Ceará , 29 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3535 www.diariomunicipal.com.br/aprece 46 do pagamento de multa e/ou indenização, mediante o envio à outra parte de aviso por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. - A rescisão do presente Convênio não afetará os direitos e obrigações das partes em relação aos empréstimos contratados com base neste Convênio anteriormente ao seu término, em relação aos quais o presente acordo será considerado como pleno vigor e efeito, em todos os seus termos. - Fica expressamente vedado às partes utilizar-se dos termos deste Convênio, seja em divulgação ou publicidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte, podendo considerar o presente Convênio automaticamente rescindido, além de responder, a parte infratora, pelas perdas e danos que forem apuradas. - O rompimento deste Convênio, seja qual for o motivo, não prejudicará as consignações a serem efetuadas sobre a Folha de Pagamento dos Servidores Públicos, nem no que tange aos descontos salariais que deverão ser processados pela Entidade Pública na forma contratada, até que se finde por completo todos os empréstimos vigentes. - O rompimento atingirá somente as operações futuras pendentes de contratação nas datas de tais eventos, as quais não serão concretizadas. - O presente Convênio obriga as partes contratantes, seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título. - Os direitos e obrigações decorrentes deste Convênio não poderão ser cedidos e/ou transferidos, total ou parcialmente, pela Entidade Pública. – O presente Convênio poderá ser objeto de cessão, incorporação ou cisão por parte da Instituição Consignatária a terceiros. - Caso os Servidores Públicos tenham sido contratados pela Instituição Consignatária por prazo determinado, segundo a legislação vigente, o prazo de vigência dos Contratos de Empréstimo não poderão ultrapassar aquele estabelecido para o término dos respectivos Contratos de Trabalho. 9.1. Aos Servidores Públicos da Entidade Pública regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, serão aplicadas as disposições da Lei 10.820 de 17 de dezembro de 2003 e o Decreto 4.840 de 17 de setembro de 2003, bem como os termos deste Convênio que não estejam conflitantes com a legislação mencionada, no que tange aos descontos de prestações. - As Partes declaram e garantem que (a) não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços; (b) não empregam menor até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h; (c) não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico; e (d) comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais. - O Banco Digio declara que cumpre toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, comprometendo-se a tratar os dados pessoais coletados por meio deste instrumento para a sua execução e somente nos estritos limites e finalidades aqui previstos, como controlador de dados pessoais ou por meio de seus operadores, nos termos da lei aplicável; ou com o devido embasamento legal, sem transferi-los a qualquer terceiro, exceto se expressamente autorizado pelo titular dos dados, por este ou outro instrumento ou, ainda, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou em caso de decisão judicial que obrigue o fornecimento. - O não exercício, por qualquer das partes, de qualquer dos direitos que lhes assegura este Convênio, não constituirá causa de alteração ou novação contratual e não prejudicará o exercício desses direitos em épocas subsequentes ou em idêntica ocorrência posterior. - Caso esteja previsto no Quadro X do preâmbulo que a Instituição Consignatária ressarcirá à Entidade Pública o custo por este incorridos, em razão do processamento dos pagamentos derivados deste Convênio, nesta hipótese a Instituição Consignatária pagará mensalmente à Entidade Pública o montante indicado no Quadro XI do Preâmbulo. O pagamento será feito mediante dedução, desde já autorizada, pela Instituição Consignatária, do montante global que a Entidade Pública estará obrigada a remeter à Instituição Consignatária nos termos deste Convênio. - O Banco Digio, devidamente qualificado no preâmbulo deste documento, que figura como Instituição Consignatária nos termos deste Convênio e é empresa integrante de conglomerado econômico do Bradesco poderá, a único e exclusivo critério do Banco Bradesco S.A ou do Banco Bradesco Financiamentos S.A, mediante simples comunicado à Entidade Pública, realizar o objeto do Convênio por eles firmados, substituindo-os e assumindo todos os direitos e obrigações ali estabelecidos que sejam de competência do Banco Bradesco S.A e/ou do Banco Bradesco Financiamento S.A.. - A Entidade Pública declara que não está sujeita a qualquer normativo legal que regulamente os débitos em Folha de Pagamento de seus servidores, de sorte a impedir a efetivação dos procedimentos estabelecidos neste instrumento, bem como se compromete, se for o caso, a não permitir a edição de qualquer norma nesse sentido durante a vigência do presente Convênio. - A Entidade Pública declara e garante que, durante a vigência deste Convênio, não editará leis, decretos, resoluções, portarias ou quaisquer outros atos administrativos e/ou normativos, que de qualquer forma venha a interferir e/ou disciplinar a relação jurídica inerente dos Contrato de Empréstimo celebrados ou que vierem a ser celebrados entre a Instituição Consignatária e os Servidores Públicos, decorrentes deste Convênio, para todos os fins e efeitos de direito. - A Entidade Pública declara e garante que o presente Convênio está sendo assinado por pessoas emanadas de poderes decorrentes da lei, inclusive, se o caso por meio de delegação de competência do responsável da Entidade Pública a terceiros, quando assim a lei permitir. - A Entidade Pública, na forma aqui representada, declara estar ciente das disposições do Código de Conduta Ética do Banco, cujo exemplar lhe é entregue, neste ato, bem como o comprometimento em cumpri-lo e fazê-lo cumprir por seus empregados e prepostos. - Para dirimir qualquer conflito relativo à interpretação e/ou execução deste Convênio, fica desde já eleito, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca do Município de Barueri, Estado de São Paulo, podendo ainda aFechar