DOE 28/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024
e da Saúde da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, para o curso de Doutorado em Turismo, na Universidade de Santiago de Compostela - 
Espanha, pelo período de 01 de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 27 aos de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.050741/2024-40, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCO DANIEL IRIS GOIANA, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 30380819, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do 
curso DOUTORADO EM SOCIOLOGIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP, pelo período de 26 de Maio de 2024 a 26 de Maio 
de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do 
Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado 
a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, 
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.053378/2024-14, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ELIANE DE AQUINO LIMA BRANDAO, que ocupa o cargo de Professor 
Ensino Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível N, matrícula(s) nº 12127510, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, 
para participar do curso DOUTORADO EM ENGENHARIA QUÍMICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 
- UFRN, pelo período de 06 de Maio de 2024 a 06 de Junho de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do 
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata 
suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.030270/2024-53, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 
2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ALEXANDRE CHAVES DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante 
do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 47933617, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso 
DOUTORADO EM ENSINO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS, pelo período de 01 de Abril de 2024 a 01 de Abril de 
2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do 
Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado 
a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, 
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º 22001.040042/2023-19, consi-
derando a determinação de requisição proferida pelo eg. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com fundamento nos arts. 30, XIV, e 365, da Lei Federal n.º 
4.737, de 15 de julho de 1965, combinado com os arts. 1.º e ss., da Lei Federal n.º 6.999, de 7 de junho de 1982, bem como nas disposições estabelecidas pela 
Resolução n.º 23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, e comunicada mediante o Ofício n.º 1.026, de 7 de julho de 2023, RESOLVE 
AUTORIZAR, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO, A PRORROGAÇÃO DA REQUISIÇÃO do servidor FRANCISCO ALDEMI FURTADO, Auxiliar 
de Administração, matrícula n.º 035395-1-2, lotado na Secretaria da Educação (SEDUC), para continuar prestando serviços junto ao eg. Tribunal Regional 
Eleitoral do Ceará, com exercício perante o Cartório da 70.ª Zona Eleitoral, em Brejo Santo/CE, no período compreendido entre 4 de julho de 2023 e 3 de julho 
de 2024, sem prejuízo de sua remuneração. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº359/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar a composição da Comissão Coordenadora do Concurso 
Público de Provas e Títulos da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, objeto da Portaria nº 604/2023, datada de 31 de outubro de 2023, publicada 
no Diário Oficial do Estado do Ceará de 06 de novembro de 2023, quanto à substituição da servidora ANDRÉA GUIMARÃES CERQUEIRA DOS 
SANTOS - Membro, matrícula n° 200719-1-5, pelo servidor ISAÚ CHAVES NETO - Membro, matrícula 3000179-6, sendo atribuída ao seu PRESIDENTE 

                            

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