DOMCE 29/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3535
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
Representante Legal: Caio Lincoln Almeida de Oliveira
CPF: 033.616.063-14
Potengi/CE, 28 de agosto de 2024.
DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS
Agente de Contratação do Município
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:55DCCDBA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS A
SERVIDORES PÚBLICOS MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM
FOLHA DE PAGAMENTO
Convênio para Concessão de Empréstimos a Servidores Públicos
Mediante Consignação em Folha de Pagamento
Local
Entidade Pública
Nome:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - CE
CNPJ/MF:
23.444.748/0001-89
Endereço: RUA TABELIÃO ENEAS, 649
Cidade/UF: CE
Nome do Representante Legal: RICARDO JOSE ARAUJO SILVEIRA
Cargo: PREFEITO
CPF/MF: 425.802.503-87
RG Nº 93002405466
Instituição Consignatária
Nome: Banco DIGIO S.A.
CNPJ/MF: 27.098.060/0001-45
Endereço: Alameda Xingu, 512, 7º Andar, Alphaville
Industrial, CEP
06455-030
Cidade/UF: Barueri/SP
Limite Global de Operações de Empréstimo
Características Gerais da Operação de Empréstimo
V- Data Crédito da Folha de Pagamento dos Servidores dia 30 e 11 de cada mês
VI- Data de Vencimento/Amortização dos Empréstimos dia 15 de cada mês
VII- Data para a informação à Entidade Pública sobre os valores a serem consignados com no mínimo 10
dias de antecedência da data de vencimento de que trata o Quadro V.
VIII - Limite de Valor das Consignações Folha de
Pagamento
35% (trinta e cinco)da renumeração/Proventos dos
Servidores.
Incidência da Tarifa de Cadastro (TC)
Sim, no valor de ☒ Não
IX- Prazo de Convênio
60 (sessenta meses) contado da data de assinatura.
De: a .
Ressarcimento dos Custos Operacionais da Entidade
Pública pela Instituição Consignatária
Sim ☒ Não
XI- Montante de Ressarcimento
Conta-Corrente de titularidade da Instituição Consignatária para
crédito dos valores consignados em folha de pagamento dos
Servidores da Entidade Pública.
Nome do Banco:
335 - Banco Digio
Agência:
0001
Díg.:
Conta-corrente:
3345150
Dígito:
8
Conta-Corrente de titularidade da Entidade Publica para crédito dos
valores mencionados cláusula 5.5
Nome do Banco:
001 - Banco do Brasil
Agência:
0241
Díg.:
0
Conta-corrente:
22140
Dígito:
6
Pelo presente instrumento particular, a Instituição Consignatária
acima qualificada e assim doravante designada e a Entidade Pública
acima qualificada, doravante designada exclusivamente Entidade
Pública, celebram o presente Convênio para Concessão de
Empréstimos a Servidores Públicos Mediante Consignação em
Folha de Pagamento ("Convênio"), que se regerá de acordo com as
seguintes cláusulas e condições:
- Para todos os efeitos deste Convênio, será considerada Entidade
Pública qualquer entidade da administração pública, direta ou
indireta, nos níveis federal, estadual ou municipal.
- De acordo com as condições estabelecidas neste Convênio, a
Instituição
Consignatária
poderá
conceder
empréstimos
a
Servidores Públicos vinculados à Entidade Pública, mediante:
celebração do instrumento contratual mencionado na Cláusula 3
abaixo;
garantia de consignação em Folha de Pagamento, com observância da
margem consignável permitida;
atendimento das exigências impostas pela política de concessão de
crédito da Instituição Consignatária e;
preenchimento das demais condições estabelecidas neste Convênio.
- Sem prejuízo do quanto disposto na Cláusula 2 acima, a Instituição
Consignatária efetivará a contratação de empréstimos com os
Servidores Públicos, desde que obedecidos, cumulativamente, aos
seguintes requisitos e exigências:
sejam absolutamente capazes e com idade igual ou superior a 18 anos
(dezoito) anos ou emancipados, na forma da lei;
tenham estabelecido vínculo empregatício com a Entidade Pública
há, no mínimo, 6 (seis) meses;
preencham os requisitos relacionados à análise e concessão de crédito.
- O somatório das prestações mensais, referentes aos empréstimos
concedidos na modalidade objeto deste Convênio pela Instituição
Consignatária e outras instituições financeiras, não poderá exceder o
percentual de 35% (trinta e cinco) da remuneração disponível dos
Servidores Públicos, salvo disposição legal em contrário.
- Os descontos das prestações dos empréstimos concedidos e
autorizados pelos Servidores Públicos terão preferência sobre outros
descontos da mesma natureza que venham a ser autorizados
posteriormente, salvo disposição legal em contrário.
- A Instituição Consignatária, dentro do limite global indicado no
Quadro III do Preâmbulo, concederá empréstimos a Servidores
Públicos vinculados à Entidade Pública, respeitados os critérios que
venham a ser definidos pela Instituição Consignatária e observadas
as diretrizes especificadas neste Convênio. O limite global pré-
estabelecido conforme indicado no Quadro III do Preâmbulo é
meramente indicativo e poderá ser unilateralmente modificado pela
Instituição Consignatária conforme sua percepção de risco político,
de mercado, setorial e demais critérios para avaliação de risco de
crédito e de acordo com a sua disponibilidade para a realização de
operações de crédito.
- Para os efeitos do disposto no "caput" desta cláusula, a Instituição
Consignatária informará à Entidade Pública os valores devidos
pelos Servidores Públicos, encaminhando mensalmente à Entidade
Pública, de acordo com o prazo previsto no Quadro VII do
Preâmbulo, uma relação em ordem alfabética, contendo o nome dos
Servidores Públicos que celebraram operações de crédito com a
Instituição Consignatária,
o valor da prestação, número e quantidade de parcelas e o número do
contrato.
- Os empréstimos de que trata o presente Convênio deverão ser
formalizados entre a Instituição Consignatária e os Servidores
Públicos, por intermédio dos Correspondentes no País da Instituição
Consignatária, se houver, de acordo com o "Contrato de
Empréstimo Pessoal Consignado em Folha de Pagamento ou em
Benefício
Previdenciário",
doravante
designado
simplesmente
"Contrato de Empréstimo".
- O prazo das operações de empréstimo celebradas entre a Instituição
Consignatária e os Servidores Públicos, bem como os valores
mínimos e máximos dos contratos e os encargos, tarifas e tributos
Fechar