DOMCE 29/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3535 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Icapuí – Ceará, 22 de agosto de 2024. 
  
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS  
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:A04DA74C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 1002/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 
 
LEI MUNICIPAL N° 1002/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024. 
  
FICA DENOMINADA “PROFESSOR ADRIANO 
REBOUÇAS BRAGA” A SALA DE LUTAS DO 
GINÁSIO POLIESPORTIVO JOSÉ DO CARMO 
REBOUÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada de Sala de Lutas PROFESSOR ADRIANO 
REBOUÇAS BRAGA, a Sala destinada às práticas de lutas, existente 
no Ginásio Poliesportivo José do Carmo Rebouças, localizado na Av. 
22 de janeiro, no Centro do Município de Icapuí. 
  
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, Aos 16 
de agosto de 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:D00C2C29 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 1003/2024, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 
 
LEI MUNICIPAL N° 1003/2024, DE 22 DE AGOSTO DE 2024. 
  
INSTITUI O PROJETO "PRIMEIROS SOCORROS 
NAS 
ESCOLAS” 
NA 
REDE 
PÚBLICA 
E 
PARTICULAR DE ENSINO DO MUNICIPIO DE 
ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Esta Lei tem por finalidade instituir o Projeto "Primeiros 
Socorros nas Escolas" para os Servidores dos Centros de Educação 
Infantil e Escolas de Ensino Fundamental das redes pública e 
particular do Município de Icapuí-CE. 
Art.2° O curso terá como principais objetivos capacitar os servidores 
para: 
I- identificar e agir preventivamente em situações de emergência; 
Il- realizar o socorro imediato, até que o suporte médico 
especializado, local ou remoto, torne-se possível. 
Parágrafo único. O curso terá duração de 10 horas semanais, 
podendo ser Intercalado em 5 encontros de formação de duas horas e 
deverá ser ofertado anualmente durante a Semana Pedagógica do 
Município de Icapuí-CE. 
Art. 3°. O Poder Executivo fica autorizado a realizar convênios com 
profissionais da Secretaria de Segurança Pública, tais como, Corpo de 
Bombeiros, Bombeiros Voluntários e Acadêmicos do Curso de 
Enfermagem das Universidades, para ministrar o Curso de 
atendimento de primeiros socorros, em conformidade com os manuais 
de Primeiros Socorros Vigentes. 
Art. 4°. Os cursos deverão ser realizados, preferencialmente, de forma 
voluntária, por iniciativa privada ou por entidades públicas como o 
Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Militar, e a equipe dos Serviços 
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e sem custos adicionais 
para o Município e/ou para a instituição de ensino. 
Art. 5°. Nos passeios e excursões, deverá haver no mínimo um 
funcionário capacitado para a realização dos primeiros socorros. 
Art. 6°. Além das palestras, fica o Poder Executivo autorizado a 
confeccionar e distribuir cartilhas, contendo as noções básicas de 
primeiros socorros para docentes e discentes da Rede Municipal de 
Ensino. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, Aos 22 
de agosto de 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:5057579E 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 006/2024 – IMFLA 
VALIDADE ATÉ: 20/08/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: ELISETE MARQUES REBOUÇAS 
Nome/Fantasia: BAR E RESTAURANTE DO ORLANDO 
CNPJ/CPF: 23.850.547-0001/81 
Município: PRAIA DE MANIBU / ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 068/2024 
  
LICENÇA 
AMBIENTAL 
ÚNICA 
– 
LAU 
PARA 
REGULARIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO BAR E RESTAURANTE 
DO ORLANDO, LOCALIZADO NA PRAIA DE MANIBU, 
ICAPUÍ-CE, DE RESPONSABILIDADE DA SENHORA ELISETE 
MARQUES REBOUÇAS, INSCRITO NO CNPJ: 23.850.547/0001-
81. 
  
CONDICIONANTES: 
  
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
RECOMENDAÇÕES: 
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; 
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência 
mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade. 
  
Icapuí/CE, 20 de agosto de 2024. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 

                            

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