DOE 28/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024
ITEM
TIPO
QUANTIDADE DE ITEM 
SUBMETIDO
PONTUAÇÃO 
ESPERADA
 C)
Experiência de trabalho na área de gestão em saúde, após a graduação - com no mínimo 06 (seis) meses de atividades, como 
início e término das atividades (dd/mm/aa)***
 D)
Experiência de trabalho na área da farmácia, com no mínimo 06 (seis) meses de atividades, como início e término das atividades 
(dd/mm/aa)***
2.
TOTAL CURRÍCULO PROFISSIONAL (CP)
3. CURRÍCULO SOCIAL (CS) - MÁXIMO DE 3,5 PONTOS - ***Nas lacunas de cada item, descreva os títulos das atividades vivenciadas conforme dispostos nas documentações comprobatórias submetidas 
à Comissão Avaliadora.
 ITEM
TIPO
QUANTIDADE MÁXIMA DE 
ITEM INFORMADO
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA
A)
Atividades culturais e ou artísticas realizadas na qualidade de artista, agente cultural ou produtor cultural nos últimos 5 anos.***
B)
Atividades de participação social e comunitária nas temáticas de Meio Ambiente/Natureza, Utilização da Água, Sustentabilidade 
do planeta, Cultura de Paz, cidadania, respeito à diversidade, combate ao racismo, machismo, lgbtfobia, etarismo, capacitismo 
e outros nos últimos 5 anos.***
3.
TOTAL CURRÍCULO SOCIAL (CS)
TOTAL ANÁLISE CURRICULAR - ETAPA 1
CA + CP +CS/2
 
ANEXO VIII
TEXTO – JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DO PROJETO ‘INTERCULTURALIDADE E FARMÁCIAS VIVAS NO SUS CEARÁ’
O objetivo do projeto ‘Interculturalidade e Farmácias Vivas no SUS Ceará’ é promover a continuidade do acesso seguro e o uso racional de plantas 
medicinais e fitoterápicos incorporando a ancestralidade, a territorialidade e os conhecimentos tradicionais indígenas.
A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC), o histórico técnico, científico e a rede intersetorial cearense de 
atuação em todas as etapas do ciclo funcional das farmácias vivas ambientam o alcance do objetivo ora proposto a ser coordenado pela Coordenadoria 
de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde (COPAF) da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS/
SESA), com cooperação da Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde (COAPS) e Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental (COPOM). No histórico 
de nossa trajetória temos o Programa de Assistência Social Farmacêutico baseado no emprego científico de plantas medicinais e fitoterápicos, idealizado 
pelo Professor Francisco José de Abreu Matos da Universidade Federal do Ceará (UFC, em 1983), o Horto Matriz (Horto de Plantas Medicinais Professor 
Francisco José de Abreu Matos do Programa Farmácias Vivas da UFC, o Horto Oficial (Horto de Plantas Medicinais do Setor de Fitoterapia/COPAF) e o 
Núcleo de Fitoterápicos (NUFITO) da COPAF da estrutura organizacional da COPAF/SEAPS/SESA. 
Quanto à rede intersetorial, o Ceará conta com a recém instituída (2023) Secretaria Estadual dos Povos Indígenas (1ª do Brasil) e a estreita interação 
intersetorial com a Célula de Atenção à Saúde das Comunidades Tradicionais e Populações Específicas (CEPOP/SEAPS/SESA), com a Coordenadoria de 
Políticas de Saúde Mental (COPOM/SEAPS/SESA), com a Coordenadoria de Políticas de Trabalho, Formação e Pesquisa (COPES/SEAPS/SESA) e com a 
Escola de Saúde Pública do Ceará. Além disso, nossa Secretaria Executiva de APS e Políticas de Saúde (proponente do projeto) representa a SESA enquanto 
titular e suplente no Conselho Distrital de Saúde Indígena e Conselho Estadual de Saúde. 
Assim, considerando o cenário histórico e atual nas dimensões científica, técnica, política e intercultural, este projeto estadual será desenvolvido 
em parceria com os povos indígenas do Ceará de diferentes etnias e com os pesquisadores e técnicos da área-objeto do edital MS nº 3/2024. Tem como 
relevância para a saúde pública: a continuidade da política estadual de produção e acesso às plantas medicinais e fitoterapia; a inovação tecnológica pela 
produção intercultural de fitoterápicos, o fortalecimento da competência estadual na Atenção Primária à Saúde, na Atenção em Saúde Mental e na Atenção 
Especializada e o fortalecimento do direito à saúde dos povos indígenas de nosso estado. É importante ratificar que no plano de governo estadual, consta o 
eixo de fortalecimento da Saúde Indígena, tendo sido por este motivo a instituição da Secretaria Estadual dos Povos Indígenas no âmbito das secretaria de 
governo e da Célula de Atenção à Saúde das Comunidades Tradicionais e Populações Específicas, no âmbito da SESA. 
O DSEI-CE conta com uma extensão territorial de 15.084 km², possui uma população cadastrada no SIASI de 38.645 mil indígenas, 15 etnias, está 
organizado em 10 Polos Base, abrange 17 municípios, 106 aldeias, em 10 terras indígenas e executa suas ações em todas as aldeias através de transporte 
terrestre. A população do DSEI/CE é predominantemente de crianças, adolescentes e adultos jovens, com uma proporção quase de 1:1 em relação ao sexo. 
