DOMCE 29/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3535 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Representante Legal: Caio Lincoln Almeida de Oliveira 
CPF: 033.616.063-14 
  
Potengi/CE, 28 de agosto de 2024. 
  
DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS 
Agente de Contratação do Município 
  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:55DCCDBA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS A 
SERVIDORES PÚBLICOS MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM 
FOLHA DE PAGAMENTO 
 
Convênio para Concessão de Empréstimos a Servidores Públicos 
Mediante Consignação em Folha de Pagamento 
  
Local 
  
Entidade Pública 
  
Nome: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - CE 
CNPJ/MF: 
23.444.748/0001-89 
Endereço: RUA TABELIÃO ENEAS, 649 
Cidade/UF: CE 
Nome do Representante Legal: RICARDO JOSE ARAUJO SILVEIRA 
Cargo: PREFEITO 
CPF/MF: 425.802.503-87 
RG Nº 93002405466 
  
Instituição Consignatária 
  
Nome: Banco DIGIO S.A. 
CNPJ/MF: 27.098.060/0001-45 
Endereço: Alameda Xingu, 512, 7º Andar, Alphaville 
Industrial, CEP 
06455-030 
Cidade/UF: Barueri/SP 
  
Limite Global de Operações de Empréstimo 
  
Características Gerais da Operação de Empréstimo 
  
V- Data Crédito da Folha de Pagamento dos Servidores dia 30 e 11 de cada mês 
VI- Data de Vencimento/Amortização dos Empréstimos dia 15 de cada mês 
VII- Data para a informação à Entidade Pública sobre os valores a serem consignados com no mínimo 10 
dias de antecedência da data de vencimento de que trata o Quadro V. 
VIII - Limite de Valor das Consignações Folha de 
Pagamento 
35% (trinta e cinco)da renumeração/Proventos dos 
Servidores. 
Incidência da Tarifa de Cadastro (TC) 
  
Sim, no valor de ☒ Não 
IX- Prazo de Convênio 
  
60 (sessenta meses) contado da data de assinatura. 
  
De: a . 
  
Ressarcimento dos Custos Operacionais da Entidade 
Pública pela Instituição Consignatária 
  
Sim ☒ Não 
XI- Montante de Ressarcimento 
  
Conta-Corrente de titularidade da Instituição Consignatária para 
crédito dos valores consignados em folha de pagamento dos 
Servidores da Entidade Pública. 
  
Nome do Banco: 
335 - Banco Digio 
Agência: 
0001 
Díg.: 
Conta-corrente: 
3345150 
Dígito: 
8 
  
Conta-Corrente de titularidade da Entidade Publica para crédito dos 
valores mencionados cláusula 5.5 
  
Nome do Banco: 
001 - Banco do Brasil 
Agência: 
0241 
Díg.: 
0 
Conta-corrente: 
22140 
Dígito: 
6 
  
Pelo presente instrumento particular, a Instituição Consignatária 
acima qualificada e assim doravante designada e a Entidade Pública 
acima qualificada, doravante designada exclusivamente Entidade 
Pública, celebram o presente Convênio para Concessão de 
Empréstimos a Servidores Públicos Mediante Consignação em 
Folha de Pagamento ("Convênio"), que se regerá de acordo com as 
seguintes cláusulas e condições: 
  
- Para todos os efeitos deste Convênio, será considerada Entidade 
Pública qualquer entidade da administração pública, direta ou 
indireta, nos níveis federal, estadual ou municipal. 
  
- De acordo com as condições estabelecidas neste Convênio, a 
Instituição 
Consignatária 
poderá 
conceder 
empréstimos 
a 
Servidores Públicos vinculados à Entidade Pública, mediante: 
celebração do instrumento contratual mencionado na Cláusula 3 
abaixo; 
garantia de consignação em Folha de Pagamento, com observância da 
margem consignável permitida; 
atendimento das exigências impostas pela política de concessão de 
crédito da Instituição Consignatária e; 
preenchimento das demais condições estabelecidas neste Convênio. 
  
- Sem prejuízo do quanto disposto na Cláusula 2 acima, a Instituição 
Consignatária efetivará a contratação de empréstimos com os 
Servidores Públicos, desde que obedecidos, cumulativamente, aos 
seguintes requisitos e exigências: 
sejam absolutamente capazes e com idade igual ou superior a 18 anos 
(dezoito) anos ou emancipados, na forma da lei; 
tenham estabelecido vínculo empregatício com a Entidade Pública 
há, no mínimo, 6 (seis) meses; 
preencham os requisitos relacionados à análise e concessão de crédito. 
  
- O somatório das prestações mensais, referentes aos empréstimos 
concedidos na modalidade objeto deste Convênio pela Instituição 
Consignatária e outras instituições financeiras, não poderá exceder o 
percentual de 35% (trinta e cinco) da remuneração disponível dos 
Servidores Públicos, salvo disposição legal em contrário. 
  
- Os descontos das prestações dos empréstimos concedidos e 
autorizados pelos Servidores Públicos terão preferência sobre outros 
descontos da mesma natureza que venham a ser autorizados 
posteriormente, salvo disposição legal em contrário. 
  
- A Instituição Consignatária, dentro do limite global indicado no 
Quadro III do Preâmbulo, concederá empréstimos a Servidores 
Públicos vinculados à Entidade Pública, respeitados os critérios que 
venham a ser definidos pela Instituição Consignatária e observadas 
as diretrizes especificadas neste Convênio. O limite global pré-
estabelecido conforme indicado no Quadro III do Preâmbulo é 
meramente indicativo e poderá ser unilateralmente modificado pela 
Instituição Consignatária conforme sua percepção de risco político, 
de mercado, setorial e demais critérios para avaliação de risco de 
crédito e de acordo com a sua disponibilidade para a realização de 
operações de crédito. 
  
- Para os efeitos do disposto no "caput" desta cláusula, a Instituição 
Consignatária informará à Entidade Pública os valores devidos 
pelos Servidores Públicos, encaminhando mensalmente à Entidade 
Pública, de acordo com o prazo previsto no Quadro VII do 
Preâmbulo, uma relação em ordem alfabética, contendo o nome dos 
Servidores Públicos que celebraram operações de crédito com a 
Instituição Consignatária, 
o valor da prestação, número e quantidade de parcelas e o número do 
contrato. 
  
- Os empréstimos de que trata o presente Convênio deverão ser 
formalizados entre a Instituição Consignatária e os Servidores 
Públicos, por intermédio dos Correspondentes no País da Instituição 
Consignatária, se houver, de acordo com o "Contrato de 
Empréstimo Pessoal Consignado em Folha de Pagamento ou em 
Benefício 
Previdenciário", 
doravante 
designado 
simplesmente 
"Contrato de Empréstimo". 
  
- O prazo das operações de empréstimo celebradas entre a Instituição 
Consignatária e os Servidores Públicos, bem como os valores 
mínimos e máximos dos contratos e os encargos, tarifas e tributos 

                            

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