124 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024 sentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 3: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de Chamamento Público 16/08/2024 a 15/09/2024 2 Envio das propostas pelas OSCs 16/09/2024 a 30/09/2024 3 Análise das Propostas pela Comissão de Seleção 01/10/2024 a 10/10/2024 4 Divulgação do Resultado Preliminar 15/10/2024 5 Interposição de Recursos contra o resultado preliminar 16/10/2024 a 21/10/2024 6 Divulgação das Interposições dos Recursos 24/10/2024 7 Interposição de contrarrazões 25/10/2024 a 31/10/2024 8 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 01/11/2024 a 06/11/2024 9 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 11/11/2024 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 12/11/2024 11 Etapa de cele- bração (ver art. 44 do Decreto Estadual nº32.810/2018) 13/11/2024 a 06/12/2024. 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS: www.sps.ce.gov.br , em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no sistema e-parce- rias; b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO IV– REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA FINANCEIRA; d) o Estatuto atualizado e registrado da OSC; e) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; f) o Portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resul- tados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; g) o Projeto Político Pedagógico vigente da Instituição; 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nºXXX/2024, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza – CE, CEP nº60.130-160, no horário de 8 h às 12 h e de 13 h às 17 h, de segunda a sexta-feira. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Destinatário: Comissão de Seleção: Edital de Chamamento Público nº: ________ Lote: ________ (*) * Identificar o lote de acordo com a Tabela 1, no item 2 do Edital Remetente_____________________________________________________ Razão Social__________________________________ _________________ Representante Legal: ______________________________________________________________ Telefone do representante legal: ______________________________________________________________ * A razão social deve ser informada sem abreviatura e por extenso 6.4.2.2. Na ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo no Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. 6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente 6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícitos e formalmente solicitados pela SPS. 6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta por lote 6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo para o mesmo lote, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade do objeto da parceria e o nexo com a ativi- dade ou o projeto proposto b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferem o cumprimento das metas e prazos; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global. 6.5. Etapa 3: Análise das propostas pela Comissão de Seleção 6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 03 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado. 6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO IV – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA FINANCEIRA, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. 6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclu- sive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.5.6. As OSCs que não cumprirem com as exigências do item 4.2, 6.4.2 e 6.4.2.3 não terão suas propostas analisadas e, consequentemente, não avançam para as etapas seguintes. 6.5.7. Serão eliminadas as propostas: a) cujo somatório de pontos atribuído por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido; b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C) ou (D) da Matriz de Avaliação; c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferem o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; o detalhamento das despesas e o valor global proposto; d) que estejam em desacordo com o Edital; e) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente, com base em avaliação da Comissão de Seleção à luz do orçamento disponível; ou f) iguais ou redigidas parcialmente (em qualquer proporção) idênticas à proposta apre- sentada por outra OSC participante deste edital, sendo eliminadas todas as propostas assim caracterizadas, independente da data de protocolo. 6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação, assim consi- derada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens. 6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios: 1º) maior pontuação obtida no item (A) em caso de empate; 2º) maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (B) e (D), caso o empate continue; 3º) mais tempo de constituição caso as OSC’s continuem empatadas; 4º) por sorteio, realizado na presença das OSC’s empatadas. 6.5.10. Ao final da avaliação, a Comissão de Seleção deverá emitir parecer técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressamente sobre: a) o mérito da proposta, em conformidade com a modalidade da parceria adotada; b) a iden- tidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria; c) a viabilidade de sua execução. 6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar 6.6.1. A SPS divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial do Órgão: www.sps.ce.gov. br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso. 6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar 6.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 6.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 03, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo. 6.7.3. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no mesmo endereço indicado no item 6.4.2. 6.7.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da SPS. 6.8 Etapas 6 e 7: Divulgação das inter- posições de recursos e interposição de contrarrazões 6.8.1. Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 03, para apresentarem contrarrazões, se desejarem. 6.8.2. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas as que estiverem fora do prazo. 6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 6.9.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará. 6.9.2. Recebido o recurso e as contrarrazões, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 03. 6.9.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não cabendo novo recurso contra essa decisão. 6.9.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da SPS. 6.9.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.10. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 6.10.1. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição, a SPS divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção, após homologado pela Secretária da Proteção Social no sítio oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público. 6.10.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos do art. 27, §6º, da Lei nº13.019/2014. 6.10.3. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos. 6.11. Para dirimir quaisquer dúvidas e esclarecimentos, contatar por meio do endereço de e-mail cicap.inclusao@sps.ce.gov.br e/ou pelo telefone (85) 3108.0217. 7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 7.1 A fase de celebração observará as seguintes etapas: Tabela 04: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 13/11/2024 a 27/11/2024 02 Apresentação do Plano de Trabalho 13/11/2024 a 27/11/2024 03 Vistoria de Funcionamento 28/11/2024 a 06/12/2024 04 Elaboração do Instrumento 28/11/2024 a 06/12/2024 05 Vinculação orçamentária e financeiraFechar