DOE 28/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            108
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
DIARIAS
UNIT.
VALOR
ACRÉS.
TOTAL
THOMAZ SOUSA GOMES
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
UBAJARA/CE - 
12/07/2024 à 
15/07/2024
3.5
R$ 131,43
R$ 460,01
R$ 0,00
R$ 460,01
TIAGO OLIVEIRA COSTA
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
QUIXADA/CE - 
24/07/2024 à 
26/07/2024
2.5
R$ 131,43
R$ 328,58
R$ 0,00
R$ 328,58
VALERIA ALVES 
DE OLIVEIRA
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
OCARA/CE - 
05/07/2024 à 
08/07/2024
3.5
R$ 131,43
R$ 460,01
R$ 0,00
R$ 460,01
VALERIA ALVES 
DE OLIVEIRA
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
OCARA/CE - 
12/07/2024 à 
15/07/2024
3.5
R$ 131,43
R$ 460,01
R$ 0,00
R$ 460,01
VAMBERTO 
CAVALCANTI MARQUES
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
QUIXERE/CE - 
08/07/2024 à 
13/07/2024
5.5
R$ 131,43
R$ 722,87
R$ 0,00
R$ 722,87
VANESSA DE MESQUITA 
BRITO MORAES
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
UBAJARA/CE - 
12/07/2024 à 
15/07/2024
3.5
R$ 131,43
R$ 460,01
R$ 0,00
R$ 460,01
VANESSA DE MESQUITA 
BRITO MORAES
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
UBAJARA/CE - 
05/07/2024 à 
08/07/2024
3.5
R$ 131,43
R$ 460,01
R$ 0,00
R$ 460,01
VANESSA MARIA 
LOBAO ALENCAR 
RAULINO BARBOSA
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
OCARA/CE - 
10/07/2024 à 
14/07/2024
4.5
R$ 131,43
R$ 591,44
R$ 0,00
R$ 591,44
VASCO DA GAMA 
MIRANDA TEOFILO
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
BEBERIBE/CE - 
06/07/2024 à 
08/07/2024
2.5
R$ 131,43
R$ 328,58
R$ 0,00
R$ 328,58
VICENTE DE PAULO 
DA COSTA DUTRA
MOTORISTA.
V
PENTECOSTE/
CE - 
10/07/2024 à 
13/07/2024
3.5
R$ 131,43
R$ 460,01
R$ 0,00
R$ 460,01
VICENTE EMMANUEL 
COSTA LIMA ARAGAO
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
UBAJARA/CE - 
12/07/2024 à 
15/07/2024
3.5
R$ 131,43
R$ 460,01
R$ 0,00
R$ 460,01
VICTOR BEZERRA 
MARTINS
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
ARACOIABA/
CE - 
12/07/2024 à 
14/07/2024
2.5
R$ 131,43
R$ 328,58
R$ 0,00
R$ 328,58
VICTOR BEZERRA 
MARTINS
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
ARACOIABA/
CE - 
05/07/2024 à 
07/07/2024
2.5
R$ 131,43
R$ 328,58
R$ 0,00
R$ 328,58
VITOR ARAUJO 
DAMASCENA
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
OCARA/CE - 
12/07/2024 à 
15/07/2024
3.5
R$ 131,43
R$ 460,01
R$ 0,00
R$ 460,01
VITOR GIL SEVERO 
VERAS
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
ITAREMA/CE - 
11/07/2024 à 
16/07/2024
5.5
R$ 131,43
R$ 722,87
R$ 0,00
R$ 722,87
WELLINGTON 
NOGUEIRA LIMA
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
BEBERIBE/CE - 
20/07/2024 à 
29/07/2024
9.5
R$ 131,43
R$ 1.248,59
R$ 0,00
R$ 1.248,59
ZENILDO LIMA SARAIVA
TÉCNICO DE ATIV DE 
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V
BEBERIBE/CE - 
06/07/2024 à 
08/07/2024
2.5
R$ 131,43
R$ 328,58
R$ 0,00
R$ 328,58
TOTAL
R$ 121.442,53
*** *** ***
PORTARIA Nº1626/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da 
Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.041445/2024-06. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de 
forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 23 de julho de 2024, 
momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1252/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional RAIMUNDO HOLANDA AMORIM, com registro 
no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 1494/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 13 de agosto de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº1636/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 08012.022462/2024-36; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos 
termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de julho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 
954/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA DE OLHOS DE SOBRAL C. O. S LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o nº. 03.585.732/0001-89, estabelecida à Avenida Senador José Ermirio de Moraes, n° 86, Bairro Alto do Cristo, no Município Sobral, CEP.: 62.020-425, 
Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 1347/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/366C para fins de realizar 
os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 
17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 13 de agosto de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº1636/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 08012.030547/2024-98; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos 
termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 16 de setembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria 
nº 1566/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA DE TRANSITO LTDA., 
inscrita no CNPJ sob o nº. 36.214.576/0001-07, estabelecida à Rua Coronel José Silvestre, n° 205, Bairro Centro, no Município Sobral, CEP.: 62.011-120, 
Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3380/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/389C para fins de realizar 
os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 
17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 16 de agosto de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***

                            

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