Ceará , 29 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3535 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 Icapuí – Ceará, 22 de agosto de 2024. FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:A04DA74C GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1002/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 LEI MUNICIPAL N° 1002/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024. FICA DENOMINADA “PROFESSOR ADRIANO REBOUÇAS BRAGA” A SALA DE LUTAS DO GINÁSIO POLIESPORTIVO JOSÉ DO CARMO REBOUÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Sala de Lutas PROFESSOR ADRIANO REBOUÇAS BRAGA, a Sala destinada às práticas de lutas, existente no Ginásio Poliesportivo José do Carmo Rebouças, localizado na Av. 22 de janeiro, no Centro do Município de Icapuí. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, Aos 16 de agosto de 2024. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:D00C2C29 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1003/2024, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 LEI MUNICIPAL N° 1003/2024, DE 22 DE AGOSTO DE 2024. INSTITUI O PROJETO "PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS” NA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei tem por finalidade instituir o Projeto "Primeiros Socorros nas Escolas" para os Servidores dos Centros de Educação Infantil e Escolas de Ensino Fundamental das redes pública e particular do Município de Icapuí-CE. Art.2° O curso terá como principais objetivos capacitar os servidores para: I- identificar e agir preventivamente em situações de emergência; Il- realizar o socorro imediato, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, torne-se possível. Parágrafo único. O curso terá duração de 10 horas semanais, podendo ser Intercalado em 5 encontros de formação de duas horas e deverá ser ofertado anualmente durante a Semana Pedagógica do Município de Icapuí-CE. Art. 3°. O Poder Executivo fica autorizado a realizar convênios com profissionais da Secretaria de Segurança Pública, tais como, Corpo de Bombeiros, Bombeiros Voluntários e Acadêmicos do Curso de Enfermagem das Universidades, para ministrar o Curso de atendimento de primeiros socorros, em conformidade com os manuais de Primeiros Socorros Vigentes. Art. 4°. Os cursos deverão ser realizados, preferencialmente, de forma voluntária, por iniciativa privada ou por entidades públicas como o Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Militar, e a equipe dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e sem custos adicionais para o Município e/ou para a instituição de ensino. Art. 5°. Nos passeios e excursões, deverá haver no mínimo um funcionário capacitado para a realização dos primeiros socorros. Art. 6°. Além das palestras, fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar e distribuir cartilhas, contendo as noções básicas de primeiros socorros para docentes e discentes da Rede Municipal de Ensino. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, Aos 22 de agosto de 2024. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:5057579E INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 006/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 20/08/2026 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: ELISETE MARQUES REBOUÇAS Nome/Fantasia: BAR E RESTAURANTE DO ORLANDO CNPJ/CPF: 23.850.547-0001/81 Município: PRAIA DE MANIBU / ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 068/2024 LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU PARA REGULARIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO BAR E RESTAURANTE DO ORLANDO, LOCALIZADO NA PRAIA DE MANIBU, ICAPUÍ-CE, DE RESPONSABILIDADE DA SENHORA ELISETE MARQUES REBOUÇAS, INSCRITO NO CNPJ: 23.850.547/0001- 81. CONDICIONANTES: • Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. RECOMENDAÇÕES: Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade. Icapuí/CE, 20 de agosto de 2024. ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLAFechar