123 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – Nº14/2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130- 160, por meio da Comissão de seleção constituída através da Portaria SPS nº353/2024, publicada no Diário Oficial dia 09 de agosto de 2024, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar organização(ões) da sociedade civil – OSC para execução de ações de capacitação e apoio ao empreendedorismo do Programa Oportuniza Ceará, devidamente parametrizado pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da inserção social e produtiva por meio de qualificação profissional. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº15.175/2012, e do Processo nº47001.013642/2024-16, o presente edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações; d) o Plano Plurianual – PPA 2024 a 2027; e) a Lei Estadual nº18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamen- tárias para o ano de 2024) e; f) as demais legislações aplicáveis às políticas públicas de que trata este instrumento; 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste edital selecionar Organizações da Sociedade Civil – OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para a execução das ações de capacitação e apoio ao empreendedorismo, por meio da oferta de cursos de capacitação profissional, nas áreas ocupacionais de Gastronomia, Serviços e Comércio e Indús- tria; conforme as potencialidades dos territórios, visando o desenvolvimento e o aprimoramento de competências e técnicas de trabalho que promovam a empregabilidade e/ou geração de renda. 2.2. A OSC interessada poderá apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s) lote(s): Tabela 1: POLÍTICA PÚBLICA LOTE CARGA HORÁRIA DOS CURSOS PÚBLICO – ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Inclusão social e produ- tiva 01 02 03 40 h/a e 60 h/a 20 h/a, 40 h/a e 60 h/a 20 h/a, 40 h/a e 60 h/a famílias beneficiárias do Programa Ceará Sem Fome (PSF), a partir de 16 anos, em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar R$ 1.862.306,10 R$ 1.741.800,00 R$ 1.646.757,92; 12 meses a partir da celebração 12 meses a partir da celebração 12 meses a partir da celebração. 2.3. As tipologias contidas no anexo IV, poderão ser alteradas, ajustadas e/ou redistribuídas, de acordo com a necessidade das demandas, sendo formalizadas por meio de ofício; 2.4. Por ocasião da certificação nos cursos das Áreas Ocupacionais de Comércio, Serviços e Indústria, os concludentes que obtiverem resultados satisfatórios nos seguintes aspectos: frequência nas aulas igual ou superior a 75%, bom desempenho na avaliação do conteúdo abordado; aptidão e potencialidades para criação de empreendimentos autônomos ou de grupos produtivos, serão contemplados com Kits Instrumentais de Trabalho, ficando a distribuição da seguinte forma; Tabela 2: LOTE 1 Cursos de capacitação profissional, nas áreas ocupacionais de Serviços, Comércio e Indústria Oferta de 516 KITS; LOTE 2 Cursos de capacitação profissional, nas áreas ocupacionais de Serviços, Comércio e Indústria Oferta de 517 KITS; LOTE 3 Cursos de capacitação profissional, nas áreas ocupacionais de Serviços, Comércio e Indústria Oferta de 517 KITS. 2.5. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que tratam este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por meio do Programa 232 – Qualifica Ceará: educação profissional para o mundo do trabalho, na(s) REGIÃO (ÕES) 01 – Cariri, 02 – Centro Sul, 03 – Grande Fortaleza, 04 – Litoral Leste, 05 – Litoral Norte, 06 – Litoral Oeste/Vale do Curu, 07 – Maciço do Baturité, 08 – Serra da Ibiapaba, 09 – Sertão Central, 10 – Sertão de Canindé, 11 – Sertão de Sobral, 12 – Sertão dos Crateús, 13 – Sertão dos Inhamuns, 14 – Vale do Jaguaribe,de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo de outras eventualmente criadas ou modificadas. 47100003.12.363.232.11075.01.335041.1.500910 0000.0 47100003.12.363.232.11075.02.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.03.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.04. 335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.05.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.06.335041.1.5009100000.0 47100003.12.3 63.232.11075.07.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.08.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.09.335041.1.500910000 0.0 47100003.12.363.232.11075.10.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.11.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.12.335 041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.13.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.14.335041.1.5009100000.0. 