Ceará , 29 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3535 www.diariomunicipal.com.br/aprece 47 Instituição Consignatária, a seu exclusivo critério, optar pelo foro da sede da Entidade Pública. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Quixada, 22 de agosto de 2024. RICARDO JOSE ARAUJO SILVEIRA:42580250387 Assinado digitalmente por RICARDO JOSE ARAUJO SILVEIRA:42580250387 Entidade Pública TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:7DC5B22C SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 028/2024 JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2024 Acusado(a): André Victor Taveira Almeida Portaria: 25.06.002/2024 Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2024, instaurado pela Portaria nº 25.06.002/2024. Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 21.08.004/2024 e adoto seus fundamentos para DECRETAR a ABSOLVIÇÃO do servidor ANDRÉ VICTOR TAVEIRA ALMEIDA, haja vista a ausência de provas de que o investigado tenha praticado as infrações aos deveres previstos no art. 124, incisos III e IV, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá). Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais. Quixadá, 21 de Agosto de 2024. JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Secretária de Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:0CD3FFD7 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 014/2024 JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2024 Acusado(a): Marcos Aurélio Sá de Queiroz Portaria: 05.04.003/2024 Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2024, instaurado pela Portaria nº 05.04.003/2024. Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 26.08.012/2024 e adoto seus fundamentos para DETERMINAR que o servidor público MARCOS AURÉLIO SÁ DE QUEIROZ, Auxiliar de Serviços, matrícula nº 00896793, deverá se submeter a perícia pela Junta Médica do Município, com presença de pelo menos um psiquiatra. A perícia tem o objetivo comprovar a existência da patologia de alcoolismo alegada no processo, bem como avaliar a capacidade de autodeterminação e capacidade laboral do investigado. O servidor deverá agendar a perícia dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis a partir do recebimento da notificação, assim como comparecer a mesma na data fixada pelo setor competente. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido está considerando como recusa à medida. Caso o servidor não se submeta à perícia médica conforme determinado, será aplicada a penalidade de DEMISSÃO do servidor público, por assiduidade ao serviço, conforme prevê o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Quixadá, Lei Complementar nº 001/2007. O servidor será notificado formalmente desta decisão e deverá apresentar comprovante de agendamento da perícia no prazo estipulado. Esta decisão é tomada com base na necessidade de verificar a veracidade das alegações apresentadas nos autos e assegurar a adequada aplicação de normas e regulamentos que regem o serviço público. Quixadá, 26 de Agosto de 2024. JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Secretária de Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:C5CF325C SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Prefeitura Municipal de Quixadá. Dispensa Eletrônica de Licitação nº 16.004/2024-SAS. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa Eletrônica de Licitação nº 16.004/2024-SAS: nº 202408060002 – Valor global: R$ 17.384,33 – Contratado: JOSE WILSON PROCOPIO - ME, através de seu representante legal, o Sr. José Wilson Procópio. Unidade Administrativa: Fundo Municipal de Assistência Social. Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica para execução de serviços de Marcenaria para produção de móveis projetados para o auditório para atender as necessidades do Programas Sociais sob a responsabilidade da Secretaria da Assistência Social do Município de Quixadá - CE. Prazo de vigência: de 06 de agosto de 2024 a 06 de agosto de 2025. Assina pela contratante: Secretária, Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira. Data da assinatura do contrato: 06 de agosto de 2024. Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:E07569A6 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Prefeitura Municipal de Quixadá. Dispensa Eletrônica de Licitação nº 16.002/2024-SAS. Contratante: Secretaria de Assistência Social de Quixadá, torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa Eletrônica de Licitação nº 16.002/2024-SAS: nº 202408060001 –Fechar