Ceará , 29 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3535 www.diariomunicipal.com.br/aprece 44 Representante Legal: Caio Lincoln Almeida de Oliveira CPF: 033.616.063-14 Potengi/CE, 28 de agosto de 2024. DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS Agente de Contratação do Município Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:55DCCDBA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS A SERVIDORES PÚBLICOS MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO Convênio para Concessão de Empréstimos a Servidores Públicos Mediante Consignação em Folha de Pagamento Local Entidade Pública Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - CE CNPJ/MF: 23.444.748/0001-89 Endereço: RUA TABELIÃO ENEAS, 649 Cidade/UF: CE Nome do Representante Legal: RICARDO JOSE ARAUJO SILVEIRA Cargo: PREFEITO CPF/MF: 425.802.503-87 RG Nº 93002405466 Instituição Consignatária Nome: Banco DIGIO S.A. CNPJ/MF: 27.098.060/0001-45 Endereço: Alameda Xingu, 512, 7º Andar, Alphaville Industrial, CEP 06455-030 Cidade/UF: Barueri/SP Limite Global de Operações de Empréstimo Características Gerais da Operação de Empréstimo V- Data Crédito da Folha de Pagamento dos Servidores dia 30 e 11 de cada mês VI- Data de Vencimento/Amortização dos Empréstimos dia 15 de cada mês VII- Data para a informação à Entidade Pública sobre os valores a serem consignados com no mínimo 10 dias de antecedência da data de vencimento de que trata o Quadro V. VIII - Limite de Valor das Consignações Folha de Pagamento 35% (trinta e cinco)da renumeração/Proventos dos Servidores. Incidência da Tarifa de Cadastro (TC) Sim, no valor de ☒ Não IX- Prazo de Convênio 60 (sessenta meses) contado da data de assinatura. De: a . Ressarcimento dos Custos Operacionais da Entidade Pública pela Instituição Consignatária Sim ☒ Não XI- Montante de Ressarcimento Conta-Corrente de titularidade da Instituição Consignatária para crédito dos valores consignados em folha de pagamento dos Servidores da Entidade Pública. Nome do Banco: 335 - Banco Digio Agência: 0001 Díg.: Conta-corrente: 3345150 Dígito: 8 Conta-Corrente de titularidade da Entidade Publica para crédito dos valores mencionados cláusula 5.5 Nome do Banco: 001 - Banco do Brasil Agência: 0241 Díg.: 0 Conta-corrente: 22140 Dígito: 6 Pelo presente instrumento particular, a Instituição Consignatária acima qualificada e assim doravante designada e a Entidade Pública acima qualificada, doravante designada exclusivamente Entidade Pública, celebram o presente Convênio para Concessão de Empréstimos a Servidores Públicos Mediante Consignação em Folha de Pagamento ("Convênio"), que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições: - Para todos os efeitos deste Convênio, será considerada Entidade Pública qualquer entidade da administração pública, direta ou indireta, nos níveis federal, estadual ou municipal. - De acordo com as condições estabelecidas neste Convênio, a Instituição Consignatária poderá conceder empréstimos a Servidores Públicos vinculados à Entidade Pública, mediante: celebração do instrumento contratual mencionado na Cláusula 3 abaixo; garantia de consignação em Folha de Pagamento, com observância da margem consignável permitida; atendimento das exigências impostas pela política de concessão de crédito da Instituição Consignatária e; preenchimento das demais condições estabelecidas neste Convênio. - Sem prejuízo do quanto disposto na Cláusula 2 acima, a Instituição Consignatária efetivará a contratação de empréstimos com os Servidores Públicos, desde que obedecidos, cumulativamente, aos seguintes requisitos e exigências: sejam absolutamente capazes e com idade igual ou superior a 18 anos (dezoito) anos ou emancipados, na forma da lei; tenham estabelecido vínculo empregatício com a Entidade Pública há, no mínimo, 6 (seis) meses; preencham os requisitos relacionados à análise e concessão de crédito. - O somatório das prestações mensais, referentes aos empréstimos concedidos na modalidade objeto deste Convênio pela Instituição Consignatária e outras instituições financeiras, não poderá exceder o percentual de 35% (trinta e cinco) da remuneração disponível dos Servidores Públicos, salvo disposição legal em contrário. - Os descontos das prestações dos empréstimos concedidos e autorizados pelos Servidores Públicos terão preferência sobre outros descontos da mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente, salvo disposição legal em contrário. - A Instituição Consignatária, dentro do limite global indicado no Quadro III do Preâmbulo, concederá empréstimos a Servidores Públicos vinculados à Entidade Pública, respeitados os critérios que venham a ser definidos pela Instituição Consignatária e observadas as diretrizes especificadas neste Convênio. O limite global pré- estabelecido conforme indicado no Quadro III do Preâmbulo é meramente indicativo e poderá ser unilateralmente modificado pela Instituição Consignatária conforme sua percepção de risco político, de mercado, setorial e demais critérios para avaliação de risco de crédito e de acordo com a sua disponibilidade para a realização de operações de crédito. - Para os efeitos do disposto no "caput" desta cláusula, a Instituição Consignatária informará à Entidade Pública os valores devidos pelos Servidores Públicos, encaminhando mensalmente à Entidade Pública, de acordo com o prazo previsto no Quadro VII do Preâmbulo, uma relação em ordem alfabética, contendo o nome dos Servidores Públicos que celebraram operações de crédito com a Instituição Consignatária, o valor da prestação, número e quantidade de parcelas e o número do contrato. - Os empréstimos de que trata o presente Convênio deverão ser formalizados entre a Instituição Consignatária e os Servidores Públicos, por intermédio dos Correspondentes no País da Instituição Consignatária, se houver, de acordo com o "Contrato de Empréstimo Pessoal Consignado em Folha de Pagamento ou em Benefício Previdenciário", doravante designado simplesmente "Contrato de Empréstimo". - O prazo das operações de empréstimo celebradas entre a Instituição Consignatária e os Servidores Públicos, bem como os valores mínimos e máximos dos contratos e os encargos, tarifas e tributosFechar