DOMCE 29/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3535
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
Instituição Consignatária, a seu exclusivo critério, optar pelo foro da
sede da Entidade Pública.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente
Convênio em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito,
na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Quixada, 22 de agosto de 2024.
RICARDO JOSE ARAUJO SILVEIRA:42580250387
Assinado
digitalmente
por
RICARDO
JOSE
ARAUJO
SILVEIRA:42580250387
Entidade Pública
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:7DC5B22C
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 028/2024
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2024
Acusado(a): André Victor Taveira Almeida
Portaria: 25.06.002/2024
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
028/2024, instaurado pela Portaria nº 25.06.002/2024.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 21.08.004/2024 e adoto seus fundamentos para
DECRETAR a ABSOLVIÇÃO do servidor ANDRÉ VICTOR
TAVEIRA ALMEIDA, haja vista a ausência de provas de que o
investigado tenha praticado as infrações aos deveres previstos no art.
124, incisos III e IV, da Lei Complementar n° 001, de 23 de
novembro de 2007 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais de
Quixadá).
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 21 de Agosto de 2024.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:0CD3FFD7
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 014/2024
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2024
Acusado(a): Marcos Aurélio Sá de Queiroz
Portaria: 05.04.003/2024
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
014/2024, instaurado pela Portaria nº 05.04.003/2024.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 26.08.012/2024 e adoto seus fundamentos para
DETERMINAR que o servidor público MARCOS AURÉLIO SÁ DE
QUEIROZ, Auxiliar de Serviços, matrícula nº 00896793, deverá se
submeter a perícia pela Junta Médica do Município, com presença de
pelo menos um psiquiatra. A perícia tem o objetivo comprovar a
existência da patologia de alcoolismo alegada no processo, bem como
avaliar a capacidade de autodeterminação e capacidade laboral do
investigado.
O servidor deverá agendar a perícia dentro do prazo de 05(cinco) dias
úteis a partir do recebimento da notificação, assim como comparecer a
mesma na data fixada pelo setor competente. O não comparecimento
dentro do prazo estabelecido está considerando como recusa à medida.
Caso o servidor não se submeta à perícia médica conforme
determinado, será aplicada a penalidade de DEMISSÃO do servidor
público, por assiduidade ao serviço, conforme prevê o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Quixadá, Lei
Complementar nº 001/2007.
O servidor será notificado formalmente desta decisão e deverá
apresentar comprovante de agendamento da perícia no prazo
estipulado.
Esta decisão é tomada com base na necessidade de verificar a
veracidade das alegações apresentadas nos autos e assegurar a
adequada aplicação de normas e regulamentos que regem o serviço
público.
Quixadá, 26 de Agosto de 2024.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:C5CF325C
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
Prefeitura Municipal de Quixadá. Dispensa Eletrônica de Licitação nº
16.004/2024-SAS. Contratante: Fundo Municipal de Assistência
Social, torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa
Eletrônica de Licitação nº 16.004/2024-SAS: nº 202408060002 –
Valor global: R$ 17.384,33 – Contratado: JOSE WILSON
PROCOPIO - ME, através de seu representante legal, o Sr. José
Wilson Procópio. Unidade Administrativa: Fundo Municipal de
Assistência Social. Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica
para execução de serviços de Marcenaria para produção de móveis
projetados para o auditório para atender as necessidades do Programas
Sociais sob a responsabilidade da Secretaria da Assistência Social do
Município de Quixadá - CE. Prazo de vigência: de 06 de agosto de
2024 a 06 de agosto de 2025. Assina pela contratante: Secretária,
Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira. Data da assinatura do
contrato: 06 de agosto de 2024.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:E07569A6
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
Prefeitura Municipal de Quixadá. Dispensa Eletrônica de Licitação nº
16.002/2024-SAS. Contratante: Secretaria de Assistência Social de
Quixadá, torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa
Eletrônica de Licitação nº 16.002/2024-SAS: nº 202408060001 –
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