109 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024 PORTARIA Nº1637/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.036554/2024-01; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 30 de julho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 1141/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito A.D.M MEDICINA DO TRAFEGO LTDA – ADTRAN PARQUELÂNDIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.783.510/0002-85, estabelecida à Rua Conselheiro Alvaro de Oliveira, n° 32, Bairro Parquelândia, no Município Fortaleza, CEP.: 60.450-295, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3328/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/359C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposi- ções legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 16 de agosto de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº1638/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.025114/2024-11; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 08 de julho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 1118/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito SERVIÇOS MÉDICOS E PSICOLÓGICOS DE TRÂNSITO LTDA – MEDTRANS ACARAÚ, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.199.459/0001-88, estabelecida à Av. Jose Monteiro Melo, n° 600, Bairro Rodagem, no Município Acarau, CEP.: 62.580-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3121/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/410C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposi- ções legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 16 de agosto de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº1639/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.027383/2024-11; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de agosto de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 1376/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA MÉDICA E PSICOLOGA DO TRÂNSITO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 39.263.994/0004-17, estabelecida à Rua Carapinima, n° 2200, Bairro Benfica, no Município Fortaleza, CEP.: 60.015-290, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4054/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/461C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 16 de agosto de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº1640/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.030081/2024-21; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 12 de agosto de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 1238/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito REDETRAN CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.540.013/0001-63, estabelecida à Rua João de Alencar, n° 113, Bairro Centro, no Município Maracanaú, CEP.: 61.900-150, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3401/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/367C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 16 de agosto de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº1774/2024 A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP08012.041315/2024-65, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÕES DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, na cidade de Fotaleza, durante o período de 01/07/2024 a 31/07/2024, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se.Fechar