DOE 28/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº112/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei 
nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no Anexo Único deste Edital, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento da decisão 
proferida em 2ª instância. Informamos que o referido processo será retornado à 1ª instância, para a realização de novo julgamento, conforme estabelecido no 
artigo 92 da Lei nº 18.185/2022. Fortaleza – Ce, 14 de agosto de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº112/2024 – CONAT
RAZÃO SOCIAL
CADASTRO CGF/CPF/
CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DE 2ª 
INSTÂNCIA
RRT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
06.494.287-2
1/201716616
RETORNO A 1ª INSTANCIA
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº115/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei 
nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento do resultado da decisão 
proferida em 2ª instância. Esclarecemos que a decisão poderá ser objeto de recurso extraordinário pela Procuradoria-Geral do Estado, no prazo legal de 40 
(quarenta) dias úteis, contados a partir desta intimação, conforme artigo 52, §3º, c/c o artigo 73 da Lei nº 18.185/22 Fortaleza – Ce, 21 de agosto de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº115/2024 – CONAT
NOME
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DE 2ª 
INSTÂNCIA
A B DE OLIVEIRA CONSTRUÇOES ME
06.396094-0
1/201818136
IMPROCEDENTE
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A
06.304332-7
1/201404228
IMPROCEDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 050/2024 (SACC 1331486)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: SALINAS EMPRE-
ENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 3.694.788/0001-57. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de Registro de Preço para 
futuros e eventuais serviços comum de Engenharia, conforme previsto no ANEXO E, para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas 
Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto linear sobre os preços 
unitários das tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1 para atender as necessidades especificamente no Posto Fiscal do Crato, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230005-SOP e seus Anexos, Ata de Registro de Preços nº 05088/2024 os preceitos do 
direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência e de execução do objeto contratual é de 3 (três) meses contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. 
Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: O preço contratual 
global importa na quantia de R$ 51.875,65 (cinquenta e um mil oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 19100001.04.122.411.10063.15.449051.01.500.9100000.0.4.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 21 de 
agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Francisco Lennon Barbosa Martins, REPRESENTANTE 
LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 052/2024 (SACC 1331599)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: SALINAS 
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 3.694.788/0001-57. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de Registro de 
Preço para futuros e eventuais serviços comum de Engenharia, conforme previsto no ANEXO E, para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações 
Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto linear sobre os 
preços unitários das tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1 para atender as necessidades especificamente no Posto Fiscal de Penaforte, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230005-SOP e seus Anexos, Ata de Registro de Preços nº 05088/2024 os 
preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução do objeto contratual é de 3 (três) meses contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento 
equivalente. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: O preço 
contratual global importa na quantia de R$ 54.710,86 (cinquenta e quatro mil setecentos e dez reais e oitenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 19100001.04.122.411.10063.15.449051.01.500.9100000.0.4.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 21 de 
agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Francisco Lennon Barbosa Martins, REPRESENTANTE 
LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO N°015/2022 (SACC 120832) 
PROCESSO Nº19001.237967/2024-49 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19001.237967/2024-49 – CONTRATO N° 015/2022 – OBJETO: “Contratação de empresa na prestação de 
serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as 
necessidades da área INFORMÁTICA. – Aplicação da sanção de Advertência – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: Sandra Maria Olímpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão 
Interna – Contratada: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 11.399.787/0001-22 – Representante Legal 
da Contratada: Samuel Aragão de Almeida Cavalcante – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: OFÍCIO COGEP/
CEGET N° 0541/2024 de 19 de julho de 2024; OFÍCIO COGEP/CEGET Nº 0562/2024, de 31 de julho de 2024, e OFÍCIO Nº 033/2023/CECOC/COAFI/
SEFAZ, de 08 de agosto de 2024. OCORRÊNCIA: atraso injustificado de pagamento de SALÁRIOS dos colaboradores contratados nos meses de ABRIL 
e MAIO de 2023 e nos meses de ABRIL e JUNHO de 2024, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.146-152 
do processo administrativo NUP 19001.237967/2024-49. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 18 de julho de 2024, por esta Secretaria de 
Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRA-
TADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade 
com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que 
a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, após manifestação da Assessoria 
Jurídica por meio do Parecer nº 374/2024, decidiu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 87, I, da Lei Nacional n. 8.666, de 
1993 c/c art. 9° da Lei Federal nº 10.520, 17 de Julho de 2002, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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