3. DA JUSTIFICA- TIVA À Secretaria da Proteção Social – SPS é atribuído o dever de coordenar, no Governo do Estado do Ceará, a formulação, a implementação, o acompa- nhamento e a avaliação das políticas públicas da Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional, implementar o Sistema Estadual de Políticas sobre Drogas, das políticas transversais relacionadas às mulheres, às pessoas idosas, às pessoas com deficiências e LGBTQIA+, bem como a defesa da cidadania e das garantias constitucionais. Nesse âmbito, deve promover o desenvolvimento das ações de inclusão social e produtiva de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social de que trata o edital. Os objetivos e as estratégias de inclusão social e produtiva adotados por esta secretaria visam promover gradativamente a integração dos cidadãos ao mundo do trabalho, através da qualificação e capacitação profissional, com vistas a contribuir para o aumento da obtenção do direito ao trabalho decente, da participação em processos de geração de oportunidades de trabalho e renda, da inclusão social, do combate à discriminação, da redução da pobreza e da vulnerabilidade da população. Na perspectiva do fortalecimento dos mecanismos de inserção no mundo do trabalho, a SPS, através da Coordenadoria de Inclusão Social – COIS, propõe a realização de ações de Qualificação, com foco no atendimento às famílias beneficiárias do Programa Ceará Sem Fome (PSF), contribuindo com “Eixo 3 – Qualificação Profissional, Empreendedorismo e Renda, do Programa Ceará sem Fome”. Os princípios norteadores da proposta de qualificação, preconizados pela SPS, são: Princípio da Equidade: Assegurar que todos tenham acesso igualitário às oportunidades de qualificação profissional, independentemente de gênero, raça, etnia, idade ou condição socioeconômica. Princípio da Parti- cipação Social: Envolver a comunidade e os beneficiários na definição, implementação e avaliação dos programas de qualificação profissional, garantindo que as iniciativas atendam às necessidades reais da população. Princípio da Eficiência e Eficácia: adoção de procedimentos éticos na melhor aplicação dos recursos disponíveis, atendendo às especificidades regionais e locais, atendendo ao cumprimento das metas estabelecidas, estabelecendo padrão de atendi- mento em todo o território cearense. Princípio da Integração de Políticas Públicas: Coordenar as ações de qualificação profissional com outras políticas públicas, como saúde, educação, assistência social, trabalho e cultura para garantir uma abordagem holística e eficaz. Princípio do Respeito à Dignidade Humana: Garantir que os programas de qualificação profissional respeitem a dignidade dos participantes, promovendo a autonomia e a valorização pessoal. Princípio da Relevância: Oferecer cursos e treinamentos que atendam às demandas do mercado de trabalho e sejam relevantes para o desenvolvimento pessoal e profissional dos participantes. Princípio da Sustentabilidade: Promover a qualificação profissional de forma sustentável, garantindo que as ações gerem resultados duradouros e contribuam para o desenvolvimento socioeconômico local. Princípio da Efetividade Social: busca de melhores condições socioeco- nômicas para os cidadãos economicamente ativos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, buscando a equidade e a inclusão nas dinâmicas de desenvolvimento local. Princípio da Qualidade no Atendimento: aprimoramento das diretrizes pedagógicas buscando melhoria nos processos de aprendizagem. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 4.1. Poderão participar deste edital as Organizações da Sociedade Civil definidas na Lei Federal nº13.019/2014, que atuem na área da assistência social e que atendam a todas as exigências contidas neste instrumento convocatório, incluindo seus anexos. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no sistema e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e- parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCOR- DÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizar pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tais documentos serem apresentados no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na MATRIZ DE AVALIAÇÃO constante no ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste edital e ao ANEXO III e ANEXO IV - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA E REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA FINANCEIRA. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessá- rias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para cada lote indicado no item 2.2 deste Edital. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 4.7. Não poderão participar deste edital as entidades que se encontrarem em uma ou mais das seguintes situações: a) que estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas, por quaisquer órgãos públicos federais, estaduais ou municipais; 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão de Seleção é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II, ANEXO III E ANEXO IV. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem neces- sidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apre-Fechar