Ceará , 29 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3535 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 CONTRATADA: COOPBRASIL – COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIDISCIPLINAR DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.778.337/0001-09. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 20220534 - FMS por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de agosto de 2024, extinguindo-se em 01 de agosto de 2025. DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: Luiz Carlos da Silva (Secretário Municipal da Saúde) ASSINA PELA CONTRATADA: Camila de Almeida Gomes Bezerra (Presidente) LUIZ CARLOS DA SILVA Secretário Municipal de Saúde Secretaria da Saúde - SESA Prefeitura Municipal de Morada Nova Publicado por: Paulo Victor Nascimento Viana Código Identificador:2F8925B9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 130/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município de Nova Olinda/CE; RESOLVE: Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas junto a Secretaria de Saúde do Município de Nova Olinda/CE, Edital sob nº 02/2024 da referida Secretaria. GABRIELA FERREIRA ALVES, Matrícula 4362. MARIA SILVANIR XAVIER DOS SANTOS, Mat. 3772; e FERNANDA JAQUELINE DOS SANTOS OLIVEIRA, Mat. 3732; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 28 DE AGOSTO DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:08CB728B GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 095/24, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23 D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$20.000,00 (Vinte Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 27 de Agosto de 2024 ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00095/24 de 27 de Agosto de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. PARA: 17 17. Procuradoria Geral do Município 04 122 0037 2.098 Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município 3.1.90.91.00 Sentenças judiciais 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 20.000,00 TOTAL Procuradoria Geral do Município 20.000,00 TOTAL GERAL 20.000,00 Nova Olinda, 27 de Agosto de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXO II a que se refere o DECRETO 00095/24 de 27 de Agosto de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. DE: 02 02. Gabinete do Prefeito 04 122 0037 2.002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.1.90.91.00 Sentenças judiciais 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.390,00 3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 280,00 TOTAL Gabinete do Prefeito 1.670,00 DE: 03 03. Secretaria Municipal de Administração 04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração 3.1.90.96.00 Ressarcimento de desp. de pessoal requis 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 475,00Fechar