DOMCE 29/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3535
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do pagamento de multa e/ou indenização, mediante o envio à outra
parte de aviso por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de
antecedência.
- A rescisão do presente Convênio não afetará os direitos e obrigações
das partes em relação aos empréstimos contratados com base neste
Convênio anteriormente ao seu término, em relação aos quais o
presente acordo será considerado como pleno vigor e efeito, em todos
os seus termos.
- Fica expressamente vedado às partes utilizar-se dos termos deste
Convênio, seja em divulgação ou publicidade, sem prévia e expressa
autorização da outra parte, podendo considerar o presente Convênio
automaticamente rescindido, além de responder, a parte infratora,
pelas perdas e danos que forem apuradas.
- O rompimento deste Convênio, seja qual for o motivo, não
prejudicará as consignações a serem efetuadas sobre a Folha de
Pagamento dos Servidores Públicos, nem no que tange aos descontos
salariais que deverão ser processados pela Entidade Pública na forma
contratada, até que se finde por completo todos os empréstimos
vigentes.
- O rompimento atingirá somente as operações futuras pendentes de
contratação nas datas de tais eventos, as quais não serão
concretizadas.
- O presente Convênio obriga as partes contratantes, seus herdeiros
e/ou sucessores a qualquer título.
- Os direitos e obrigações decorrentes deste Convênio não poderão ser
cedidos e/ou transferidos, total ou parcialmente, pela Entidade
Pública.
– O presente Convênio poderá ser objeto de cessão, incorporação ou
cisão por parte da Instituição Consignatária a terceiros.
- Caso os Servidores Públicos tenham sido contratados pela
Instituição Consignatária por prazo determinado, segundo a
legislação vigente, o prazo de vigência dos Contratos de
Empréstimo não poderão ultrapassar aquele estabelecido para o
término dos respectivos Contratos de Trabalho.
9.1. Aos Servidores Públicos da Entidade Pública regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, serão aplicadas as
disposições da Lei 10.820 de 17 de dezembro de 2003 e o Decreto
4.840 de 17 de setembro de 2003, bem como os termos deste
Convênio que não estejam conflitantes com a legislação mencionada,
no que tange aos descontos de prestações.
- As Partes declaram e garantem que (a) não utilizam de trabalho
ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo
ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição
de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do
Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos
fornecedores de produtos e de serviços; (b) não empregam menor até
18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à
sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social,
bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários
que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno,
considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h; (c) não
utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na
relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se
limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física,
religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico; e
(d) comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem
como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente,
executando seus serviços em observância à legislação vigente no que
tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes
Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos
relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal,
Estaduais e Municipais.
- O Banco Digio declara que cumpre toda a legislação aplicável sobre
segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive
(sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de
Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei
Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto
8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.
13.709/2018), e demais
normas setoriais ou gerais sobre o tema, comprometendo-se a tratar os
dados pessoais coletados por meio deste instrumento para a sua
execução e somente nos estritos limites e finalidades aqui previstos,
como controlador de dados pessoais ou por meio de seus operadores,
nos termos da lei aplicável; ou com o devido embasamento legal, sem
transferi-los a qualquer terceiro, exceto se expressamente autorizado
pelo titular dos dados, por este ou outro instrumento ou, ainda, para o
cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou em caso de decisão
judicial que obrigue o fornecimento.
- O não exercício, por qualquer das partes, de qualquer dos direitos
que lhes assegura este Convênio, não constituirá causa de alteração
ou novação contratual e não prejudicará o exercício desses direitos em
épocas subsequentes ou em idêntica ocorrência posterior.
- Caso esteja previsto no Quadro X do preâmbulo que a Instituição
Consignatária ressarcirá à Entidade Pública o custo por este
incorridos, em razão do processamento dos pagamentos derivados
deste Convênio, nesta hipótese a Instituição Consignatária pagará
mensalmente à Entidade Pública o montante indicado no Quadro XI
do Preâmbulo. O pagamento será feito mediante dedução, desde já
autorizada, pela Instituição Consignatária, do montante global que a
Entidade Pública estará obrigada a remeter à Instituição
Consignatária nos termos deste Convênio.
- O Banco Digio, devidamente qualificado no preâmbulo deste
documento, que figura como Instituição Consignatária nos termos
deste Convênio e é empresa integrante de conglomerado econômico
do Bradesco poderá, a único e exclusivo critério do Banco Bradesco
S.A ou do Banco Bradesco Financiamentos S.A, mediante simples
comunicado à Entidade Pública, realizar o objeto do Convênio por
eles firmados, substituindo-os e assumindo todos os direitos e
obrigações ali estabelecidos que sejam de competência do Banco
Bradesco S.A e/ou do Banco Bradesco Financiamento S.A..
- A Entidade Pública declara que não está sujeita a qualquer
normativo legal que regulamente os débitos em Folha de Pagamento
de seus servidores, de sorte a impedir a efetivação dos procedimentos
estabelecidos neste instrumento, bem como se compromete, se for o
caso, a não permitir a edição de qualquer norma nesse sentido durante
a vigência do presente Convênio.
- A Entidade Pública declara e garante que, durante a vigência deste
Convênio, não editará leis, decretos, resoluções, portarias ou
quaisquer outros atos administrativos e/ou normativos, que de
qualquer forma venha a interferir e/ou disciplinar a relação jurídica
inerente dos Contrato de Empréstimo celebrados ou que vierem a
ser celebrados entre a Instituição Consignatária e os Servidores
Públicos, decorrentes deste Convênio, para todos os fins e efeitos de
direito.
- A Entidade Pública declara e garante que o presente Convênio está
sendo assinado por pessoas emanadas de poderes decorrentes da lei,
inclusive, se o caso por meio de delegação de competência do
responsável da Entidade Pública a terceiros, quando assim a lei
permitir.
- A Entidade Pública, na forma aqui representada, declara estar
ciente das disposições do Código de Conduta Ética do Banco, cujo
exemplar lhe é entregue, neste ato, bem como o comprometimento em
cumpri-lo e fazê-lo cumprir por seus empregados e prepostos.
- Para dirimir qualquer conflito relativo à interpretação e/ou execução
deste Convênio, fica desde já eleito, com expressa exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca do
Município de Barueri, Estado de São Paulo, podendo ainda a
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