DOMCE 29/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3535 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
CONTRATADA: 
COOPBRASIL 
– 
COOPERATIVA 
DE 
TRABALHO MULTIDISCIPLINAR DOS PROFISSIONAIS DE 
SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.778.337/0001-09. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 
  
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 
20220534 - FMS por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de 
agosto de 2024, extinguindo-se em 01 de agosto de 2025.  
  
DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2024. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Luiz Carlos da Silva (Secretário 
Municipal da Saúde) 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Camila de Almeida Gomes 
Bezerra (Presidente) 
  
LUIZ CARLOS DA SILVA 
Secretário Municipal de Saúde 
Secretaria da Saúde - SESA 
Prefeitura Municipal de Morada Nova  
Publicado por: 
Paulo Victor Nascimento Viana 
Código Identificador:2F8925B9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 130/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 89, inciso II, alínea 
“c” da Lei Orgânica do Município de Nova Olinda/CE; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a 
Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado para 
preenchimento de vagas junto a Secretaria de Saúde do Município de 
Nova Olinda/CE, Edital sob nº 02/2024 da referida Secretaria. 
  
GABRIELA FERREIRA ALVES, Matrícula 4362. 
MARIA SILVANIR XAVIER DOS SANTOS, Mat. 3772; e 
FERNANDA JAQUELINE DOS SANTOS OLIVEIRA, Mat. 
3732; 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 28 DE AGOSTO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:08CB728B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 095/24, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 
 
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no 
valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00967/23 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante 
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
20.000,00 (Vinte Mil Reais) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$20.000,00 (Vinte Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) 
de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da 
Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no 
anexo II que é parte integrante do presente instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 27 de Agosto de 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00095/24 de 27 de Agosto 
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
PARA: 
  
17 17. Procuradoria Geral do Município 
04 122 0037 2.098 Manutenção das Atividades da 
Procuradoria Geral do Município 
3.1.90.91.00 Sentenças judiciais 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 20.000,00 
  
TOTAL Procuradoria Geral do Município 20.000,00 
  
TOTAL GERAL 20.000,00 
  
Nova Olinda, 27 de Agosto de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00095/24 de 27 de Agosto 
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.  
  
DE: 
  
02 02. Gabinete do Prefeito 
04 122 0037 2.002 Manutenção das Atividades do Gabinete 
do Prefeito 
3.1.90.91.00 Sentenças judiciais 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
1.390,00 
3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
280,00 
  
TOTAL Gabinete do Prefeito 1.670,00 
  
DE: 
  
03 03. Secretaria Municipal de Administração 
04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria 
Municipal de Administração 
3.1.90.96.00 Ressarcimento de desp. de pessoal requis 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
475,00 

                            

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