119 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.027904/2023-18 – NUP, e ainda, com fundamento no artigo 115, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do servidor EDMO MAGALHAES SILVA FILHO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula nº 3022051X, lotado no COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ GENERAL EDGARD FACÓ, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 24001.044960/2024-15 do SUITE, RESOLVE, com fundamento no art.27, §6º, c/c Art.68, XVI, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c Lei nº 17.404, de 09 de março de 2021, e seu Art.1º, e §§ 1º e 2º, publicada no Diário Oficial do Estado em 09 de março de 2021, RESOLVE, AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor EMANOEL PIMENTEL CRUZ, matrícula nº 300271-0-8, que ocupa o cargo de Médico (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde-SES), lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com exercício funcional no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes-HCASG, folha nº 66, a fim de participar de MISSÃO TÉCNICA/ESTUDO, em Cirurgia Cardíaca Pediátrica no THE ROYAL CHILDREN’S HOSPITAL OF MELBOURNE (MELBOURNE / AUSTRÁLIA/AU) -Centro de Excelência e Reconhecimento Internacional pela Liderança em Pesquisa e Educação em Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 28 de julho de 2025 até 31 de julho de 2026, sem ´prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, com ônus para o erário estadual. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.062612/2024-02, e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 01 (um) ano, do(a) servidor(a) NOEME PAZ DE ALMEIDA FERREIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30198719, lotado(a) no(a) EEEP JOAQUIM ANTÔNIO ALBANO, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP 27001.004348/2023-17 - SUITE e com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º; e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinada com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, alterado pelo Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora YASMINE MARTINS BARBOSA, matrícula nº 3000937-1, que ocupa o cargo de Analista de Gestão Cultural, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Gestão Cultural (AGC), lotada na Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, para cursar DOUTORADO EM MUSEOLOGIA E PATRIMÔNIO, na UNIVERSI- DADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO, por um período de 01 (um) ano, sendo o início do afastamento contado a partir da data da publicação deste Ato Governamental, sem ônus para o Estado, tendo em vista que as despesas efetuadas pela servidora, para esse fim, não correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando a mencionada servidora obrigada a remeter à Célula de Gestão de Pessoas da Secretaria da Cultura os relatórios semestrais das atividades executadas. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA, EM EXERCÍCIO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.072807/2024-52, e ainda, com fundamento no artigo 115 e artigo 119 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFAS- TAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 24 de junho de 2024, do(a) servidor(a) JORGE DANILO PONTES LINHARES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) nº 47888115, lotado(a) no(a) EEM ANTÔNIO CUSTÓDIO, no município de FRECHEIRINHA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo 05350320/2023, com fundamento art. 110, inciso I, alínea “b”, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentado pela Lei Estadual nº15.569, de 07 de abril de 2014, e disci- plinado pela Resolução nº004/2015-CONSUNI, publicada no Diário Oficial de 26 de outubro de 2015, RESOLVE, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO da servidora ANA CRISTINA LINARD MACÊDO, ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, referência D, matrícula 430.916-1-1, lotada no Departamento de Educação Física, vinculado ao Centro de Ciências BiológicasFechar