando-se 
em consequência, às penalidades previstas na legislação.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001
06.138916-1 
ANTONIO ADELSON LACERDA FILHO
002
06.693454-0 
J N COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
003
07.033566-4 
THIAGO ROMUALDO ALVES
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT 
CRATO, em Crato, 20 de agosto de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº24/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.25423
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.21182
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso 
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ 
SABER, que a contribuinte GILDENIA FERNANDES DE FREITAS, CGF 06.711.475-0, fica INTIMADA, por meio de seu(s) dirigente(s) ou respon-
sável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 
2024.25423, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.21182, do período fiscalizado de 01/01/2022 08/08/2024, a regularizar pendências que 
foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS Substituição Entrada Interestadual no período citado. Caso a contribuinte tenha efetuado o recolhimento 
dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir da 
ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não 
atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT 
DO CRATO, em Crato, 23 de agosto de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº025/2024
AUTOS DE INFRAÇÃO Nº:2024.25884
TERMO DE CONCLUSÃO Nº:2024.21127
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte FRANCISCO VAGNER DA 
SILVA FILHO, CGF Nº 06.410.620-9, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, 
por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou 
publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, para IMPUGNAR o AUTO DE INFRAÇÃO nº 2024.25884, 
lavrado no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº 2024.20917 ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, 
após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº 2024.21127 
, informações complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, 
em Água Fria, 21 de agosto de 2024.
José Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CEXAT
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº041/2024
 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso das suas atribuições 
legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, e §§ 4º e 5º da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO 
o contribuinte RICARDO ANTONIO MORABITO, CGF 06.645.503-0, CNPJ nº 27.179.764/0001-42, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à 
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, a atender ao Termo de Intimação discriminado abaixo,no 
prazo de 10 dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a data de disponibilização ou publicação do presente Edital, sujeitando-se às penalidades previstas 
na legislação em vigor, em conseqüência do não atendimento à presente intimação.
TERMO DE INTIMAÇÃO
MAF
INTIMAÇÃO
2024.25351
2024.20448
Fica o contribuinte intimado a tomar ciência do resultado do trabalho de fiscalização, qual seja: débitos de ICMS Antecipado dos períodos 09,10 e 12 de 
2019,01,02,06,07,08 e 10 de 2020, 01,02,06 e 09/2021,04/2022 e de ICMS substituição Entrada Interestadual dos meses 10 e 12/2019, 06,07,08 e 10/2020, 
01,02,06,08 e 09/2021, por último mês 04/2022, de NF-e de compras interestaduais registradas no sistema SITRAM. Informo que está suspenso o direito 
de espontaneidade do contribuinte conforme parágrafo único do artigo 138, do Código Tributário Nacional - CTN.
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, 21 de agosto de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº111/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 
18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no Anexo Único deste Edital, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento que o recurso 
extraordinário aos autos de infração relacionados foram indeferidos, após análise pelo Presidente do Conat, conforme estabelecido no §1º do artigo 73 da Lei 
nº 18.185/2022. Como a decisão não é recorrível, deverão ser recolhidos os valores dos créditos tributários das respectivos autos de infração no prazo legal 
de 20 (vinte) úteis, contados a partir desta intimação, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e consequente execução do débito pela Procuradoria Geral do 
Estado. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso 
IV do Decreto nº 35.010/2022. Fortaleza – Ce, 14 de agosto de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº111/2024 – CONAT
NOME
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
PROCESSO
CERVEJARIAS KAISER BRASIL  S/A
06.973.440-2
1/201709100
1/4450/2017
IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS S/A
06.707.627-0
1/202201899
1/533/2022
IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS S/A
06.396.372-8
1/202201550
1/317/2022
IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS S/A
06.676.334-7
1/202200423
1/432/2022
IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS S/A
06.707.627-0
1/202201900
1/534/2022
MARTIN BROWER COMERCIO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
06.481.113-1
1/201900477
1/1514/2019
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