Possui 24 Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI), compostas por médico, enfermeiro, dentista, técnico de enfermagem, auxiliar de saúde 
bucal-ASB, agente indígena de Saúde-AIS, realizaram, no ano de 2023, 540.940 atendimentos. Além destas contamos com o Núcleo de Apoio à Saúde 
Indígenas-NASI composto por nutricionista, psicólogo, assistente social e farmacêutico. Com média anual de 121,6 óbitos, entre 2019 e 2023, ocorreram 608 
óbitos de indígenas assistidos pelo DSEI CE, sendo as principais causas as doenças do aparelho circulatório com (26%; 156), causas externas (19%; 115), 
doença do aparelho respiratório (13%; 77) e neoplasias (11%; 66). A maior parte dos óbitos no quinquênio descrito ocorreu no sexo masculino (57%; 348) 
e maior de 60 anos (60%; 365), ressalta-se que na faixa etária de 20 a 59 anos ocorreram 132 óbitos (22 %) no sexo masculino.
A partir do Horto Oficial, que já atua com 30 espécies, serão oriundas as matrizes certificadas para a produção acompanhada de massa verde nos 
territórios indígenas. Em articulação com as lideranças tradicionais indígenas e cuidadores locais serão cultivadas e beneficiadas 10 plantas medicinais que 
habitam o cotidiano do cuidado indígena, que são cientificamente recomendadas e que já estão no elenco da produção, prescrição e dispensação do estado. As 
plantas selecionadas buscam atender as demandas clínicas indígenas e da população em geral que se manifestam em adoecimento respiratório, dermatológico 
e psicossocial; demandas assistidas na Estratégia Saúde da Família.
O cultivo será realizado nos espaços de três pólos-base de saúde indígena, previamente definidos pelo Conselho Distrital de Saúde Indígena, tendo 
como critérios para definição: o histórico manejo da etnia local com as plantas medicinais, a disponibilidade de dois cuidadores indígenas para cultivo e 
beneficiamento das plantas e participação no processo formativo, o espaço físico adequado para cultivo das espécies, a possibilidade de reestruturação do 
espaço para a estética tradicional indígena de horto de farmácia viva, a disponibilidade de infraestrutura para guarda de equipamentos e insumos e a potencial 
continuidade do projeto.
A produção dos fitoterápicos será implementada pela equipe e instalações da Oficina Farmacêutica localizada no Horto Oficial do Ceará (NUFITO)
e também conta com parceria com os pesquisadores e estrutura do Programa Farmácias Vivas da Universidade Federal do Ceará (UFC). A experiência do 
Programa acumula produções científicas sobre plantas medicinais regionais, compreendendo as áreas de botânica, farmacologia, agronomia, farmacognosia, 
farmacotécnica e fitoterapia. Para a sensibilização popular, prescrição nos dispositivos de saúde e dispensação serão desenvolvidos/adaptados materiais 
técnicos, visitas aos profissionais prescritores e dispensadores, visitas aos dispositivos de saúde de dispensação e processos formativos para profissionais 
prescritores da Estratégia Saúde da Família, agentes comunitários de saúde, agentes indígenas de saúde, profissionais prescritores dos Centros de Atenção 
Psicossocial (CAPS), conselheiros de saúde e população em geral. Os processos formativos contemplarão o público-alvo técnico e também o público leigo, 
especialmente no uso de plantas medicinais e produção caseira e serão implementados por meio de parceria com a Escola de Saúde Pública do Ceará.
Os locais de distribuição para prescrição e dispensação dos fitoterápicos serão as Unidades Básicas de Saúde Indígena (UBSI), Unidades Básicas de 
Saúde e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) dos municípios (17) que possuem comunidades indígenas aldeadas, são eles: Aquiraz, Aratuba, Canindé, 
Caucaia, Crateús, Novo Oriente, Quiterianópolis, Acaraú, Itapipoca, Itarema, Maracanaú, Pacatuba, Boa viagem, Monsenhor Tabosa, Tamboril, Poranga e 
São Benedito.
Entendemos que uma vez contemplado, o projeto consistirá na continuidade da trajetória cearense sendo mais uma oportunidade para sua longitu-
dinalidade na implementação do SUS Ceará. Todo o projeto será desenvolvido seguindo a tradição do Ceará, respeitando a legislação sanitária, valorizando 
a trajetória, qualificando técnicas, oportunizando a aquisição de insumos, renovando equipamentos, atualizando procedimentos e construindo coletivos 
interculturais de conhecimento. De forma que, contribuirá para fortalecer o Sistema Único de Saúde Cearense pelas vias da Mãe-Natureza, da Ancestralidade 
dos Povos Indígenas e da Ciência.
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EXTRATO DO 5º TERMO AJUSTE AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº139º
NUP 24001.066738/2024-73
I - DOC: 5º Termo de Ajuste ao 139º Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram, a União, por intermédio do Ministério da Saúde, CNPJ nº 
00.530.493/0001-71, a ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE/ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, CNPJ nº 04.096.431/0001-54 
e a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, CNPJ nº 07954571/0001-04; II - OBJETO: Inserção de metas e recursos ao Termo de Cooperação Técnica 
nº 139, firmado entre as partes, necessários à garantia da Cooperação Técnica entre o MINISTÉRIO, a ORGANIZAÇÃO e a SECRETARIA, para o 
desenvolvimento das atividades do Projeto “Qualificação e Fortalecimento da Gestão do SUS no Estado do Ceará”; III - VIGÊNCIA: A partir da data de 
sua assinatura e terá vigência atrelada ao seu Termo de Cooperação; IV - RATIFICAÇÃO:Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo 
de Cooperação Técnica não modificadas por este Termo de Ajuste; V - DATA DE ASSINATURA: 08/08/2024; VI - SIGNATÁRIOS: Swedenberger do 
Nascimento Barbosa - Pelo Ministério da Saúde, Socorro Gross Galiano - Pela Organização Pan-Americana da Saúde/ Organização Mundial da Saúde e 
Tânia Mara Silva Coelho - Pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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