DOMCE 29/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3535
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
Publicado por:
Jaline Pereira de Souza Siqueira
Código Identificador:D348E751
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE
APOIO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.08.28.01
A PREGOEIRA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos
interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, tombado sob o nº 2024.08.28.01, do tipo MENOR
PREÇO POR ITEM, tendo como OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
PARA
LOCAÇÃO
DE
VEÍCULOS,
TIPO
AMBULÂNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE
ACOPIARA-CE, o edital está disponível nos endereços eletrônicos:
www.acopiara.ce.gov.br,
www.comprasacopiara.com.br
e
www.tce.ce.gov.br, com o prazo de cadastramento das propostas até o
dia 17 de setembro de 2024 as 08:59min, abertura das propostas as
09:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), o qual encontra-se na
íntegra na Sede da Comissão, CENTRO ADMINISTRATIVO,
situada a Avenida José Marques Filho, nº 600, Aroeiras– Acopiara -
Ceará. Maiores informações no endereço citado, no horário de 08:00h
às 12:00h e através do e-mail:licitaacopiara2@gmail.com.
JALINE PEREIRA DE SOUZA SIQUEIRA-
Pregoeira. Acopiara/CE.
Publicado por:
Jaline Pereira de Souza Siqueira
Código Identificador:2BF65BA2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2024
A
CONTROLADORIA
GERAL
DO
MUNICÍPIO
DE
ALTANEIRA/CE, no uso de suas atribuições consoantes com a Lei
Municipal nº 721 de 20/04/2018, na Instrução Normativa nº 001/2017
do extinto Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE e nos
artigos 30, 31 e 74 da Constituição Federal, visando evitar/prevenir
eventual responsabilidade pública-administrativa, e salvaguardar o
patrimônio público e social, promovendo a transparência pública e o
controle social sobre os recursos públicos municipais, no âmbito
municipal:
CONSIDERANDOa necessidade de elaborar o Balanço do Setor
Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº10.180, de
2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser
utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no
inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº
184, de 25 de agosto de 2008;
CONSIDERANDOos arts. 6º, 7º e 13 da Portaria STN nº 634, de 19
de novembro de 2013, os quais definiram os procedimentos contábeis
patrimoniais e estabeleceram que os prazos-limite de adoção destes
procedimentos, conforme definidos no Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - MCASP, de observância obrigatória pelos
entes da Federação, teriam prazos finais estabelecidos de forma
gradual por meio de ato normativo da STN;
CONSIDERANDOa Portaria STN nº 548/2015, a qual dispõe sobre
prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais
aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das
contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, sob a mesma base conceitual e ainda define um novo
cronograma de ações de implantação da Contabilidade Aplicada ao
Setor Público em convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO, por fim, que o Tribunal de Contas do Estado do
Ceará na análise dos Processos de Contas de Gestão tem emitido
recomendações no sentido de que as unidades gestoras do Município
de Altaneira iniciem e concluam os procedimentos afeitos às Portarias
STN nº 634/2013 e 548/2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Que os ordenadores de despesa do Município de Altaneira,
através da Secretaria de Administração e Finanças, instituam Grupo
de Estudos para planejar a atualização e inventário geral do
patrimônio deste ente para fins de atendimento da Portaria STN nº
548, de 24 de setembro de 2015, em face da elaboração do Plano de
Implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PICCP.
Parágrafo Único. Após a realização dos estudos, o grupo de trabalho
deverá elaborar cronograma com a indicação dos prazos para
execução de todas as ações afeitas ao escopo das portarias da
Secretaria do Tesouro Nacional – STN, incluindo contratação de
empresa especializada
Art. 2º. O grupo de trabalho deve organizar o plano de ação,
juntamente com o cronograma, a fins de regularizar e implementar as
medidas que possibilitem:
I -adaptação da contabilidade municipal das Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP;
II -adoção do Novo Plano de Contas Aplicável ao Setor Público -
PIPCP;
III -adaptação e integração dos sistemas de informação com a
contabilidade, possibilitando a geração de registros contábeis;
IV -implementação do Cronograma de Ações entalecidas no artigo 1º
desta Recomendação.
Parágrafo Único –O referido grupo de trabalho ao qual trata-se o
caput será desenvolvido por integrantes de áreas técnicas das
Unidades Gestoras integrantes da estrutura administrativa de
Altaneira, sob coordenação da Secretaria de Administração e
Finanças.
Art. 3º. Os procedimentos contábeis e patrimoniais referidos nesta
Recomendação serão adotados com base no Manual de Contabilidade
Aplicada no Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e
orientações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE.
Art. 4º. O grupo de estudos poderá indicar a realização de parcerias e
termos de cooperação com entidades do terceiro setor e instituições de
ensino superior para viabilizar a consecução dos trabalhos.
Art. 5º. O não atendimento ao disposto na recomendação deve ser
objeto de apuração responsabilidade pela Procuradoria Geral do
Município – PGM.
Art. 6º. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação
e comunicação junto aos agentes responsáveis.
Altaneira/CE, 28de Agostode 2024.
GENIARA LUÍS DE SALES
Controlador Geral do Município
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:3FC35274
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°547/2024
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO
COMISSIONADO,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando que a exoneração figura como causa de vacância dos
cargos públicos, seja de provimento efetivo ou comissionado,
conforme disposto na Lei Municipal nº 540/2011
Considerando que a servidora a seguir qualificada apresentou
pedido expresso de exoneração do cargo que ocupa, pedido esse
protocolado em 27/08/2024;
Considerando ainda que não há óbice para a exoneração de servidor
público no período de vedação eleitoral, haja vista que o ato decorre
de pedido expresso do servidor não sendo, portanto, ato
administrativo praticado ex officio, nos termos do art. 73, V, da Lei
9.504/97.
RESOLVE:
Fechar