DOMCE 29/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3535 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
Publicado por: 
Jaline Pereira de Souza Siqueira 
Código Identificador:D348E751 
 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE 
APOIO 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.08.28.01 
 
A PREGOEIRA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos 
interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO, tombado sob o nº 2024.08.28.01, do tipo MENOR 
PREÇO POR ITEM, tendo como OBJETO: REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE 
PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS 
PARA 
LOCAÇÃO 
DE 
VEÍCULOS, 
TIPO 
AMBULÂNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE 
ACOPIARA-CE, o edital está disponível nos endereços eletrônicos: 
www.acopiara.ce.gov.br, 
www.comprasacopiara.com.br 
e 
www.tce.ce.gov.br, com o prazo de cadastramento das propostas até o 
dia 17 de setembro de 2024 as 08:59min, abertura das propostas as 
09:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), o qual encontra-se na 
íntegra na Sede da Comissão, CENTRO ADMINISTRATIVO, 
situada a Avenida José Marques Filho, nº 600, Aroeiras– Acopiara - 
Ceará. Maiores informações no endereço citado, no horário de 08:00h 
às 12:00h e através do e-mail:licitaacopiara2@gmail.com. 
  
JALINE PEREIRA DE SOUZA SIQUEIRA- 
Pregoeira. Acopiara/CE. 
Publicado por: 
Jaline Pereira de Souza Siqueira 
Código Identificador:2BF65BA2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2024 
 
A 
CONTROLADORIA 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ALTANEIRA/CE, no uso de suas atribuições consoantes com a Lei 
Municipal nº 721 de 20/04/2018, na Instrução Normativa nº 001/2017 
do extinto Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE e nos 
artigos 30, 31 e 74 da Constituição Federal, visando evitar/prevenir 
eventual responsabilidade pública-administrativa, e salvaguardar o 
patrimônio público e social, promovendo a transparência pública e o 
controle social sobre os recursos públicos municipais, no âmbito 
municipal: 
CONSIDERANDOa necessidade de elaborar o Balanço do Setor 
Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº10.180, de 
2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser 
utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no 
inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 
184, de 25 de agosto de 2008; 
CONSIDERANDOos arts. 6º, 7º e 13 da Portaria STN nº 634, de 19 
de novembro de 2013, os quais definiram os procedimentos contábeis 
patrimoniais e estabeleceram que os prazos-limite de adoção destes 
procedimentos, conforme definidos no Manual de Contabilidade 
Aplicada ao Setor Público - MCASP, de observância obrigatória pelos 
entes da Federação, teriam prazos finais estabelecidos de forma 
gradual por meio de ato normativo da STN; 
CONSIDERANDOa Portaria STN nº 548/2015, a qual dispõe sobre 
prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais 
aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das 
contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos 
municípios, sob a mesma base conceitual e ainda define um novo 
cronograma de ações de implantação da Contabilidade Aplicada ao 
Setor Público em convergência às normas internacionais; 
CONSIDERANDO, por fim, que o Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará na análise dos Processos de Contas de Gestão tem emitido 
recomendações no sentido de que as unidades gestoras do Município 
de Altaneira iniciem e concluam os procedimentos afeitos às Portarias 
STN nº 634/2013 e 548/2015. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Que os ordenadores de despesa do Município de Altaneira, 
através da Secretaria de Administração e Finanças, instituam Grupo 
de Estudos para planejar a atualização e inventário geral do 
patrimônio deste ente para fins de atendimento da Portaria STN nº 
548, de 24 de setembro de 2015, em face da elaboração do Plano de 
Implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PICCP. 
Parágrafo Único. Após a realização dos estudos, o grupo de trabalho 
deverá elaborar cronograma com a indicação dos prazos para 
execução de todas as ações afeitas ao escopo das portarias da 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN, incluindo contratação de 
empresa especializada 
Art. 2º. O grupo de trabalho deve organizar o plano de ação, 
juntamente com o cronograma, a fins de regularizar e implementar as 
medidas que possibilitem: 
I -adaptação da contabilidade municipal das Normas Brasileiras de 
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP; 
II -adoção do Novo Plano de Contas Aplicável ao Setor Público - 
PIPCP; 
III -adaptação e integração dos sistemas de informação com a 
contabilidade, possibilitando a geração de registros contábeis; 
IV -implementação do Cronograma de Ações entalecidas no artigo 1º 
desta Recomendação. 
  
Parágrafo Único –O referido grupo de trabalho ao qual trata-se o 
caput será desenvolvido por integrantes de áreas técnicas das 
Unidades Gestoras integrantes da estrutura administrativa de 
Altaneira, sob coordenação da Secretaria de Administração e 
Finanças. 
Art. 3º. Os procedimentos contábeis e patrimoniais referidos nesta 
Recomendação serão adotados com base no Manual de Contabilidade 
Aplicada no Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e 
orientações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE. 
Art. 4º. O grupo de estudos poderá indicar a realização de parcerias e 
termos de cooperação com entidades do terceiro setor e instituições de 
ensino superior para viabilizar a consecução dos trabalhos. 
Art. 5º. O não atendimento ao disposto na recomendação deve ser 
objeto de apuração responsabilidade pela Procuradoria Geral do 
Município – PGM. 
Art. 6º. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação 
e comunicação junto aos agentes responsáveis. 
  
Altaneira/CE, 28de Agostode 2024. 
  
GENIARA LUÍS DE SALES 
Controlador Geral do Município 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:3FC35274 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°547/2024 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO 
COMISSIONADO, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município e, 
Considerando que a exoneração figura como causa de vacância dos 
cargos públicos, seja de provimento efetivo ou comissionado, 
conforme disposto na Lei Municipal nº 540/2011 
Considerando que a servidora a seguir qualificada apresentou 
pedido expresso de exoneração do cargo que ocupa, pedido esse 
protocolado em 27/08/2024; 
Considerando ainda que não há óbice para a exoneração de servidor 
público no período de vedação eleitoral, haja vista que o ato decorre 
de pedido expresso do servidor não sendo, portanto, ato 
administrativo praticado ex officio, nos termos do art. 73, V, da Lei 
9.504/97.  
RESOLVE: 

                            

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