DOE 28/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº162  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº174-D/2024-GS DE 20 DE AGOSTO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
ACRESC.
TOTAL
PAULO CAPELO FONTELES
Tenente Coronel PM
108.106-1-2
II
18 e 19/08/2024
Fortaleza-CE
2 (meias)
131,43
35%
177,43
PAULO RODOLFO GONÇALVES
Cabo PM
300.319-1-1
II
18 e 19/08/2024
Fortaleza-CE
2 (meias)
131,43
35%
177,43
TOTAL
354,86
*** *** ***
PORTARIA Nº175-D/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar EDIMAR BEZERRA FORTE, ocupante da graduação de 2º 
Sargento PM, matrícula nº 134.370-1-7, desta Secretaria, a viajar ao Município de Juazeiro do Norte-CE, no período de 19 à 26/08/2024, com a finalidade 
de compor escala de serviço naquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 190/2024, concedendo-lhe 8 (meias) diárias, no valor 
unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 525,72 (quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e dois 
centavos), de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto 
nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº176-D/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço ao Município de Caridade-CE, com a finalidade de realizarem transporte de comitiva Governamental, conforme Solicitação de Diária 
e Ajuda de Custo nº 189/2024, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 
1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº176-D/2024-GS DE 20 DE AGOSTO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
TOTAL
HELIO DE ASSIS ALENCAR FILHO
Coronel PM
108.096-1-4
II
19/08/2024
Caridade-CE
½ (meia)
131,43
65,72
ELTON DE OLIVEIRA RODRIGUES
Major PM
151.832-1-7
II
19/08/2024
Caridade-CE
½ (meia)
131,43
65,72
TOTAL
131,44
*** *** ***
PORTARIA Nº1322/2024 - GS O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos §§ 2º e 3º do art.2º, da Lei Complementar nº 47, de 16 de julho de 2004, de acordo com a 
nova redação dada pela Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 e o § 1º do Art 6º e o Art. 7º do Decreto nº 33.393, de 13 de dezembro de 2019 
e considerando a indicação constante no NUP 10021.002710/2024-65, RESOLVE: DELEGAR COMPETÊNCIA, como Ordenador de Despesa do Fundo 
de Segurança Pública e Defesa Social o servidor, JOSÉ GUILHERME VERAS NETO – Matrícula:300.331-1-6, junto a Unidade Orçamentária 100611 
– FSPDS/CMCB, em substituição ao servidor Wilson Correia Lima – Matrícula: 169.139-1-X, constante na PORTARIA Nº3248/2023-GS, publicada no 
DOE de 13 de dezembro de 2023; assegurando-lhe eficácia às decisões que impliquem ordenar despesas orçamentárias, autorizar pagamentos, reconhecer 
dívidas, homologar processos licitatórios, e outros como: representar o Fundo de Segurança Pública e Defesa Social em contratos e demais instrumentos 
necessários a concessão das atribuições delegadas, convalidando, nesses termos, atos que por ventura já foram realizados, sem prejuízo de competência 
originária do Titular desta Pasta, prevista na Legislação vigente, a partir da data da assinatura desta Portaria. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº2397/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.005786/2024-76, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, 
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 18 de julho de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2707/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.021920/2023-03, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, 
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 02 de agosto de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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