DOMCE 29/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3535 
 
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do pagamento de multa e/ou indenização, mediante o envio à outra 
parte de aviso por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de 
antecedência. 
  
- A rescisão do presente Convênio não afetará os direitos e obrigações 
das partes em relação aos empréstimos contratados com base neste 
Convênio anteriormente ao seu término, em relação aos quais o 
presente acordo será considerado como pleno vigor e efeito, em todos 
os seus termos. 
  
- Fica expressamente vedado às partes utilizar-se dos termos deste 
Convênio, seja em divulgação ou publicidade, sem prévia e expressa 
autorização da outra parte, podendo considerar o presente Convênio 
automaticamente rescindido, além de responder, a parte infratora, 
pelas perdas e danos que forem apuradas. 
  
- O rompimento deste Convênio, seja qual for o motivo, não 
prejudicará as consignações a serem efetuadas sobre a Folha de 
Pagamento dos Servidores Públicos, nem no que tange aos descontos 
salariais que deverão ser processados pela Entidade Pública na forma 
contratada, até que se finde por completo todos os empréstimos 
vigentes. 
  
- O rompimento atingirá somente as operações futuras pendentes de 
contratação nas datas de tais eventos, as quais não serão 
concretizadas. 
  
- O presente Convênio obriga as partes contratantes, seus herdeiros 
e/ou sucessores a qualquer título. 
  
- Os direitos e obrigações decorrentes deste Convênio não poderão ser 
cedidos e/ou transferidos, total ou parcialmente, pela Entidade 
Pública. 
  
– O presente Convênio poderá ser objeto de cessão, incorporação ou 
cisão por parte da Instituição Consignatária a terceiros. 
  
- Caso os Servidores Públicos tenham sido contratados pela 
Instituição Consignatária por prazo determinado, segundo a 
legislação vigente, o prazo de vigência dos Contratos de 
Empréstimo não poderão ultrapassar aquele estabelecido para o 
término dos respectivos Contratos de Trabalho. 
  
9.1. Aos Servidores Públicos da Entidade Pública regidos pela 
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, serão aplicadas as 
disposições da Lei 10.820 de 17 de dezembro de 2003 e o Decreto 
4.840 de 17 de setembro de 2003, bem como os termos deste 
Convênio que não estejam conflitantes com a legislação mencionada, 
no que tange aos descontos de prestações. 
  
- As Partes declaram e garantem que (a) não utilizam de trabalho 
ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo 
ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição 
de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do 
Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos 
fornecedores de produtos e de serviços; (b) não empregam menor até 
18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à 
sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, 
bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários 
que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, 
considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h; (c) não 
utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na 
relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se 
limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, 
religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico; e 
(d) comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem 
como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, 
executando seus serviços em observância à legislação vigente no que 
tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes 
Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos 
relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, 
Estaduais e Municipais. 
  
- O Banco Digio declara que cumpre toda a legislação aplicável sobre 
segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive 
(sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de 
Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei 
Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 
8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 
13.709/2018), e demais 
  
normas setoriais ou gerais sobre o tema, comprometendo-se a tratar os 
dados pessoais coletados por meio deste instrumento para a sua 
execução e somente nos estritos limites e finalidades aqui previstos, 
como controlador de dados pessoais ou por meio de seus operadores, 
nos termos da lei aplicável; ou com o devido embasamento legal, sem 
transferi-los a qualquer terceiro, exceto se expressamente autorizado 
pelo titular dos dados, por este ou outro instrumento ou, ainda, para o 
cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou em caso de decisão 
judicial que obrigue o fornecimento. 
  
- O não exercício, por qualquer das partes, de qualquer dos direitos 
que lhes assegura este Convênio, não constituirá causa de alteração 
ou novação contratual e não prejudicará o exercício desses direitos em 
épocas subsequentes ou em idêntica ocorrência posterior. 
  
- Caso esteja previsto no Quadro X do preâmbulo que a Instituição 
Consignatária ressarcirá à Entidade Pública o custo por este 
incorridos, em razão do processamento dos pagamentos derivados 
deste Convênio, nesta hipótese a Instituição Consignatária pagará 
mensalmente à Entidade Pública o montante indicado no Quadro XI 
do Preâmbulo. O pagamento será feito mediante dedução, desde já 
autorizada, pela Instituição Consignatária, do montante global que a 
Entidade Pública estará obrigada a remeter à Instituição 
Consignatária nos termos deste Convênio. 
  
- O Banco Digio, devidamente qualificado no preâmbulo deste 
documento, que figura como Instituição Consignatária nos termos 
deste Convênio e é empresa integrante de conglomerado econômico 
do Bradesco poderá, a único e exclusivo critério do Banco Bradesco 
S.A ou do Banco Bradesco Financiamentos S.A, mediante simples 
comunicado à Entidade Pública, realizar o objeto do Convênio por 
eles firmados, substituindo-os e assumindo todos os direitos e 
obrigações ali estabelecidos que sejam de competência do Banco 
Bradesco S.A e/ou do Banco Bradesco Financiamento S.A.. 
- A Entidade Pública declara que não está sujeita a qualquer 
normativo legal que regulamente os débitos em Folha de Pagamento 
de seus servidores, de sorte a impedir a efetivação dos procedimentos 
estabelecidos neste instrumento, bem como se compromete, se for o 
caso, a não permitir a edição de qualquer norma nesse sentido durante 
a vigência do presente Convênio. 
  
- A Entidade Pública declara e garante que, durante a vigência deste 
Convênio, não editará leis, decretos, resoluções, portarias ou 
quaisquer outros atos administrativos e/ou normativos, que de 
qualquer forma venha a interferir e/ou disciplinar a relação jurídica 
inerente dos Contrato de Empréstimo celebrados ou que vierem a 
ser celebrados entre a Instituição Consignatária e os Servidores 
Públicos, decorrentes deste Convênio, para todos os fins e efeitos de 
direito. 
  
- A Entidade Pública declara e garante que o presente Convênio está 
sendo assinado por pessoas emanadas de poderes decorrentes da lei, 
inclusive, se o caso por meio de delegação de competência do 
responsável da Entidade Pública a terceiros, quando assim a lei 
permitir. 
  
- A Entidade Pública, na forma aqui representada, declara estar 
ciente das disposições do Código de Conduta Ética do Banco, cujo 
exemplar lhe é entregue, neste ato, bem como o comprometimento em 
cumpri-lo e fazê-lo cumprir por seus empregados e prepostos. 
  
- Para dirimir qualquer conflito relativo à interpretação e/ou execução 
deste Convênio, fica desde já eleito, com expressa exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca do 
Município de Barueri, Estado de São Paulo, podendo ainda a 

                            

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