150 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024 email fito.copaf@gmail.com com o título PROCESSO SELETIVO - FARMACÊUTICO - INTERCULTURALIDADE E FARMÁCIA VIVA. 9.2. O candidato será eliminado em qualquer das etapas mediante o não envio da documentação referente e/ou não comparecimento a qualquer etapa do certame; 9.3. A pontuação total obtida a cada etapa está disposta nos itens 10, 11 e 12; 9.4. A pontuação final do certame é obtida por meio do somatório da pontuação atribuída a cada etapa, divido por três; totalizando 10,0 pontos. 9.5. Os resultados das etapas serão divulgados em ordem descrscete de pontuação, conforme ANEXO III, no site da SESA. 10. DA REALIZAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR – 1ª ETAPA 10.1. A análise curricular, será realizada conforme ANEXO VI e para tanto, o/a candidato/a deverá prencher o formulário específico conforme consta no ANEXO VII deste edital. 10.2. A análise curricular é etapa interna realizada pela COEPS/SEAPS/SESA será realizada conforme cronograma divulgado, na sede da SESA Ceará e em conformidade com o ANEXO VI. 10.3. A pontuação total da Análise Curricular é obtida por meio do somatório da pontuação atribuída ao Currículo Acadêmico (zero a 8,0 pontos), Currículo Profissional (zero a 10,0 pontos) e Currículo Social (zero a 2,0 pontos), divido por dois; totalizando 10,0 pontos. 11. DA ELABORAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÃO – 2ª ETAPA 11.1. O candidato deverá elaborar uma Carta de Intenção conforme as orientações de leitura, estrutura e conteúdo dispostas no ANEXO VI. 11.2. A Carta de Intenção deverá ser enviada em PDF ÚNICO para o e-mail fito.copaf@gmail.com com o título PROCESSO SELETIVO - FARMACÊU- TICO - INTERCULTURALIDADE E FARMÁCIA VIVA, conforme disposto no item 9.1 deste edital. 11.3. A pontuação total da Elaboração da Carta de Intenção é obtida pelo somatório da pontuação dos itens 1 a 5 do QUADRO DE PONTUAÇÃO – 2ª ETAPA, do ANEXO VI; totalizando 10,0 pontos. 12. DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA INDIVIDUAL – 3ª ETAPA 12.1. Serão classificados para etapa os candidatos classificados até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas, totalizando 5 candidatos. 12.2. Será utilizados instrumento de avaliação, com intuito de analisar o perfil do candidato, conforme ANEXO VI; 12.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da entrevista, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para o início, munido do documento de identidade original; 12.4. A pontuação total da Entrevista Inividual é obtida pelo somatório da pontuação dos itens 1 a 5 do QUADRO DE PONTUAÇÃO – 3ª ETAPA, do ANEXO VI, divido por cinco; totalizando 10,0 pontos. 13. DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS 13.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) Indeferimento de Inscrição; b) Resultado da Análise Curricular e da Análise da Carta de Intenção; c) Resultado Final Preliminar. 13.2. Para interpor recurso, o candidato disporá de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação do resultado no site www.saude.ce.gov.br para encami- nhá-lo à COEPS/SEAPS/SESA, para o email fito.copaf@gmail.com conforme formulário padrão (ANEXO IV); 13.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com o uso do formulário disposto no ANEXO IV; 13.4. As fundamentações das respostas aos recursos interpostos serão elaboradas pela Coordenação do Processo Seletivo e disponibilizadas aos candidatos recorrentes por meio do e-mail fito.copaf@gmail.com; 13.5. Por ocasião da divulgação do resultado definitivo das etapas, serão informadas as alterações decorrentes de eventuais deferimentos de recursos; 13.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo; 13.7. O resultado final do processo de seleção será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no site http://www.saude.ce.gov.br; 13.8. Não serão aceitos recursos de inclusão de documentos. 14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 14.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do número de pontos obtidos nas três etapas do processo seletivo; 14.2. No caso de empate na classificação final dos candidatos, o desempate se fará pelo critério da maior idade, considerando-se ano, mês e dia. 15. DA CONVOCAÇÃO DO APROVADO 15.1. Os candidatos aprovados serão convocados, a critério da COEPS/SEAPS/SESA, conforme o número de vagas existentes, obedecidas rigorosamente a ordem de classificação. 15.2. No caso de não comparecimento no prazo assinado ou desistência formal prosseguir-se-á a convocação do candidato subsequente, observada a ordem classificatória. 15.3. Para ser firmado o Termo de Consentimento do Bolsista deverão ser observados os seguintes requisitos: I – disponibilidade de horário para cumprimento da jornada da bolsa compatível com as atividades do projeto, conforme item 4.1 deste Edital. II – estar regularmente inscrito em Conselho de Classe; III – não estar vinculado a outro programa com bolsa em entidade pública ou privada. 16. DAS VAGAS REMANESCENTES 16.1. As vagas procedentes de candidatos classificados que não assumirem as atividades da bolsa no prazo estipulado ou tiveram suas bolsas em curso canceladas, serão preenchidas por candidatos classificáveis do curso de origem, ou na ausência deste, em outros cursos a critério da COEPS/SEAPS/SESA, que assumirão o período restante da bolsa em andamento. 17. DO COMPROMISSO DO BOLSISTA 17.1. O profissional Farmacêutico deverá: a) Assinar Termo de Compromisso do Bolsista; b) Cumprir a carga horária semanal estipulada; c) Manter endereço atualizado na unidade de sua lotação; d) Enviar a COEPS/SEAPS/SESA relatório mensal das atividades desenvolvidas e a cada 6 (seis) meses de desempenho das atividades. e) Executar, dentro dos prazos pré-determinados, as atividades relacionadas no Plano de Atividades do Bolsista (PAB). 18. DO DESLIGAMENTO 17.1. O bolsista será desligado nas seguintes condições: a) Automaticamente, ao concluir o período da bolsa (36 meses); b) A pedido do próprio bolsista, a qualquer tempo; c) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou por 08 (oito) dias intercalados, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período como bolsista; d) Licença médica a partir de 30 (trinta) dias; e) Descumprimento do Termo de Compromisso do Bolsista; f) Inadequado comportamento funcional do bolsista; g) Avaliação de desempenho do bolsista insatisfatória. 19. DA VALIDADE DA SELEÇÃO 19.1. O prazo de validade da presente seleção será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da COEPS/SEAPS/SESA. 20. DA BOLSA 20.1. O Farmacêutico na Secretaria da Saúde do Estado fará jus a bolsa mensal no valor de R$ 5.166,30 (cinco mil, cento e sessenta e seis reais e trinta centavos). 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão divulgados no site www.saude.ce.gov.br; 21.2. O bolsista, no decorrer do período da bolsa, estará sob permanente processo de avaliação de desempenho, quanto: a) Envolvimento com as atribuições que lhe forem conferidas; b) Desenvolvimento técnico-científico; c) Relacionamento interpessoal; d) Assiduidade; e) Pontualidade.Fechar