122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024 setenta e dois reais e noventa e seis centavos) para R$ 784.874,16 (setecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos); IX - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais condições do aludido contrato, permanecendo íntegras, firmes e valiosas todas as cláusulas anteriores; X - DATA: 20 de agosto de 2024; XI - SIGNATÁRIOS: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e Contratado: Carlos Wagner Rios Pinto. Walter Correia Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 06/2024 CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; CONTRATADO: ROGÉRIO BARBOSA SOARES; OBJETO: O objeto do presente contrato é o Serviço de Consultoria Individual Especialista em Sistema de Contas Econômicas Ambientais da Água utilizando Tabela de Recursos e Usos e Matriz de Insumo Produto; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no art. 1º, §3º, da Lei 14.133/21, no Contrato de Empréstimo Nº9006 - BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Mundial, no Termo de Referência, no “No Objection” do Banco Mundial e nos demais elementos constantes no Processo NUP nº46032.000056/2024-73 e VIPROC nº00768956/2024 e na Manifestação de Interesse nº20240001/ CEL04/IPECE/CE, parte integrante deste contrato independente de transcrição; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 08 (oito) meses, obrigando-se o CONTRATADO a executar os serviços no prazo de execução de 06 (seis) meses contados a partir da assinatura do contrato; VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (Cem mil reais), reais), conforme reunião de negociação aceita pelo CONTRATADO, constante da Ata de reunião de negociação do Contrato, datada de 12 de julho de 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200003 04. 121. 242 12213 15 449035 1.754.3220049.1.4.01 46200003 04. 121. 242 12213 15 449047 1.754.3220049.1.4.01; DATA DA ASSINATURA: 21/08/2024; SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e Rogério Barbosa Soares - Consultor (Contratado). Walter Correia Lima Filho ASSESSOR JURIDICO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 24001.028638/2024-49 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Anselmo Mendes, CPF nº 07202423391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 9, matrí- cula nº 0812671-2, com óbito em 28/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 467,32 (Quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/05/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Angelita Inácio Mendes CÔNJUGE 94560471304 467,32 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº090/2022 IG Nº1335017 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-Ceará, inscrita no CNPJ nº03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente Francisco Antônio Martins Barbosa, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.012964/2024-30. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação de prazo do Contrato nº090/2022 cujo objeto é a prestação de serviços de computação em nuvem pública, no modelo Software como serviço (SOFTWARE AS A SERVICE – SAAS), para fornecimento de licença do software GOOGLE WORKSPACE (Google G Suíte), abrangendo serviços de instalação, migração, customização e integração inicial, treinamento e suporte especializado. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 19 de setembro de 2024 e término em 18 de setembro de 2025. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 19993 47100001.08.126.421.20327.03.339140.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactu- adas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce,20 de Agosto de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS e Francisco Antônio Martins Barbosa - Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2022 IG Nº1335494 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Calcada Canopo, nº11, Andar 2, Sala 3, Centro, Apoio II, Bairro: Alphaville, Santana de Parnaiba/ SP, CEP: 06.541-078, inscrita no CNPJ sob o nº05.340.639/0001-30, representada neste ato , por procuração, pela Sra. Renata Nunes Ferreira, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.010991/2024-78. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação de prazo com renovação de valor do Contrato nº103/2022, cujo objeto é o serviço de Administração e Gerenciamento da Manutenção Preventiva e Corretiva da frota de veículos da Secretaria da Proteção Social - SPS, através da utilização de sistema WEB. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 22 de outubro de 2024 e término em 21 de outubro de 2025. VALOR: Para execução do presente aditamento, serão renovados os créditos orçamentários no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). As despesas decorrentes do presente aditivo serão provenientes do recurso: 15944 47100001.08.122.421.20205.03.339039.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 22 de Agosto de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS e Renata Nunes Ferreira - Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** ***Fechar